TJPA - 0817407-18.2025.8.14.0301
1ª instância - 14ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 11:20
Conclusos para despacho
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26/05/2025 11:19
Juntada de Certidão
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14/05/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 04:34
Decorrido prazo de NAYRA NOGUEIRA em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 04:33
Decorrido prazo de FRANCIELMO MESQUITA DOS SANTOS em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 04:00
Decorrido prazo de ANTONIO MESQUITA em 08/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:29
Publicado Ato Ordinatório em 05/05/2025.
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07/05/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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01/05/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE A CONTESTAÇÃO Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente, e no provimento nº 006/2006 da CJRMB, tomo a seguinte providência: Fica a autora intimada a se manifestar acerca da contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 30 de abril de 2025.
ELAINE CAMPOS MOURA 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
30/04/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 13:02
Juntada de ato ordinatório
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30/04/2025 13:02
Juntada de Certidão
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20/04/2025 19:47
Juntada de Petição de diligência
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20/04/2025 19:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/04/2025 19:43
Juntada de Petição de diligência
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20/04/2025 19:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/04/2025 00:04
Publicado Decisão em 10/04/2025.
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14/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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09/04/2025 11:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/04/2025 11:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/04/2025 11:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/04/2025 11:08
Expedição de Mandado.
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09/04/2025 11:08
Expedição de Mandado.
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09/04/2025 11:05
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0817407-18.2025.8.14.0301 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: ANTONIO MESQUITA REQUERIDO: ANTONIO MESQUITA, NAYRA NOGUEIRA, FRANCIELMO MESQUITA DOS SANTOS Nome: ANTONIO MESQUITA Endereço: Passagem Liberdade, 503, Terra Firme, BELéM - PA - CEP: 66079-005 Nome: NAYRA NOGUEIRA Endereço: LIBERDADE , 503, .ENTRE SAO JOAO E AVENIDA PERIMETRAL, TERRA FIRME, BELéM - PA - CEP: 66079-005 Nome: FRANCIELMO MESQUITA DOS SANTOS Endereço: Passagem Liberdade, 503, Terra Firme, BELéM - PA - CEP: 66079-005 Vistos, etc.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Trata-se de Ação de Reintegração de Posse com pedido liminar ajuizada por Antônio Mesquita em desfavor de Francielmo Mesquita dos Santos e Nayara Nogueira, na qual o autor alega ser possuidor do imóvel situado na Passagem Liberdade, nº 503, Bairro Montese, nesta cidade, e que cedeu, em regime de comodato, a parte dos fundos do terreno ao réu Francielmo Mesquita dos Santos, seu enteado, para a construção de uma casa de madeira.
Aduz que, aproveitando-se de sua ausência, o réu invadiu a casa principal, desmontou a casa de madeira e iniciou uma obra sem autorização, causando-lhe diversos transtornos, inclusive agressões físicas e verbais, além do desaparecimento de seus pertences que têm afetado sua saúde e qualidade de vida Requer, liminarmente, a reintegração de posse do imóvel, com o uso de força policial, se necessário, e, ao final, a procedência do pedido para confirmar a reintegração, reparar os danos e desfazer as obras realizadas, ressaltando que possui idade avançada (87 anos) e é cardiopata.
Para a concessão da liminar de reintegração de posse, é imprescindível a demonstração da posse anterior, do esbulho praticado pelo réu, da data do esbulho e da perda da posse, conforme estabelece o artigo 561 do Código de Processo Civil: Art. 561.
Incumbe ao autor provar: I - a sua posse; II - o esbulho praticado pelo réu; III - a data do esbulho; IV - a perda da posse, na ação de reintegração.
Verifica-se dos autos que o autor comprovou, ainda que em sede de cognição sumária, a sua posse anterior sobre o imóvel, o esbulho praticado pelos réus que se aproveitaram de sua ausência para invadir a casa principal, bem como a perda da posse, conforme se depreende dos documentos de ID 138299349 e 138299352 e do relato prestado pela própria ré na Divisão Especializada no Atendimento à Mulher de ID 138299355.
A data do esbulho também foi comprovada, tendo ocorrido há menos de ano e dia do ajuizamento da ação, o que possibilita a concessão da liminar possessória, uma vez que o autor vem sendo impedido de usufruir do imóvel em razão da conduta dos réus.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido liminar de reintegração de posse, haja vista a observância dos requisitos exigidos pelo art. 561 e seguintes do Código de Processo Civil.
Expeça-se o competente mandado de reintegração para desocupação do imóvel no prazo de 15 dias, sob pena de desocupação compulsória com reforço policial, se necessário.
Citem-se os réus FRANCIELMO MESQUITA DOS SANTOS e NAYARA NOGUEIRA, preferencialmente de forma eletrônica, para responder a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser decretada sua revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 344 do CPC).
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o QR-CODE abaixo.
Aponte a câmera do celular/ app leitor de Qr-Code para ter acesso ao conteúdo da petição -
08/04/2025 21:59
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 21:59
Concedida a Medida Liminar
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08/04/2025 21:59
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO MESQUITA - CPF: *32.***.*70-00 (REQUERENTE).
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07/03/2025 08:37
Conclusos para decisão
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07/03/2025 08:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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