TJPA - 0826010-80.2025.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 10:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/09/2025 09:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/09/2025 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/09/2025 08:11
Expedição de Mandado.
-
15/09/2025 08:09
Expedição de Mandado.
-
13/08/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 00:52
Publicado Despacho em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2025
-
25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0826010-80.2025.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S/A.
REU: SIDNEI JOSE BARROSO DE SENA Nome: SIDNEI JOSE BARROSO DE SENA Endereço: Conjunto Parque Verde, 37, Parque verde, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-070 DESPACHO I.
Considerando que a tentativa anterior de localização da parte requerida restou infrutífera, DEFIRO o requerimento contido na petição de ID 148016445 e determino a renovação da diligência citatória, determinada outrora, desta feita no endereço indicado na citada manifestação (CJ PRQ VERDE 37, CEP 66635070, PARQUE VERDE, BELÉM/PA).
II.
Certifique a Secretaria acerca da quitação das custas relativas à nova diligência, uma vez quitadas as referidas, expeça-se o mandado.
III.
Caso não tenham sido pagas as custas, certificar o que for necessário, em seguida, fazer conclusão dos autos para ulteriores de direito.
Publique-se.
Intimem-se.
Data registrada em sistema.
CARLA SODRÉ DA MOTA DESSIMONI Juíza de Direito respondendo pela 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
24/07/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 23:55
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 12:12
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 27/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 12:12
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 26/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 12:09
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 27/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 12:09
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 26/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 23:30
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 13/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 23:30
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 12/05/2025 23:59.
-
09/07/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
22/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De ordem, tendo o cumprimento do mandado sido frustrado, conforme certidão do(a) sr(a).
Oficial(a) de Justiça, intimo a parte autora através de seu(ua)(s) advogado(a)(s) para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, se for o caso, inclusive indicando novo endereço da parte requerida, estando alertado que a inércia poderá ocasionar o arquivamento dos autos.
Belém, 16/05/2025.
Ygo Mota Servidor da Secretaria da 2.ª UPJ Cível e Empresarial da Capital -
16/05/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 17:10
Juntada de Petição de diligência
-
07/05/2025 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2025 10:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0826010-80.2025.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S/A.
REU: SIDNEI JOSE BARROSO DE SENA Nome: SIDNEI JOSE BARROSO DE SENA Endereço: Conjunto Parque Verde, 37, Parque verde, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-070 DECISÃO FINALIDADE: REALIZAR CITAÇÃO E BUSCA E APREENSÃO.
BANCO PAN S/A, por intermédio de seu advogado, ajuizou pedido de busca e apreensão contra SIDNEI JOSE BARROSO DE SENA, objetivando a constrição do bem móvel descrito na inicial.
Alegou o requerente a inadimplência contratual do requerido, frisando que este firmou contrato com a garantia de alienação fiduciária.
Juntou os documentos necessários aos autos.
A Súmula nº 72 do STJ prescreve: "A comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente".
Nos termos do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, o autor comprovou a mora do devedor, conforme documento ID 140773163, constante nos autos.
Apresentou contrato (ID 140773161) Isto posto, DEFIRO liminarmente a medida de busca e apreensão do seguinte bem e de seus respectivos documentos: Marca FIAT, Modelo PALIO ATTRACTIV 1.0, CHASSI n.º 9BD19627ZG2268974, Ano de fabricação 2015 e modelo 2016, Cor VERMELHA, Placa OTW8577, Renavam *10.***.*25-52.
Por ora, nomeio depositário fiel do bem o Banco Autor ou seu representante indicado na inicial.
Lavre-se o termo de compromisso de depositário fiel dos bens.
Cite-se o réu para, querendo, em 05 (cinco) dias, pagar a INTEGRALIDADE da dívida, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário, hipótese em que o bem lhe será restituído livre de ônus.
Decorrido o mencionado prazo sem prova do pagamento, a propriedade do bem será consolidada em nome do credor.
Independentemente da providência acima descrita, cientifique-se o réu que dispõe do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a sua defesa, contado a partir da apreensão do bem (Decreto-Lei nº 911/69, art. 3º, § 2º e § 3º).
No caso de pagamento, condeno o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Caso frustradas as tentativas de localização do bem alienado em garantia, intime-se a parte autora, para querendo, requerer a conversão do feito em ação executiva, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se e Cumpra-se.
Data da assinatura digital.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito respondendo pela 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
11/04/2025 13:22
Expedição de Mandado.
-
11/04/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 10:51
Concedida a Medida Liminar
-
10/04/2025 13:19
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 13:18
Desentranhado o documento
-
10/04/2025 13:18
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800473-16.2025.8.14.0032
Madson Francisco da Cruz Pereira
Waldelir Ferreira Batista
Advogado: Rizonilson de Freitas Barros
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/03/2025 12:16
Processo nº 0812666-15.2023.8.14.0006
Antonio Pereira de Almeida Junior
Joao Victor Oliveira de Almeida
Advogado: Tayna Silva Cavalcante
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/06/2023 00:15
Processo nº 0862225-89.2024.8.14.0301
Wilson Ferry Barreira
Advogado: Fernando Augusto Stival Mendes da Rocha ...
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/08/2024 10:42
Processo nº 0807200-69.2025.8.14.0006
Joao Augusto Ferreira do Nascimento
Joao Francisco Costa Carneiro
Advogado: Deivid Benasor da Silva Barbosa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 31/03/2025 12:23
Processo nº 0824700-39.2025.8.14.0301
Suelen Alves Penha Gatinho
Aqualand Suites Emprendimentos Spe LTDA ...
Advogado: Helen Santana Castro da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/04/2025 21:55