TJPA - 0807677-92.2025.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 09:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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18/09/2025 09:43
Processo Reativado
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15/09/2025 02:15
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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14/09/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2025
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11/09/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/09/2025 08:01
Juntada de Certidão de custas
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09/09/2025 21:17
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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05/09/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 13:00
Arquivado Definitivamente
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05/09/2025 13:00
Transitado em Julgado em 26/08/2025
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05/09/2025 13:00
Baixa Definitiva
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26/08/2025 08:25
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 25/08/2025 23:59.
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25/08/2025 04:04
Decorrido prazo de MOISES JOSE GUIMARAES DUARTE em 22/08/2025 23:59.
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25/08/2025 04:04
Decorrido prazo de CARLOS MANUEL DUARTE MARIA em 22/08/2025 23:59.
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25/08/2025 04:04
Decorrido prazo de MARIA JULIA GUIMARAES DUARTE em 22/08/2025 23:59.
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25/08/2025 04:04
Decorrido prazo de SAMANTHA DE JESUS RODRIGUES GUIMARAES em 22/08/2025 23:59.
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25/08/2025 04:04
Decorrido prazo de MARLENE RODRIGUES PEREIRA em 22/08/2025 23:59.
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02/08/2025 01:27
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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02/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2025
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30/07/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 11:43
Julgado procedente o pedido
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14/07/2025 19:42
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 19:41
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 17:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/07/2025 08:23
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 05/06/2025 23:59.
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04/07/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 17:31
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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11/06/2025 09:02
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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30/05/2025 19:04
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2025 19:04
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 11:54
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/05/2025 09:52
Conclusos para decisão
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09/05/2025 09:52
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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09/05/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 12:39
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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29/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ANANINDEUA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, § 2º, II, do PROVIMENTO Nº 006/2006, de 20/10/2006, da CJRMB, fica pelo presente intimada a parte autora, na pessoa de seu advogado, para realizar, no prazo de 05 (cinco) dias, a comprovação do pagamento das custas com a juntada do relatório de custas, denominado "Conta do Processo", para que seja possível verificar o tipo de custas recolhidas, em conformidade ao art 9 par 2 , II c/c art 10 da Lei nº. 8.328, de 29 de dezembro de 2015.
ANANINDEUA, 15 de abril de 2025 REBECA LISBOA LAMEIRA DA SILVA SERVIDOR 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA -
28/04/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
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13/04/2025 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 10/04/2025.
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13/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2025
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10/04/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0807677-92.2025.8.14.0006 Nos termos do art. 1º, § 2º, II, do PROVIMENTO Nº 006/2006, de 20/10/2006, da CJRMB, considerando o Art. 290 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015, fica pelo presente intimada a parte autora, na pessoa de seu advogado, para realizar a comprovação do pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Observação: O cancelamento da distribuição não isenta o autor do recolhimento das custas processuais, salvo o caso de indeferimento do pedido prévio de assistência judiciária gratuita (art. 22 da Lei nº. 8.328, de 29 de dezembro de 2015, com alteração dada pela Lei n°. 8.583/2017, Lei n°. 8.907/2019 e Lei n° 9.217/2021).
As custas iniciais podem ser expedidas informando o número do processo no Sistema de Emissão de Custas Judiciais WEB, disponível em: https://apps.tjpa.jus.br/custas/.
Local / Data do documento: Ananindeua (PA), 8 de abril de 2025.
ALISON DIAS MONTEIRO Servidor(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) DE ORDEM DO(A) MMº(ª).
JUIZ(A) DE DIREITO 2ª Vara Cível e Empresarial – Comarca de Ananindeua-PA. (Nos termos do provimento nº 008/2014-CRJMB, Art. 1º, §3º, de 05/12/2014, que alterou o provimento nº 006/2006-CRJMB). -
08/04/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
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05/04/2025 09:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/04/2025 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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