TJPA - 0803726-61.2023.8.14.0006
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 20:54
Juntada de Petição de diligência
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24/09/2025 20:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/09/2025 09:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/09/2025 14:00
Expedição de Mandado.
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17/09/2025 13:56
Expedição de Mandado.
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11/07/2025 12:02
Decorrido prazo de KARINA DE CARVALHO LESSA em 22/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 11:58
Decorrido prazo de KARINA DE CARVALHO LESSA em 22/05/2025 23:59.
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10/06/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 08:16
Juntada de identificação de ar
-
12/05/2025 08:12
Juntada de identificação de ar
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09/05/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 17:08
Decorrido prazo de JOAO FERREIRA DE ANDRADE NETO em 05/05/2025 23:59.
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24/04/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2025 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2025 01:43
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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12/04/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Processo n.: 0803726-61.2023.8.14.0006 DECISÃO Apresentadas as primeiras declarações, constato que alguns os herdeiros apontados na inicial ainda não foram citados.
Desta feita, CITEM-SE: 01- NELSON ANDRADE VIEIRA DE CARVALHO, no Conjunto IAPI Bloco 02, casa G, alameda 49, Bairro São Brás, Cep.: 66090-210, na cidade de Belém, no Estado do Pará; 2- KARINA DE CARVALHO LESSA, domiciliada na Rua Pedro Américo n° 240, Condomínio Marinas, Ed.
Adrissa, AP 401, Bairro Poço na cidade de Maceió, Estado de Alagoas. para que tenham ciência do feito e manifestem-se da demanda, no prazo de 15 (quinze) dias.
Além disso, constato ainda não foi foram informados os endereços dos herdeiros LENISE CARVALHO DA SILVA e RUTH CARVALHO DA SILVA.
Diante disso, INTIME-SE o inventariante, por seu patrono vinculado, para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente endereço desses herdeiros.
Caso seja informado, CITEM-SE para que tenham ciência e apresentem manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Em mesmo prazo, deverá o inventariante juntar a certidão de registro de imóveis atualizada dos bem mencionado, caso não tenha registro, deverá juntar a pesquisa de busca do cartório pelo endereço do imóvel, bem como certidões negativas de dívidas da Secretaria da Fazenda da União, do Estado (de natureza tributária e não tributária) e do Município em nome da falecida e carnê do IPTU do ano corrente.
Esclareço que eventual acordo de partilha dos herdeiros deverá ser trazidos por todos assinados, bem como por seus patronos habilitados.
E ressalto que nesse caso, o presente feito terá prioridade legal, consoante art. 12, §2º, I, CPC e poderá ser homologado, após todas as diligências cumpridas.
INTIME-SE o inventariante por seu patrono habilitado no sistema PJE.
Após, conclusos.
Ananindeua/PA, datado e assinado eletronicamente.
Luís Augusto Menna Barreto Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua -
07/04/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/06/2024 10:09
Conclusos para decisão
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21/05/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/11/2023 17:47
Conclusos para decisão
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13/11/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 11:20
Juntada de Termo de Compromisso
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19/10/2023 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/02/2023 17:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/02/2023 17:28
Conclusos para decisão
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23/02/2023 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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