TJPA - 0832392-31.2021.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2025 10:41
Apensado ao processo 0813072-53.2025.8.14.0301
-
17/02/2025 10:41
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 14:54
Juntada de sentença
-
19/12/2024 08:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/12/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 14:11
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 15:39
Juntada de Petição de apelação
-
12/12/2024 13:51
Juntada de Petição de apelação
-
04/12/2024 01:55
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 19/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 01:16
Publicado Sentença em 25/11/2024.
-
24/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2024
-
21/11/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 14:30
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
21/11/2024 11:50
Conclusos para julgamento
-
21/11/2024 11:50
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 08:09
Juntada de identificação de ar
-
22/10/2024 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2024 01:40
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 15/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 23:35
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 23/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 13:38
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 13:38
Cancelada a movimentação processual
-
26/09/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 11:15
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 00:55
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 12/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 10:45
Cancelada a movimentação processual
-
26/07/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 08:12
Juntada de identificação de ar
-
09/07/2024 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2024 07:38
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 15/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 10:31
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 07:36
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
09/01/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 11:40
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 11:39
Juntada de Certidão
-
13/10/2023 12:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/10/2023 02:13
Publicado Intimação em 10/10/2023.
-
07/10/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2023
-
05/10/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 12:03
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 13:17
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 15/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 06/09/2023.
-
06/09/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
05/09/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 00:30
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 03/05/2023 23:59.
-
03/07/2023 13:30
Expedição de Carta precatória.
-
28/03/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 13:23
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2023 13:21
Juntada de Ofício
-
06/12/2022 09:29
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2022 10:57
Juntada de Carta precatória
-
28/11/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2022 03:28
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 03/11/2022 23:59.
-
26/10/2022 21:51
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 21/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 01:18
Publicado Despacho em 04/10/2022.
-
04/10/2022 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
30/09/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 01:31
Publicado Despacho em 27/09/2022.
-
27/09/2022 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 11:53
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 11:52
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 09:36
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 09:01
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 09:01
Juntada de Certidão
-
18/09/2022 01:27
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 15/09/2022 23:59.
-
24/08/2022 03:52
Publicado Despacho em 24/08/2022.
-
24/08/2022 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
23/08/2022 11:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/08/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 12:22
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 12:16
Juntada de Certidão
-
07/08/2022 03:24
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 03/08/2022 23:59.
-
27/07/2022 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
26/07/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça/AR ID 59864627, juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 25 de julho de 2022 BENILMA GUTERRES NOGUEIRA -
25/07/2022 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 08:00
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 08:22
Juntada de Petição de diligência
-
03/05/2022 08:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2022 15:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/03/2022 11:41
Expedição de Mandado.
-
03/03/2022 09:10
Juntada de Mandado
-
04/12/2021 03:20
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 02/12/2021 23:59.
-
12/11/2021 09:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/11/2021 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 10/11/2021.
-
11/11/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
08/11/2021 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 08:47
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 08:08
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 14:58
Juntada de Petição de diligência
-
20/10/2021 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2021 03:38
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 06/10/2021 23:59.
-
23/09/2021 12:03
Publicado Decisão em 15/09/2021.
-
23/09/2021 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
15/09/2021 08:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/09/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0832392-31.2021.8.14.0301 Autor: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Requerido: MARIO JUNIOR DO NASCIMENTO BOTELHO Endereço: Alameda Vinte e Cinco, 29, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-085 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA/MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO Considerando que a parte autora cumpriu com as determinações contidas na decisão de id 29498381,conforme certificado no id 33180754, passo a analisar o pedido inicial de busca e apreensão.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão ajuizada por ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em face de MARIO JUNIOR DO NASCIMENTO BOTELHO, com fundamento no Decreto-Lei nº 911/69.
Acerca do tema, dispõe o art. 3º do Decreto-lei nº 911/69 que o proprietário ou credor poderá, desde que comprovada a mora ou o inadimplemento, requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente.
Neste sentido, veja-se: Art. 3º, Decreto-lei nº 911/69: O proprietário fiduciário ou credor poderá, desde que comprovada a mora, na forma estabelecida pelo § 2º do art. 2º, ou o inadimplemento, requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, podendo ser apreciada em plantão judiciário. (Redação dada pela lei nº 13.043, de 2014) No caso em exame, verifico que a petição inicial foi instruída com documentos que comprovam a alienação fiduciária, bem como a mora do(a) devedor(a) devidamente comprovada pelo documento de ID nº 28003947 pelo que DEFIRO LIMINARMENTE a busca e apreensão do veículo descrito na inicial (HONDA/CG 160 FAN ESDI VERMELHA, chassi 9C2KC2200GR120922, modelo 2016, ano 2016, placa QEF6101 - 1078352523), em mãos de quem o detiver, entregando-o, após o cumprimento da medida, ao representante legal do(a) autor(a).
Providencie-se o cumprimento das seguintes diligências: Intime-se o(a) autor(a) para recolher as despesas de diligência de Oficial de Justiça, previstas no art. 4º, VI c/c art. 21, § 3º, ambos da Lei n. 8.328/2015, caso já não as tenha realizado.
Após, expeça-se Mandado de Apreensão e Depósito, ficando o(a) Oficial(a) de Justiça encarregado(a) da diligência autorizado(a) a cumpri-lo nos termos do art. 212, § 2º, do CPC.
Fica advertida parte ré que após o cumprimento da liminar: a) Dispõe do prazo de 05 (cinco) dias corridos para pagar, caso queira, a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo requerente na inicial, sob pena de consolidação da propriedade e posse plena do bem ao credor fiduciário (art. 3º, §§ 1º e 2º, Dec.-Lei nº 911/69). b) Dispõe do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar resposta aos termos do pedido (art. 3º, § 3º, Dec.-Lei nº 911/69), o que poderá ser feito ainda que tenha sido quitada a integralidade da dívida, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO CÓPIA DIGITADA DE MANDADO E OFÍCIO.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
Belém/PA, 30 de agosto de 2021 MARCIO DANIEL COELHO CARUNCHO Juiz de Direito Auxiliando a 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
13/09/2021 10:01
Expedição de Mandado.
-
13/09/2021 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 13:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/08/2021 11:38
Conclusos para decisão
-
30/08/2021 09:26
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 00:14
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 26/08/2021 23:59.
-
20/08/2021 16:41
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 08:29
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 08:28
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 12:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/07/2021 11:04
Conclusos para decisão
-
13/07/2021 11:04
Expedição de Certidão.
-
10/07/2021 00:56
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 08/07/2021 23:59.
-
21/06/2021 10:13
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
16/06/2021 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 09:47
Cancelada a movimentação processual
-
16/06/2021 09:47
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2021 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2021
Ultima Atualização
26/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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