TJPA - 0804835-21.2025.8.14.0401
1ª instância - 5ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
15/09/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
11/09/2025 11:53
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por JACKSON JOSE SODRE FERRAZ em/para 09/09/2025 09:30, 5ª Vara Criminal de Belém.
 - 
                                            
04/09/2025 09:42
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
04/09/2025 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
16/08/2025 02:44
Decorrido prazo de SANDRO DE OLIVEIRA RIBEIRO em 11/08/2025 23:59.
 - 
                                            
16/08/2025 02:44
Decorrido prazo de WILTON GABRIEL DE OLIVEIRA ALMEIDA em 11/08/2025 23:59.
 - 
                                            
07/08/2025 12:55
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
06/08/2025 11:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
04/08/2025 00:39
Publicado Intimação em 04/08/2025.
 - 
                                            
02/08/2025 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2025
 - 
                                            
01/08/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Fica o advogado SANDRO DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB/PA 30.008) INTIMADO da audiência de instrução e julgamento, na modalidade presencial, designada para o DIA 09 DE SETEMBRO DE 2025, ÀS 09h30min, nos autos do processo nº 0804835-21.2025.8.14.0401.
Réu (s): Wilton Gabriel de Oliveira Almeida.
Belém/PA.
Datado e assinado eletronicamente. - 
                                            
31/07/2025 12:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
31/07/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
31/07/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
31/07/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
31/07/2025 10:19
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
11/07/2025 12:57
Decorrido prazo de SANDRO DE OLIVEIRA RIBEIRO em 26/05/2025 23:59.
 - 
                                            
11/07/2025 12:43
Decorrido prazo de SANDRO DE OLIVEIRA RIBEIRO em 26/05/2025 23:59.
 - 
                                            
07/07/2025 09:56
Audiência de Instrução e Julgamento redesignada para 09/09/2025 09:30 para 5ª Vara Criminal de Belém.
 - 
                                            
26/06/2025 10:56
Juntada de Certidão
 - 
                                            
12/06/2025 11:48
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
12/06/2025 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
10/06/2025 12:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
10/06/2025 12:36
Juntada de mandado
 - 
                                            
16/05/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Fica o advogado SANDRO DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB/PA 30.008) INTIMADO da audiência de instrução e julgamento, na modalidade presencial, designada para o DIA 26 DE JUNHO DE 2025, ÀS 09h30min, nos autos do processo nº 0804835-21.2025.8.14.0401.
Réu (s): Wilton Gabriel de Oliveira Almeida.
Belém/PA.
Datado e assinado eletronicamente. - 
                                            
15/05/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/05/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/05/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/05/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/05/2025 10:20
Juntada de Ofício
 - 
                                            
14/05/2025 11:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
13/05/2025 11:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
13/05/2025 10:57
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
13/05/2025 10:55
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
12/05/2025 09:51
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 26/06/2025 09:30, 5ª Vara Criminal de Belém.
 - 
                                            
03/05/2025 00:31
Decorrido prazo de WILTON GABRIEL DE OLIVEIRA ALMEIDA em 28/04/2025 23:59.
 - 
                                            
