TJPA - 0827624-04.2017.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 22:59
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 16:51
Publicado Ato Ordinatório em 07/07/2025.
-
09/07/2025 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0827624-04.2017.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte autora, por meio de seus advogados, a apresentar manifestação à impugnação ao cumprimento de sentença id 142754943 juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 3 de julho de 2025.
DANIELE DA SILVA MACEDO Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
03/07/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 13:47
Decorrido prazo de JOAO RODRIGUES PINTO NETO em 14/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 13:47
Decorrido prazo de IMPERIAL INCORPORADORA LTDA em 14/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 13:47
Decorrido prazo de CONSTRUTORA LEAL MOREIRA LTDA em 14/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 13:47
Decorrido prazo de LEAL MOREIRA IMOBILIARIA LTDA. em 14/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 13:47
Decorrido prazo de LEAL MOREIRA IMOBILIARIA LTDA. em 11/04/2025 23:59.
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25/04/2025 13:47
Decorrido prazo de IMPERIAL INCORPORADORA LTDA em 11/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 13:47
Decorrido prazo de CONSTRUTORA LEAL MOREIRA LTDA em 10/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 13:47
Decorrido prazo de JOAO RODRIGUES PINTO NETO em 24/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 01:33
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
23/03/2025 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM PROCESSO: 0827624-04.2017.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOAO RODRIGUES PINTO NETO Nome: JOAO RODRIGUES PINTO NETO Endereço: Travessa Perebebuí, 2100, - de 1790/1791 a 2344/2345, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-661 REQUERIDO: IMPERIAL INCORPORADORA LTDA, CONSTRUTORA LEAL MOREIRA LTDA, LEAL MOREIRA IMOBILIARIA LTDA.
Nome: IMPERIAL INCORPORADORA LTDA Endereço: Rua João Balbi, 167, - até 814/815, Nazaré, BELÉM - PA - CEP: 66055-280 Nome: CONSTRUTORA LEAL MOREIRA LTDA Endereço: Rua João Balbi, 167, - até 814/815, Nazaré, BELÉM - PA - CEP: 66055-280 Nome: LEAL MOREIRA IMOBILIARIA LTDA.
Endereço: Rua João Balbi, 167, - até 814/815, Nazaré, BELÉM - PA - CEP: 66055-280 [] DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado do Acórdão ID 113131438, conforme Certidão ID 113131474 e com fundamento no art. 513, §1º, do Código de Processo Civil, defiro o início da fase de cumprimento.
Quanto a eventuais custas devidas, estas serão recolhidas de forma intermediária quando houver necessidade de satisfação do crédito pela via não voluntária, nos termos do artigo 21, §7º da Lei de Custas do TJPA – Lei 8.328/2015.
Intime-se o devedor, na pessoa de seus advogados constituídos nos autos, mediante publicação no Diário da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, realizar o adimplemento voluntário da obrigação, conforme demonstrativo apresentado pelos credores.
Fica advertido o devedor que, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10 % (dez por cento), conforme artigo 85, §1º e §13, tudo na forma do artigo 523, § 1º, todos do Código de Processo Civil.
Outrossim, fica advertido o devedor de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem, nos próprios autos, sua impugnação, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, § 4º).
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação da parte credora, poderá o exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo ou indicar outros bens penhoráveis, observada a ordem prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil.
Por fim, fica advertido o devedor que também é seu dever apontar quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, e, caso intimados, se mantenham inertes sem justificativa, este Juízo poderá considerar sua omissão, ato atentatório à dignidade da Justiça (artigo 772, II E 774, V, do CPC), com a consequente aplicação da multa.
Cumpra-se com o necessário.
Belém-PA, (data da assinatura digital). *Servirá a presente, como mandado, carta e ofício (Provimento n° 003/2009-CJRMB). -
20/03/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 10:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2025 10:19
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 10:19
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
14/03/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 14:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/05/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 03:05
Decorrido prazo de LEAL MOREIRA IMOBILIARIA LTDA. em 09/05/2024 23:59.
