TJPA - 0827647-49.2023.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Ananindeua
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 08:16
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2025 04:30
Decorrido prazo de BRENO HENRIQUE CANUTO LIMA em 12/09/2025 23:59.
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26/08/2025 12:12
Decorrido prazo de JULIANA BORGES NUNES em 22/08/2025 23:59.
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03/08/2025 03:38
Decorrido prazo de BRENO HENRIQUE CANUTO LIMA em 22/07/2025 23:59.
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31/07/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 11:51
Conclusos para despacho
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30/07/2025 11:51
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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29/07/2025 09:19
Decorrido prazo de BRENO HENRIQUE CANUTO LIMA (REU) em 29/07/2025.
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29/07/2025 09:17
Expedição de Edital.
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27/07/2025 04:43
Decorrido prazo de BRENO HENRIQUE CANUTO LIMA em 15/07/2025 23:59.
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11/07/2025 01:46
Decorrido prazo de BRENO HENRIQUE CANUTO LIMA em 09/05/2025 23:59.
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11/07/2025 01:46
Decorrido prazo de BRENO HENRIQUE CANUTO LIMA em 09/05/2025 23:59.
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07/07/2025 10:49
Publicado Edital em 30/06/2025.
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07/07/2025 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO/NOTIFICAÇÃO PRAZO: 15 DIAS PJE nº 0827647-49.2023.8.14.0006 Inquérito Policial n° 00004/2023.101017-0 Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Réu: BRENO HENRIQUE CANUTO LIMA Art. 33 da Lei 11.343/06 A Doutora ROBERTA GUTERRES CARACAS CARNEIRO, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ananindeua, faz saber aos que este lerem ou dele tomarem conhecimento, que foi Denunciado perante este Juízo, como incurso no artigo 33 da Lei 11.343/06, o(a) nacional, BRENO HENRIQUE CANUTO LIMA, brasileiro, paraense, natural de Ananindeua/PA, Cédula de Identidade RG n° 8476933 (PC/PA), nascido em 21/06/2005, filho de Roseane Macedo Canuto e Bruno Eduardo Alves Lima, residente na Estrada do Icuí Guajará, n° 201, Condomínio Novo Cristo 1, torre 11, bloco B, Lote 3, apartamento 01, localizado na, bairro Icuí Guajará, Ananindeua/PA, Tel.: 98102-8796;, atualmente em lugar incerto e não sabido, e como não foi encontrado para ser notificado pessoalmente, expede-se o presente Edital, para que o Denunciado, no prazo de 10 dias, a contar da data da publicação deste, apresente Defesa Preliminar, através de advogado, caso não possua condições financeiras de constituir, deverá dirigir-se à Defensoria Pública deste Juízo, para que a mesma patrocine a sua defesa, nos termos dos artigos 396 e 396/A, do Código de Processo Penal, com nova redação dada pela lei 11.719/2008.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Ananindeua, aos vinte e seis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco (26/06/2025).
Cumpra-se.
Eu, Edynaldo Nunes Rodrigues, Atendente Judiciário digitei, e eu, SARAH REGINA SOUSA PEREIRA, Diretora de Secretaria da 1ª Vara Criminal de Ananindeua, nos termos do artigo 1º, inciso IX, do Provimento 006/2006/CJRMB, subscrevo. -
26/06/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 13:01
Expedição de Edital.
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07/05/2025 19:41
Decorrido prazo de BRENO HENRIQUE CANUTO LIMA em 05/05/2025 23:59.
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05/05/2025 10:10
Juntada de Petição de termo de ciência
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05/05/2025 10:06
Juntada de Petição de termo de ciência
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16/04/2025 00:23
Publicado Despacho em 14/04/2025.
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16/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 0827647-49.2023.8.14.0006 ASSUNTO:[Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas] CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) REU: BRENO HENRIQUE CANUTO LIMA DESPACHO/MANDADO 1- Observando o rito da Lei 11.343/06 e o requerimento ministerial constante nos autos, NOTIFIQUE-SE o acusado por edital, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar Defesa Prévia, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 55 da Lei 11.343/06.
Na resposta escrita, o denunciado poderá arguir preliminares e invocar todas as razões da defesa, oferecer documentos e justificações, especificar provas que pretende produzir e arrolar testemunhas (artigo 396-A, do Código de Processo Penal). 2- Não comparecendo o acusado, NOMEIO a representante da Defensoria Pública para fins de apresentação da defesa preliminar em favor do réu, no prazo legal, nos termos dos art. 55, § 3º, da Lei n. 11.343 3/06, devendo ser realizada a intimação da Defensora Pública para a finalidade acima descrita. 3 - Com a resposta escrita, venham os autos conclusos para decisão de recebimento de denúncia, se preenchidos os requisitos legais. 4 - Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se e Cumpra-se.
Ananindeua (PA), datado e assinado eletronicamente no sistema.
ROBERTA GUTERRES CARACAS CARNEIRO Juiz(a) de Direito -
10/04/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 19:20
Conclusos para despacho
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17/03/2025 19:20
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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17/11/2024 01:02
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA em 14/11/2024 23:59.
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16/11/2024 01:33
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 14/11/2024 23:59.
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14/11/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 19:16
Juntada de Petição de termo de ciência
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23/10/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 13:39
Juntada de Petição de devolução de mandado
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02/10/2024 13:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/09/2024 08:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/09/2024 14:07
Expedição de Mandado.
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03/09/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 10:22
Conclusos para despacho
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11/08/2024 01:07
Decorrido prazo de BRENO HENRIQUE CANUTO LIMA em 09/08/2024 23:59.
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05/08/2024 23:05
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 12:31
Juntada de Certidão
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01/07/2024 15:57
Juntada de Petição de devolução de mandado
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01/07/2024 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/03/2024 09:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/03/2024 12:17
Juntada de Petição de termo de ciência
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12/03/2024 09:58
Expedição de Mandado.
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12/03/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 09:37
Juntada de Petição de termo de ciência
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29/02/2024 18:40
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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19/02/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2024 15:04
Conclusos para despacho
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13/02/2024 15:04
Cancelada a movimentação processual
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11/02/2024 05:48
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 05/02/2024 23:59.
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11/02/2024 05:38
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 05/02/2024 23:59.
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07/02/2024 13:22
Juntada de Petição de denúncia
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08/01/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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30/12/2023 19:48
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2023 19:48
Ato ordinatório praticado
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30/12/2023 19:45
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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27/12/2023 09:33
Juntada de Petição de termo de ciência
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26/12/2023 15:01
Juntada de Petição de inquérito policial
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26/12/2023 12:16
Juntada de Petição de termo de ciência
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23/12/2023 21:38
Expedição de Outros documentos.
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23/12/2023 16:59
Concedida a Liberdade provisória de BRENO HENRIQUE CANUTO LIMA (FLAGRANTEADO).
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23/12/2023 12:35
Juntada de Informações
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23/12/2023 09:23
Conclusos para decisão
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23/12/2023 09:23
Juntada de Certidão
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23/12/2023 07:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/12/2023 05:10
Juntada de Petição de petição
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23/12/2023 05:01
Juntada de Petição de petição
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23/12/2023 04:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/12/2023 22:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/12/2023 22:25
Expedição de Outros documentos.
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22/12/2023 22:25
Expedição de Outros documentos.
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22/12/2023 22:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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