13/04/2025 02:08
Publicado Decisão em 10/04/2025.
 - 
                                            
13/04/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2025
 - 
                                            
09/04/2025 10:55
Juntada de Petição de termo de ciência
 - 
                                            
09/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará 5ª Vara Criminal de Belém Processo n. 0804835-21.2025.8.14.0401 D E C I S Ã O Acusado : WILTON GABRIEL DE OLIVEIRA ALMEIDA Cuida-se de REQUERIMENTO DE LIBERDADE PROVISÓRIA formulado por WILTON GABRIEL DE OLIVEIRA ALMEIDA, por intermédio de advogado constituído.
O Ministério Público se manifestou pelo deferimento de medidas cautelares diversas da prisão id nº 140532155.
Compulsando os autos, verifica-se que assiste razão ao Ministério Público quanto a concessão de medidas cautelares diversas da prisão, razão pela qual é possível a substituição da prisão por outras medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP.
O Art. 282, § 5º, do Código de Processo Penal estabelece que: “O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a medida cautelar ou substituí-la quando verificar a falta de motivo para que subsista, bem como voltar a decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)” A bem da verdade, um dos postulados da Constituição Federal de 1988 é que a prisão cautelar é exceção, sendo a liberdade regra, razão pela qual não preenchido os pressupostos da cautelaridade, resolvo por bem substituir a prisão anteriormente decretada e conceder a outras medidas cautelares.
Nesse momento verifico a possibilidade de substituição da prisão preventiva por outras medidas cautelares, uma vez que o Réu preenche condições de responder a ação penal em liberdade, entretanto, deverá cumprir algumas medidas.
Em face do exposto, SUBSTITUO a prisão preventiva de WILTON GABRIEL DE OLIVEIRA ALMEIDA, paraense, natural de Belém/PA, nascido em 16 de fevereiro de 1993 (32 anos), filho de Gláucia Regina de Oliveira e Wilton Jorge Gomes Almeida, RG N.º 6501892 (PC/PA), CPF N.º *14.***.*13-83, pelas medidas cautelares do Art. 319 do CPP a seguir: 1) Não cometer outro crime ou contravenção; 2) Não mudar de residência sem prévia autorização judicial; 3) Não se ausentar da Comarca que reside sem autorização judicial; 4) Monitoramento eletrônico pelo período de 6 (seis) meses.
Servirá a presente decisão alvará de soltura, devendo o Réu ser posto em liberdade, salvo se por outro motivo deva permanecer preso.
Considerando a análise da resposta por escrito apresentada pela Defesa e seu cotejamento nas provas dos autos, não verifico a possibilidade de absolver sumariamente o Acusado nas situações previstas no Art. 397 do CPP, razão pela qual designo o dia 26/06/2025 (quinta-feira) às 09:30h para audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se Defesa, Ministério Público, Réu e testemunhas.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica.
JACKSON JOSÉ SODRÉ FERRAZ Juiz de Direito Titular da 5º Vara Criminal de Belém - 
                                            
08/04/2025 13:55
Juntada de Alvará de Soltura
 - 
                                            
08/04/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/04/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/04/2025 13:32
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de monitoração eletrônica e proibição de ausentar da Comarca
 - 
                                            
07/04/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/04/2025 08:12
Conclusos para decisão
 - 
                                            
04/04/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/04/2025 14:13
Juntada de Petição de denúncia
 - 
                                            
31/03/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/03/2025 03:47
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 18/03/2025 23:59.
 - 
                                            
27/03/2025 12:07
Juntada de Petição de revogação de prisão
 - 
                                            
26/03/2025 14:17
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/03/2025 13:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
 - 
                                            
26/03/2025 09:46
Declarada incompetência
 - 
                                            
25/03/2025 13:38
Conclusos para decisão
 - 
                                            
25/03/2025 13:38
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
 - 
                                            
18/03/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/03/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/03/2025 16:00
Juntada de Petição de termo de ciência
 - 
                                            
13/03/2025 14:46
Juntada de Petição de termo de ciência
 - 
                                            
13/03/2025 13:52
Juntada de Petição de termo de ciência
 - 
                                            
13/03/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/03/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/03/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/03/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/03/2025 09:34
Juntada de relatório de gravação de audiência
 - 
                                            
12/03/2025 12:42
Mantida a prisão preventida
 - 
                                            
12/03/2025 11:43
Audiência de custódia realizada conduzida por HEYDER TAVARES DA SILVA FERREIRA em/para 12/03/2025 11:00, Vara de Inquéritos Policiais de Belém.
 - 
                                            
12/03/2025 10:12
Audiência de Custódia designada em/para 12/03/2025 11:00, Vara de Inquéritos Policiais de Belém.
 - 
                                            
12/03/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/03/2025 16:23
Expedição de Mandado de prisão.
 - 
                                            
11/03/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/03/2025 14:12
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
 - 
                                            
11/03/2025 13:41
Juntada de Petição de termo de ciência
 - 
                                            
10/03/2025 16:22
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
10/03/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/03/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/03/2025 16:09
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805679-89.2025.8.14.0006
Dennis Rodrigo Sousa de Melo
Advogado: Kenia Soares da Costa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/03/2025 14:49
Processo nº 0803450-59.2025.8.14.0006
Jhonathan Ruan Barbosa Maciel
Banco Daycoval S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/02/2025 14:16
Processo nº 0825349-04.2025.8.14.0301
Maria de Fatima Sarmento Soares
Advogado: Alexandre Silva de Souza
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/04/2025 23:10
Processo nº 0808296-93.2023.8.14.0005
Maria Francisca de Freitas
Advogado: Marcia Regina Neris
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 05/12/2023 14:03
Processo nº 0803848-06.2025.8.14.0006
Delegacia Especializada No Atendimento A...
Gean Silva dos Reis
Advogado: Muller Ruano Soares da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/02/2025 08:09