TJPA - 0804209-64.2024.8.14.0133
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Marituba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 16:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/05/2025 23:59.
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08/04/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 02:02
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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08/04/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARITUBA PROCESSO: 0804209-64.2024.8.14.0133 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: ELIETE MARIA SOUSA DO ESPIRITO SANTO Advogado(s) do reclamante: DIEGO QUEIROZ GOMES, KARLA OLIVEIRA LOUREIRO, MARCELO FARIAS GONCALVES, LEANDRO NEY NEGRAO DO AMARAL Nome: ELIETE MARIA SOUSA DO ESPIRITO SANTO Endereço: CONJUNTO MARITUBA, 20, QUADRA 08, NOVA MARITUBA, MARITUBA - PA - CEP: 67200-000 REU: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamado: ITALO SCARAMUSSA LUZ Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AVENIDA "ALCINDO CACELA", 3940 - "A", BELÉM (PA), Condor, BELéM - PA - CEP: 66065-217 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA / MANDADO / OFÍCIO Vistos os autos.
A parte requerida foi citada e deixou transcorrer o prazo para apresentação da contestação, conforme certidão de id 137882766, razão pela qual decreto sua revelia.
Intimem-se as partes para especificar provas que pretendem produzir ou manifestem interesse pelo julgamento antecipado da lide, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo acima, independentemente de manifestação, retornem os autos conclusos.
Publique-se e cumpra-se.
Servirá o(a) presente, por cópia digitada, como Carta/Mandado/Ofício, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJRMB e alterações posteriores.
Marituba - PA, na data da assinatura eletrônica.
LURDILENE BÁRBARA SOUZA NUNES Juíza de Direito Titular – Vara Única da Comarca de Novo Repartimento, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial de Marituba -
03/04/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 12:38
Decretada a revelia
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26/02/2025 11:39
Conclusos para decisão
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26/02/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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25/12/2024 04:04
Decorrido prazo de ELIETE MARIA SOUSA DO ESPIRITO SANTO em 27/11/2024 23:59.
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25/12/2024 04:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/11/2024 23:59.
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27/10/2024 04:01
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 10:25
Concedida a gratuidade da justiça a ELIETE MARIA SOUSA DO ESPIRITO SANTO - CPF: *67.***.*89-04 (AUTOR).
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03/09/2024 09:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/09/2024 09:52
Conclusos para decisão
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03/09/2024 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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