TJPA - 0802167-78.2025.8.14.0045
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Redencao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 19:33
Decorrido prazo de LEIDE LOPES DA SILVA em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 17:05
Decorrido prazo de GECIRLENE LOPES DA SILVA AMORIM em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 17:05
Decorrido prazo de KLEITON RODRIGO LOPES DA SILVA em 06/05/2025 23:59.
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05/05/2025 22:18
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 13:13
Juntada de Ofício
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22/04/2025 11:21
Juntada de Certidão
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10/04/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 03:33
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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10/04/2025 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Redenção Rua Pedro Coelho de Camargo, s/n, qd. 22, Parque dos Buritis I, Redenção/PA.
Tel.: (94) 98403-3801.
E-mail: [email protected] PROCESSO: 0802167-78.2025.8.14.0045 AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) [Acessão] POLO ATIVO: Nome: LUIZA LOPES DA SILVA Endereço: Rua Dezenove, 4180, Ademar Guimarães, REDENçãO - PA - CEP: 68552-510 Nome: LEIDE LOPES DA SILVA Endereço: Rua Bahia, Qd. 12, Lt. 2, Residencial Castanheiras, Loteamento Tropical, REDENçãO - PA - CEP: 68551-444 Nome: GECIRLENE LOPES DA SILVA AMORIM Endereço: Avenida Beinjamin Guimarães, 532, Ademar Guimarães, REDENçãO - PA - CEP: 68552-441 Nome: KLEITON RODRIGO LOPES DA SILVA Endereço: Rua Dezenove, 48, Ademar Guimarães, REDENçãO - PA - CEP: 68552-510 |Advogado do(a) REQUERENTE: JALLES DE AGUIAR FOSTAL - PA29023 POLO PASSIVO: Nome: ABELINO RODRIGUES DA SILVA Endereço: Rua Dezenove, 4180, Ademar Guimarães, REDENçãO - PA - CEP: 68552-510 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Por ora, DEFIRO à parte autora os benefícios da justiça gratuita. 2.
Trata-se de pedido de alvará judicial, por meio do qual pretende a requerente a liberação dos valores deixados pelo de cujus junto ao INSS (CEF, BANCOS, ETC), em razão do falecimento de ABELINO RODRIGUES DA SILVA.
E, conforme se sabe, independente de inventário ou arrolamento, os valores deixados pelo de cujus serão pagos aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil.
Dispõem os arts. 1º, caput, e 2º, caput, da Lei n. 6.858/80. "Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.
O disposto nesta Lei se aplica às restituições relativas ao Imposto de Renda e outros tributos, recolhidos por pessoa física, e, não existindo outros bens sujeitos a inventário, aos saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) Obrigações do Tesouro Nacional".
Nesse viés, há necessidade de verificar se há dependentes habilitados perante a Previdência Social, pois somente na sua falta é que os valores serão pagos de acordo com a ordem de vocação hereditária prevista no art. 1.829 do Código Civil.
Nesse rumo, OFICIE-SE ao INSS para, em 10 dias, prestar informações sobre a (in)existência de dependentes habilitados à pensão por morte do de cujus.
No mesmo ofício OFICIE-SE ao Banco Do Brasil para, em 15 (quinze) dias, prestar informações sobre a existência de valores depositados em nome do de cujus.
Vindo aos autos as informações, INTIME-SE a parte autora para se manifestar no prazo de 15 dias.
Tudo cumprido, VOLTEM os autos conclusos para julgamento ou saneamento, conforme o caso.
Redenção/PA, datado e assinado eletronicamente.
FABRISIO LUIS RADAELLI Juiz de Direito Substituto da 1ª Vara Cível e Empresarial de Redenção/PA. _____________________________________________________________________________ Serve a presente como Carta de citação, intimação, Mandado de citação e intimação, Ofício, Edital, Carta Precatória, Intimação Eletrônica, Intimação via Procuradoria ou DJE, dentre esses, o expediente que for necessário, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJCI. -
04/04/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/03/2025 17:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/03/2025 17:13
Conclusos para decisão
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25/03/2025 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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