TJPA - 0822908-50.2025.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 08:08
Juntada de Petição de diligência
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24/07/2025 08:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/07/2025 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/07/2025 08:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/07/2025 16:40
Expedição de Mandado.
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14/07/2025 16:39
Juntada de mandado
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14/07/2025 16:37
Desentranhado o documento
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14/07/2025 16:37
Cancelada a movimentação processual Juntada de mandado
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14/07/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO RECOLHIMENTO DE CUSTAS COMPLEMENTARES Com fundamento no Artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal de 1988; Artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; art. 2º da PORTARIA CONJUNTA Nº 3/2017-GP/VP/CJRMB/CJCI e PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2018-GP/VP, tomo a seguinte providência: Fica intimada a parte autora para recolher custas complementares nom prazo legal de 05 (cinco) dias, conforme o art.12 da Lei de Custas vigente.
DESPESA: (02) EXPEDIÇÃO DE MANDADO. (Este se difere de ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA, já recolhidos).
Belém, 8 de julho de 2025.
MARCELA DE JESUS GOMES AMARAL -
08/07/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 10:11
Juntada de ato ordinatório
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29/05/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça/AR, juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 23 de maio de 2025 ISMAEL FREIRES DE SOUSA -
23/05/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 15:36
Juntada de Petição de devolução de mandado
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21/05/2025 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/05/2025 15:29
Juntada de Petição de devolução de mandado
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21/05/2025 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/05/2025 11:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/05/2025 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/05/2025 11:48
Expedição de Mandado.
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19/05/2025 11:39
Expedição de Mandado.
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11/05/2025 04:16
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DO SETOR ELETRICO - E-VIDA em 09/05/2025 23:59.
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15/04/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 00:00
Intimação
Processo n. 0822908-50.2025.8.14.0301 Autor: CAIXA DE ASSISTENCIA DO SETOR ELETRICO - E-VIDA Requerido: Endereço: Nome: DIEGO FERNANDES MACHADO Endereço: Travessa Angustura, 1401, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66080-180 Nome: NELSON CARREIRA MACHADO Endereço: Travessa Angustura, 1401, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66080-180 DECISÃO Considerando os princípios da economia e celeridade processuais, deixo, por ora, de designar a audiência conciliatória prevista no artigo 334 do CPC, ressalvando que, havendo interesse das partes, a conciliação poderá ser obtida a qualquer momento.
CITE-SE o (a) requerido (a) para que apresente contestação no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 335 do CPC, sob pena de serem aplicados os efeitos da revelia, consoante determinação do artigo 344 do CPC.
Com a apresentação da resposta, intime-se a parte autora para que se manifeste em sede réplica.
Após, voltem os autos conclusos.
Belém/PA, 9 de abril de 2025 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
09/04/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 09:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/04/2025 08:27
Conclusos para decisão
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09/04/2025 08:26
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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