TJPA - 0821231-82.2025.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 22:45
Juntada de Petição de diligência
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09/09/2025 22:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/08/2025 09:53
Juntada de informação
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07/05/2025 08:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/04/2025 11:27
Expedição de Mandado.
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25/04/2025 11:12
Decorrido prazo de BOTELHO CONSULTORIA JURIDICA em 23/04/2025 23:59.
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0821231-82.2025.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BOTELHO CONSULTORIA JURIDICA EXECUTADO: JOSE ADALBERTO BITTENCOURT FERREIRA FILHO Nome: JOSE ADALBERTO BITTENCOURT FERREIRA FILHO Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 366, Res.
Cidade Jardim II, Qd. 3, Lote 12, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66833-000 Finalidade: CITAÇÃO DECISÃO/CARTA/MANDADO 1-Defiro o processamento do feito, em face da inicial encontrar-se instruída com o título executivo extrajudicial (CPC/2015, art. 784); 2- Cite-se a parte Executada, na forma da lei, para no prazo de 03 (três) dias, contados da citação, pagar o valor do débito ou nomearem bens à penhora (CPC/2015, art. 829), sob pena de lhes serem penhorados e avaliados pelo Oficial de Justiça tantos bens quanto bastem para a quitação do débito (CPC/2015, art. 829, §1°); 3- Caso a parte Executada venha a pagar o débito, arbitro desde já honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, os quais serão reduzidos pela metade caso os devedores solvam a obrigação em 03 (três) dias (CPC/2015, art. 827, ‘‘caput’’ e §1°); 4- A teor do que dispõem os arts. 904 e 905, do CPC/2015, deve constar no mandado de citação, penhora e avaliação o prazo de 15 dias úteis para que os devedores possam opor-se a Execução por meio de Embargos, contados nos moldes do art. 231, do CPC/2015. 5- Tendo em vista a entrada em vigor da Lei 15.109/2025, dispenso a obrigação da parte requerente proceder ao adiantamento das custas, em razão da natureza da lide versar sobre a execução de honorários advocatícios.
Belém, datada e assinada eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Aponte a câmera do celular ou APP leitor de Qr-Code para ter acesso ao conteúdo da petição.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25032110094334700000129844624 Procuração Botelho Gomes ass 009.504 21.03.2025 Instrumento de Procuração 25032110094365000000129844626 3ª Alteração Contratual Documento de Comprovação 25032110094396600000129844628 CNPJ - Botelho Gomes Documento de Comprovação 25032110094444800000129846179 QSA - Botelho Gomes Documento de Comprovação 25032110094504600000129846180 Contrato de Honorários Sr.
José Adalberto assinado 2 Documento de Comprovação 25032110094538600000129846183 Contrato de Honorários Sr.
José Adalberto assinado Documento de Comprovação 25032110094590300000129846184 Pagamentos Realizados Documento de Comprovação 25032110094631000000129846186 Atualização Monetária - José Adalberto - 009.504 -21.03.2025 Documento de Comprovação 25032110094667000000129846189 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25040710492914400000130969466 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25040710492914400000130969466 Petição Petição 25040812464495800000131086246 -
12/04/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2025 08:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/04/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO COMPROVAÇÃO RECOLHIMENTO DE CUSTAS INICIAIS Com fundamento no Artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal de 1988; Artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; art. 2º da PORTARIA CONJUNTA Nº 3/2017-GP/VP/CJRMB/CJCI e PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2018-GP/VP, tomo a seguinte providência: Fica intimada a parte autora a comprovar o recolhimento das custas iniciais do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive com a juntada de boleto, comprovante de pagamento e relatório de conta do processo.
Belém, 7 de abril de 2025.
CAROLINE SANTIAGO DE MATOS -
07/04/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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