TJPA - 0804197-68.2023.8.14.0009
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Braganca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 16:08
Juntada de informação
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18/08/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 16:12
Juntada de Petição de termo de ciência
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BRAGANÇA Av.
Nazeazeno Ferreira, s/n, Centro, CEP: 68.600-000 - Bragança/PA , e-mail: [email protected] TCO – Nº 0804197-68.2023.8.14.0009 AUTOR DO FATO – JAMISSON PEREIRA GONCALVES Advogada: Dra.
Maria Amélia Lobato Vasques Vasconcelos, OAB/PA 12.903 VÍTIMA – O ESTADO AUDIÊNCIA PRELIMINAR Aos 09 de junho de 2025, às 16h30min, nesta cidade e Comarca de Bragança, Estado do Pará, na sala de audiências do Juizado Especial, sob a presidência do Meritíssimo(a) Magistrado(a) Dr.(a) JOSÉ LEONARDO FROTA DE VASCONCELLOS DIAS, Juiz do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca, com a presença e participação deste signatário fazendo as vezes de Conciliador nomeado para o ato.
ABERTA, a AUDIÊNCIA PRELIMINAR, com as formalidades legais, feito o pregão, compareceu o autor do fato e sua advogada ao norte identificada (procuração no ID 108875508), ambos por via remota, o Autor por estar embargado em alto-mar visto que é pescador.
PASSOU-SE então a leitura ao Autor do Fato e sua Advogada da proposta de TRANSAÇÃO PENAL, constante no ID 109785429 dos autos, este ACEITOU a proposta descrita na manifestação ministerial, consistindo no pagamento de prestação pecuniária no valor correspondente R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), em única parcela com vencimento no dia 25/08/2025, data em que o Autor aportará em Bragança PA, mediante depósito judicial na conta única do Tribunal de Justiça do estado do Pará, com destinação já definida na proposta do MP, devendo-se a redução ao fato de que o autor é pescador e não tem condições de pagar o valor máximo proposto sem prejudicar ao seu próprio sustento e ao de sua família.
Fica intimado o Autor, por sua advogada, que no prazo de 10 (dez) dias, deverá informar o seu endereço atualizado e o seu CPF de maneira a viabilizar a emissão do boleto que será disponibilizado nos autos.
O MM.
Juiz proferiu a seguinte SENTENÇA: “Considerando a aceitação da proposta de transação penal pelo Autor do Fato, HOMOLOGO a TRANSAÇÃO PENAL para que surta seus efeitos jurídicos e legais, devendo o Autor do Fato efetuar o pagamento da prestação pecuniária conforme proposta e condições aceitas.
Esta decisão não importará em reincidência.
Após certificado o integral cumprimento da medida, retornem os autos para apreciação da extinção da punibilidade.
Na Hipótese de não cumprimento, certifique-se e dê-se imediatamente vistas ao MP.” E como nada mas foi dito encerro o presente termo.
Eu Ivon Carlos da Cunha Amorim, Analista Judiciário, Conciliador nomeado ara o ato, o digitei. o Magistrado assina e dispensa as assinaturas dos demais presentes.
JUIZ: CONCILIADOR: ADVOGADA: AUTOR DO FATO: -
13/06/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 12:32
Homologada a Transação
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11/06/2025 04:50
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 17:01
Audiência preliminar realizada conduzida por JOSE LEONARDO FROTA DE VASCONCELLOS DIAS em/para 09/06/2025 16:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Bragança.
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08/06/2025 19:43
Juntada de Petição de diligência
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08/06/2025 19:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/04/2025 14:11
Decorrido prazo de MARIA AMELIA LOBATO VASQUES VASCONCELOS em 14/04/2025 23:59.
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25/04/2025 14:08
Decorrido prazo de FLAVIA RENATA FONTEL DE OLIVEIRA PESSÔA em 14/04/2025 23:59.
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09/04/2025 14:12
Juntada de Petição de termo de ciência
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05/04/2025 02:56
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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05/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2025
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05/04/2025 02:56
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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05/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2025
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02/04/2025 09:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/04/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em face das atribuições que me são conferidas pelo provimento n.º 006/2006-CJRMB e considerando a orientação deste juízo e FICA AGENDADA AUDIÊNCIA de Preliminar para o dia 09 de junho de 2025 às 16:30 horas, a ser realizada na secretaria do Juizado, Fórum Local, situado à Av.
Nazeazeno Ferreira, s/n, Bairro Centro, nesta cidade de Bragança-PA, , Intime-se, ciência ao MP CIENTIFICANDO-O(A) o autor do fato da necessidade de comparecer a audiência acompanhado(a) de advogado(a), com a advertência de que, na sua falta, ser-lhe-á designado Defensor Público - Art. 68 da Lei n° 9.099/1995 Fica disponibilizado o Link pra acesso a sala virtual https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTkxYjM3YjItNDAzYy00YjFmLTg5MTEtMjE2ZjhlMDkzYzc4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22370c76b6-e34a-4f5c-bc3b-0309a9183a63%22%7d Bragança/PA, na data da assinatura eletrônica -
01/04/2025 15:09
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 14:33
Audiência de Preliminar designada em/para 09/06/2025 16:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Bragança.
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01/04/2025 14:30
Audiência de Preliminar do dia 05/12/2024 15:00 cancelada.
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30/12/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 11:15
Juntada de Petição de diligência
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04/12/2024 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/10/2024 19:13
Juntada de Petição de termo de ciência
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08/10/2024 06:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/10/2024 06:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/10/2024 14:08
Expedição de Mandado.
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04/10/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 14:04
Audiência Preliminar designada para 05/12/2024 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Bragança.
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17/09/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 16:30
Audiência Preliminar cancelada para 30/04/2024 16:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Bragança.
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07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (3385/)
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30/04/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 16:30
Decorrido prazo de JAMISSON PEREIRA GONCALVES em 05/03/2024 23:59.
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27/02/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 16:44
Audiência Preliminar designada para 30/04/2024 16:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Bragança.
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09/02/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 18:29
Conclusos para despacho
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16/09/2023 23:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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