TJPA - 0827366-52.2021.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2023 10:35
Arquivado Definitivamente
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24/10/2023 10:34
Transitado em Julgado em 27/07/2023
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16/09/2023 03:44
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR FLEXA DOS SANTOS em 13/09/2023 23:59.
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15/09/2023 05:56
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 13/09/2023 23:59.
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08/09/2023 01:39
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR FLEXA DOS SANTOS em 05/09/2023 23:59.
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11/08/2023 03:06
Publicado Ato Ordinatório em 11/08/2023.
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11/08/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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09/08/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 08:06
Juntada de decisão
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14/09/2022 13:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/09/2022 13:00
Expedição de Certidão.
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02/09/2022 15:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/08/2022 02:58
Publicado Ato Ordinatório em 12/08/2022.
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12/08/2022 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
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10/08/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 17:29
Ato ordinatório praticado
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05/08/2022 04:55
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 04/08/2022 23:59.
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26/07/2022 15:32
Juntada de Petição de apelação
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02/06/2022 09:41
Juntada de Petição de petição
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02/06/2022 04:27
Publicado Sentença em 02/06/2022.
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02/06/2022 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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01/06/2022 11:56
Juntada de Petição de termo de ciência
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31/05/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 09:18
Julgado procedente o pedido
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27/05/2022 09:38
Conclusos para julgamento
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27/05/2022 09:38
Cancelada a movimentação processual
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25/05/2022 13:46
Expedição de Certidão.
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27/04/2022 12:35
Juntada de Petição de parecer
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27/04/2022 12:34
Juntada de Petição de parecer
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22/04/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2022 11:40
Ato ordinatório praticado
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22/04/2022 11:39
Expedição de Certidão.
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29/11/2021 13:30
Juntada de Petição de alegações finais
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25/11/2021 20:12
Juntada de Petição de petição
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04/11/2021 02:05
Publicado Decisão em 03/11/2021.
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04/11/2021 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
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01/11/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0827366-52.2021.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE DE RIBAMAR FLEXA DOS SANTOS REQUERIDO: IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA DECISÃO Vistos etc.
Entendo a demanda em foco não reclama a produção de outras provas além da documental, já trazida aos autos pelo autor e pelo réu por ocasião da propositura da ação e do oferecimento da defesa.
Por essa razão, anuncio o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I do NCPC/2015, determinando a intimação das partes, em obediência ao que dispõem os artigos 9 e 10 do CPC/2015.
Intimadas as partes, remetam-se os autos à Unidade de Arrecadação Judiciária – UNAJ para a elaboração da conta de custas finais em dez (10) dias, conforme os termos do art. 26 da Lei Estadual n. 8.328/2015.
Na hipótese de custas pendentes, o Coordenador da UPJ intimará a parte interessada, através de ato ordinatório, para realizar o pagamento do boleto de custas, em dez (10) dias.
Caso a parte esteja beneficiária pela gratuidade de justiça, ou mesmo que tenha formulado pedido de gratuidade ainda não apreciado, fica a UPJ dispensada de remeter os autos à UNAJ.
Dando prosseguimento ao feito, determino a intimação das partes para manifestarem-se em memoriais finais, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Escoado o prazo assinalado, certifique-se.
Após, remetam-se os autos ao Ministério Público para exame e parecer em 30 (trinta) dias.
Por fim, voltem conclusos para SENTENÇA.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 22 de outubro de 2021.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda da Capital. (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) -
29/10/2021 01:54
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2021 01:54
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2021 01:53
Expedição de Certidão.
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22/10/2021 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/10/2021 15:43
Conclusos para decisão
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18/10/2021 15:43
Cancelada a movimentação processual
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18/10/2021 12:54
Expedição de Certidão.
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08/10/2021 20:14
Juntada de Petição de petição
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29/09/2021 14:29
Juntada de Petição de petição
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14/09/2021 12:36
Expedição de Certidão.
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14/09/2021 12:35
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2021 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2021 10:29
Conclusos para despacho
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10/09/2021 10:29
Cancelada a movimentação processual
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19/08/2021 09:59
Juntada de Certidão
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24/06/2021 19:46
Juntada de Petição de petição
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13/06/2021 00:31
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR FLEXA DOS SANTOS em 11/06/2021 23:59.
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31/05/2021 10:05
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2021 10:04
Ato ordinatório praticado
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31/05/2021 08:40
Juntada de Petição de contestação
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18/05/2021 11:22
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2021 11:22
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2021 11:22
Cancelada a movimentação processual
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18/05/2021 10:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/05/2021 15:44
Conclusos para decisão
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11/05/2021 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2021
Ultima Atualização
01/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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