-
12/05/2024 05:52
Decorrido prazo de CONSTRUTORA LEAL MOREIRA LTDA em 09/05/2024 23:59.
-
12/05/2024 05:52
Decorrido prazo de IMPERIAL INCORPORADORA LTDA em 09/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 07:39
Juntada de sentença
-
27/01/2021 22:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/01/2021 23:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2021 10:58
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 21:22
Conclusos para despacho
-
22/01/2021 21:16
Expedição de Certidão.
-
21/01/2021 10:41
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
21/01/2021 10:41
Juntada de relatório de custas
-
19/12/2020 11:37
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 16:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/12/2020 00:50
Decorrido prazo de LEAL MOREIRA IMOBILIARIA LTDA. em 09/12/2020 23:59.
-
10/12/2020 00:50
Decorrido prazo de CONSTRUTORA LEAL MOREIRA LTDA em 09/12/2020 23:59.
-
10/12/2020 00:50
Decorrido prazo de IMPERIAL INCORPORADORA LTDA em 09/12/2020 23:59.
-
10/12/2020 00:50
Decorrido prazo de JOAO RODRIGUES PINTO NETO em 09/12/2020 23:59.
-
03/12/2020 14:54
Juntada de Petição de apelação
-
18/11/2020 20:11
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
12/11/2020 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2020 20:48
Expedição de Certidão.
-
12/11/2020 10:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/05/2020 11:27
Conclusos para julgamento
-
11/05/2020 11:27
Cancelada a movimentação processual
-
28/01/2020 15:50
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2020 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2019 20:49
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2019 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2019 09:48
Conclusos para despacho
-
04/11/2019 09:48
Movimento Processual Retificado
-
31/05/2019 13:04
Conclusos para decisão
-
10/04/2019 22:37
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2019 22:37
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2019 22:37
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2019 18:07
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2019 22:13
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2019 11:25
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2019 23:30
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
11/02/2019 10:54
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
11/02/2019 10:50
Juntada de relatório de custas
-
09/02/2019 00:33
Decorrido prazo de LEAL MOREIRA IMOBILIARIA LTDA. em 08/02/2019 23:59:59.
-
09/02/2019 00:12
Decorrido prazo de IMPERIAL INCORPORADORA LTDA em 08/02/2019 23:59:59.
-
09/02/2019 00:12
Decorrido prazo de CONSTRUTORA LEAL MOREIRA LTDA em 08/02/2019 23:59:59.
-
08/02/2019 11:32
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
08/02/2019 11:19
Juntada de ato ordinatório
-
23/01/2019 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2019 17:07
Juntada de Petição de diligência
-
23/01/2019 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2019 17:02
Juntada de Petição de diligência
-
23/01/2019 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2019 16:57
Juntada de Petição de diligência
-
23/01/2019 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2019 16:54
Juntada de Petição de diligência
-
09/01/2019 14:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/01/2019 14:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/01/2019 14:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/01/2019 14:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/12/2018 12:22
Audiência conciliação/mediação designada para 12/03/2019 09:00 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
13/12/2018 12:01
Expedição de Mandado.
-
13/12/2018 12:01
Expedição de Mandado.
-
13/12/2018 12:01
Expedição de Mandado.
-
13/12/2018 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2018 15:33
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
05/11/2018 18:43
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
01/11/2018 00:15
Decorrido prazo de JOAO RODRIGUES PINTO NETO em 31/10/2018 23:59:59.
-
24/10/2018 10:20
Juntada de Certidão
-
22/10/2018 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2018 10:50
Juntada de ato ordinatório
-
19/09/2018 00:33
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
03/09/2018 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2018 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2018 12:14
Conclusos para despacho
-
31/08/2018 12:14
Movimento Processual Retificado
-
10/01/2018 14:32
Conclusos para decisão
-
10/01/2018 14:32
Movimento Processual Retificado
-
10/01/2018 14:31
Conclusos para decisão
-
07/12/2017 00:05
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2017 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2017 09:23
Conclusos para decisão
-
30/09/2017 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2017
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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