TJPA - 0800634-66.2024.8.14.0030
1ª instância - Vara Unica de Marapanim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 01:25
Publicado Despacho em 04/09/2025.
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05/09/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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02/09/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 15:45
Conclusos para despacho
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28/08/2025 15:45
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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28/07/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 23:53
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/05/2025 23:59.
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08/07/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 14:14
Publicado Ato Ordinatório em 16/06/2025.
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03/07/2025 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0800634-66.2024.8.14.0030 Assunto: Salário-Maternidade (Art. 71/73) Considerando as disposições contidas no Provimento nº 006/2006-CJRMB/TJPA, no Provimento nº 006/2009-CJCI/TJPA, e no Provimento nº 008/2014-CJRMB/TJPA, que delegam ao servidor, no âmbito de suas atribuições cartorárias, a prática de atos de administração e de mero expediente, sem caráter decisório, delegados pelo juízo, com os fins de melhor eficiência administrativa e celeridade; considerando, ainda, a apresentação tempestiva de Contestação, INTIMA-SE a parte Autora para Réplica no prazo legal.
Marapanim/PA, em 12 de junho de 2025. [assinado digitalmente] JAMILLE LIMA DA SILVA Analista Judiciário – Mat. 189723 Vara Única da Comarca de Marapanim/PA -
12/06/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Marapanim Rua Diniz Botelho, 1722, Centro, MARAPANIM - PA - CEP: 68760-000 , e-mail:[email protected] / Fone: (91) 37231400 Processo:0800634-66.2024.8.14.0030 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELETICIA NASCIMENTO SENA REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO/MANDADO Trata-se de ação de procedimento comum em desfavor do INSS, por meio da qual a parte autora requer a concessão de salário maternidade rural.
I.
Da audiência de conciliação Desde logo, esclareço que, considerando o disposto no art. 334, §4º, II, do Código de Processo Civil, deixo de designar a audiência de conciliação, eis que o sujeito passivo se enquadra no conceito de Fazenda Pública, que dificilmente aceita transacionar sem antes checar informações/documentos e produzir provas processuais capazes de conferir verossimilhança aos fatos alegados pela parte autora, o que mina a probabilidade de conciliação prévia e torna a assentada despicienda.
II.
Das custas processuais Considerando a declaração de hipossuficiência econômica, firmada pelo autor, e o disposto no art. 99, § 3.º, do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de gratuidade da justiça.
Contudo, tal concessão não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e honorários advocatícios decorrentes da sucumbência, conforme preceitua o § 2º do art. 98 do CPC/2015, as quais ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade.
Ressalta-se também que a concessão da gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas. (Art. 98, §§ 2º, 3º e 4º do CPC).
III.
Da Citação CITE-SE O INSS para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias, com fulcro no art. 335 c/c art. 183, ambos do CPC e/ou para apresentar proposta de acordo.
IV.
Providências Da Secretaria: Recebidos os autos, deverá a Secretaria da Vara: (a) Citar o(s) requerido(s) para, querendo, oferecerem contestação no prazo legal, oportunidade em que poderá especificar justificadamente as provas que pretende produzir, nos termos dos arts. 183, 335 e 336, do Código de Processo Civil; (b) Havendo, na contestação, as matérias indicadas nos arts. 350 e 351 do CPC, a parte autora deverá ser intimada para replicar em 15 dias, devendo também especificar provas, justificando-as; (c) Apresentada, intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, do mesmo modo, especificar provas, justificando-as; (d) Em seguida, conclusos para exame das preliminares e das provas eventualmente suscitadas/requeridas.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Serve como Mandado/Ofício.
Marapanim/PA, data e hora do sistema eletrônico.
RODRIGO MENDES CRUZ Juiz de Direito Respondendo pela Vara Única da Comarca de Marapanim -
08/04/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 13:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/02/2025 13:01
Recebida a emenda à inicial
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07/11/2024 09:07
Conclusos para decisão
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06/11/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 03:48
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/10/2024 23:59.
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04/10/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/09/2024 16:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/09/2024 16:19
Conclusos para decisão
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09/09/2024 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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