TJPA - 0830213-27.2021.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2022 11:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/11/2022 11:32
Expedição de Certidão.
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16/02/2022 17:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/01/2022 10:06
Juntada de Petição de Apelação
-
17/01/2022 16:18
Juntada de Petição de termo de ciência
-
17/01/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2022 12:10
Julgado procedente o pedido
-
11/01/2022 11:14
Conclusos para julgamento
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16/12/2021 16:04
Juntada de Petição de parecer
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15/12/2021 08:45
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2021 08:43
Ato ordinatório praticado
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15/12/2021 08:38
Expedição de Certidão.
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15/12/2021 02:29
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 13/12/2021 23:59.
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27/11/2021 02:44
Decorrido prazo de DIENE MARIA FERREIRA NEGRAO em 23/11/2021 23:59.
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27/11/2021 02:44
Decorrido prazo de DIENE MARIA FERREIRA NEGRAO em 23/11/2021 23:59.
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27/10/2021 02:10
Publicado Decisão em 27/10/2021.
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27/10/2021 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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26/10/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0830213-27.2021.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIENE MARIA FERREIRA NEGRAO REU: ESTADO DO PARÁ DECISÃO Vistos etc.
Entendo a demanda em foco não reclama a produção de outras provas além da documental, já trazida aos autos pelo autor e pelo réu por ocasião da propositura da ação e do oferecimento da defesa.
Por essa razão, anuncio o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I do NCPC/2015, determinando a intimação das partes, em obediência ao que dispõem os artigos 9 e 10 do CPC/2015.
Intimadas as partes, remetam-se os autos à Unidade de Arrecadação Judiciária – UNAJ para a elaboração da conta de custas finais em dez (10) dias, conforme os termos do art. 26 da Lei Estadual n. 8.328/2015.
Na hipótese de custas pendentes, o Coordenador da UPJ intimará a parte interessada, através de ato ordinatório, para realizar o pagamento do boleto de custas, em dez (10) dias.
Caso a parte esteja beneficiária pela gratuidade de justiça, ou mesmo que tenha formulado pedido de gratuidade ainda não apreciado, fica a UPJ dispensada de remeter os autos à UNAJ.
Escoado o prazo assinalado, certifique-se.
Após, remetam-se os autos ao Ministério Público para exame e parecer em 30 (trinta) dias.
Por fim, voltem conclusos para SENTENÇA.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 21 de outubro de 2021.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda da Capital. (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) p6 -
25/10/2021 14:07
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2021 14:07
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2021 14:06
Expedição de Certidão.
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24/10/2021 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/10/2021 08:32
Conclusos para decisão
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21/10/2021 08:32
Cancelada a movimentação processual
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21/10/2021 08:26
Cancelada a movimentação processual
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20/10/2021 23:19
Expedição de Certidão.
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23/07/2021 15:02
Juntada de Petição de petição
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02/07/2021 10:35
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2021 10:34
Ato ordinatório praticado
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30/06/2021 16:50
Decorrido prazo de DIENE MARIA FERREIRA NEGRAO em 28/06/2021 23:59.
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11/06/2021 21:17
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2021 11:37
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2021 11:37
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2021 11:37
Cancelada a movimentação processual
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31/05/2021 16:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/05/2021 16:56
Conclusos para decisão
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29/05/2021 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2021
Ultima Atualização
17/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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