TJPA - 0803610-19.2024.8.14.0136
1ª instância - Vara Criminal de Canaa dos Carajas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:04
Juntada de Informações
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28/08/2025 12:53
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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11/08/2025 09:04
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de MARCOS DA CRUZ SILVA - CPF: *32.***.*91-01 (FLAGRANTEADO)
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08/08/2025 13:03
Audiência Acordo de Não Persecução Penal realizada conduzida por LIANA DA SILVA HURTADO TOIGO em/para 08/08/2025 12:30, Vara Criminal de Canaã de Carajás.
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10/07/2025 13:30
Decorrido prazo de MARCOS DA CRUZ SILVA em 09/06/2025 23:59.
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04/06/2025 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/06/2025 11:29
Juntada de mandado
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23/04/2025 16:26
Decorrido prazo de CINTHIA LORRANE SOUSA GARCIA em 11/04/2025 23:59.
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06/04/2025 02:39
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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06/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2025
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03/04/2025 11:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Criminal de Canaã de Carajás PROCESSO: 0803610-19.2024.8.14.0136 CLASSE: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) ASSUNTO: [Furto ] AUTUADO:Nome: MARCOS DA CRUZ SILVA Endereço: AV.
PROFETA ISAIAS, 61, VALE DA BENÇÃO, CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP: 68537-000 TELEFONE: DECISÃO/MANDADO/INTIMAÇÃO Considerando a formalização do Acordo de Não Persecução Penal entre as partes, previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal, nos termos do §4º do art. 28-A, do CPP designo para o dia 08 de agosto de 2025, às 12h30min, audiência especialmente com o fim de verificar a sua voluntariedade, por meio da oitiva do investigado na presença do seu defensor, e sua legalidade, e – sendo a hipótese – homologar o ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL.
Fica desde já autorizada a intimação da presente decisão por qualquer meio eletrônico, conforme estabelecido pela Portaria Conjunta n° 05/2020.
Intime-se o(a) investigado(a).
Intime-se a Defensoria Pública, ou, preferencialmente, advogado particular – se habilitado nos autos.
Intime-se o Órgão Ministerial.
Expeça-se o necessário.
CUMPRA-SE COM CELERIDADE! Canaã dos Carajás, data registrada no sistema.
THIAGO VINICIUS DE MELO QUEDAS Juiz de Direito respondendo pela Vara Criminal de Canaã dos Carajás -
02/04/2025 14:19
Juntada de Petição de termo de ciência
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02/04/2025 12:01
Expedição de Mandado.
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02/04/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 11:59
Audiência de Acordo de Não Persecução Penal designada em/para 08/08/2025 12:30, Vara Criminal de Canaã de Carajás.
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02/04/2025 09:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/03/2025 15:57
Conclusos para decisão
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26/02/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 20:18
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 24/02/2025 23:59.
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03/02/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
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02/02/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 11:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/12/2024 08:20
Conclusos para decisão
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06/11/2024 09:46
Juntada de Certidão
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18/09/2024 05:46
Decorrido prazo de CINTHIA LORRANE SOUSA GARCIA em 04/09/2024 10:45.
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18/09/2024 05:46
Decorrido prazo de MARCOS DA CRUZ SILVA em 11/09/2024 14:45.
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18/09/2024 04:49
Decorrido prazo de CINTHIA LORRANE SOUSA GARCIA em 04/09/2024 10:45.
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18/09/2024 04:49
Decorrido prazo de MARCOS DA CRUZ SILVA em 11/09/2024 14:45.
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17/09/2024 05:29
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL - CANAA DOS CARAJAS em 11/09/2024 23:59.
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10/09/2024 14:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/09/2024 14:46
Juntada de mandado
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31/08/2024 10:53
Juntada de Petição de termo de ciência
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31/08/2024 10:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/08/2024 10:35
Expedição de Mandado.
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31/08/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2024 09:34
Juntada de Petição de termo de ciência
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31/08/2024 09:30
Concedida a Liberdade provisória de MARCOS DA CRUZ SILVA - CPF: *32.***.*91-01 (FLAGRANTEADO).
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30/08/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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