TJPA - 0802903-43.2024.8.14.0074
1ª instância - 1ª Vara de Tail Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 06:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/08/2025 06:34
Expedição de Mandado.
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26/04/2025 03:03
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE TAILÂNDIA em 25/04/2025 23:59.
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23/04/2025 13:37
Decorrido prazo de MARIA CLEIDIANE DA CONCEICAO SILVA em 14/04/2025 23:59.
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23/04/2025 13:37
Decorrido prazo de EDILENE KAUANE SILVA FERREIRA em 14/04/2025 23:59.
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14/04/2025 11:28
Juntada de Petição de termo de ciência
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06/04/2025 00:00
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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06/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2025
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04/04/2025 11:54
Juntada de Petição de certidão
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03/04/2025 09:34
Juntada de Petição de termo de ciência
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02/04/2025 09:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/04/2025 09:24
Expedição de Mandado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado 1º Vara cível e criminal comarca de tailândia 0802903-43.2024.8.14.0074 TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE TAILÂNDIA Nome: MARLENE ALENCAR DOS SANTOS Endereço: tv sao luiz, 263, bairro de fatima, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 DECISÃO
Vistos.
Considerando a manifestação de Id. 130038700, na qual o Ministério Público informa que a proposta inicial de transação penal — consistente em prestação pecuniária — restou inviabilizada por razões médicas da autora do fato, a qual apresentou receituário (Id. 129146743), e, por conseguinte, propõe a substituição por prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, pelo período de 10 (dez) dias, condizente com a aptidão física e intelectual da autora do fato, DETERMINO: I – A intimação pessoal da senhora Marlene Alencar dos Santos, autora do fato, para que, no prazo de cinco (05) dias, manifeste-se expressamente sobre a aceitação ou recusa da nova proposta de transação penal formulada pelo Ministério Público.
Cumpra-se com urgência.
Tailândia/PA, data registrada no sistema.
RODRIGO SILVEIRA AVELAR Juiz de Direito de 1ª Vara Cível e Criminal de Tailândia/PA 12 -
01/04/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 17:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/10/2024 06:40
Conclusos para decisão
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27/10/2024 06:39
Juntada de Certidão
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26/10/2024 08:20
Juntada de Petição de petição inicial
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25/10/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 13:38
Audiência Transação Penal realizada para 11/10/2024 08:00 1ª Vara Cível e Criminal de Tailândia.
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04/10/2024 13:20
Juntada de Petição de petição inicial
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03/10/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 11:57
Audiência Transação Penal designada para 11/10/2024 08:00 1ª Vara Cível e Criminal de Tailândia.
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03/10/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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