TJPA - 0800023-91.2025.8.14.0123
1ª instância - Vara Unica de Novo Repartimento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 13:18
Arquivado Definitivamente
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24/09/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 09:34
Transitado em Julgado em 22/08/2025
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10/07/2025 12:33
Juntada de Petição de termo de ciência
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30/06/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 10:19
Homologada a Transação
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30/06/2025 10:04
Audiência Conciliação/Mediação realizada conduzida por LURDILENE BARBARA SOUZA NUNES em/para 30/06/2025 09:01, Vara Única de Novo Repartimento.
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30/04/2025 13:57
Juntada de Petição de devolução de mandado
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30/04/2025 13:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/04/2025 10:50
Juntada de Petição de termo de ciência
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29/04/2025 11:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/04/2025 13:59
Audiência de Conciliação/Mediação designada em/para 30/06/2025 09:01, Vara Única de Novo Repartimento.
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28/04/2025 13:58
Expedição de Mandado.
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28/04/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE NOVO REPARTIMENTO (VARA-NR) Processo nº: 0800023-91.2025.8.14.0123 REQUERENTE: PORFIRIO JOSE DE SOUSA NETO Endereço: RUA TERESINA, 41, QUADRA 42, VILA TUCURUÍ, NOVO REPARTIMENTO - PA - CEP: 68473-000 REQUERIDO: CLEONICE DA COSTA DE SOUSA Endereço: RUA MUZAMBINHO, 22, QUADRA 36, NOSSA SENHORA APARECIDA, NOVO REPARTIMENTO - PA - CEP: 68473-000, telefone/celular: (94) 99173-7292 DESPACHO Considerando as circunstâncias que norteiam o caso, defiro o pedido de justiça gratuita.
Processe-se o feito em segredo de justiça, ex vi do artigo 189, II do Código de Processo Civil.
Recebo a petição inicial, pois preenche os requisitos legais e não é o caso de indeferimento ou improcedência liminar (arts. 319, 330 e 332 do CPC).
Adotar-se-á o procedimento do art.693 e seguintes do CPC e o procedimento comum em caso de ausência de acordo (arts. 318 e ss. do CPC).
Designo audiência de conciliação/mediação para o dia 30/06/2025, às 09h01min, em formato presencial.
Cite-se o requerido para comparecer à audiência, por Oficial de Justiça, inclusive por telefone/WhatsApp, advertindo-o de que deverá comparecer à audiência acompanhado de advogado.
A parte requerida poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial obedecerá ao disposto nos incisos I a III do art. 335 do CPC.
Advirto, com fulcro no artigo 334, § 8º, do Código de Processo Civil que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado.
Se a parte requerida não contestar a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, salvo algumas hipóteses legais (CPC, arts. 344 e 345).
Observar-se-á, quanto ao prazo e sua contagem, o disposto nos arts. 219, 229 e 334 do CPC.
Ciência ao Ministério Público.
Parte autora intimada via sistema.
Novo Repartimento/PA, 9 de abril de 2025.
LURDILENE BÁRBARA SOUZA NUNES Juíza de Direito Titular – VARA-NR Servirá o(a) presente, mediante cópia, como EDITAL / CARTA / MANDADO / CARTA PRECATÓRIA / OFÍCIO. -
09/04/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 10:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/01/2025 10:26
Conclusos para decisão
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09/01/2025 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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