TJPA - 0824752-69.2024.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 12:09
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 07:00
Decorrido prazo de ITAÚ em 14/05/2025 23:59.
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22/04/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11° VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Pr.
Felipe Patroni - Cidade Velha, Belém - PA, 66015-260 PROCESSO: 0824752-69.2024.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: Nome: EDIMAR JAQUES PAIVA Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 2905, Residencial Teotônio Vilela, Bloco 15, Ap. 101, Tenoné, BELéM - PA - CEP: 66820-000 Advogado do(a) REQUERENTE: JOAO GILBERTO BRITO MEIRELES - PA35330 REQUERIDO:Nome: ITAÚ Endereço: PRAÇA ALFREDO EGYDIO DE SOUZA ARANHA, 100, TR OLAVO SETUBAL, TOS, 7 A, PARQUE JABAQUARA, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-902 Advogado do(a) REQUERIDO: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442 DESPACHO 1.
Apresentada a contestação e a réplica, passo à ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS E SANEAMENTO COOPERATIVO: Intimem-se as partes para: a) Especificar se pretendem produzir provas, no prazo de 15 (quinze) dias, e caso assim procedam, individualizando e justificando a finalidade de cada uma delas, sob pena de preclusão e indeferimento b) Caso as partes tenham provas a produzir, devem indicar os exatos pontos e questões de fato em que pretendem produzir provas, justificando o meio e a pertinência. (art. 357, II, do CPC), apontando as questões de direito relevantes para a decisão de mérito (art. 357, IV, CPC) e especificar a necessidade de eventual prova oral em audiência de instrução e julgamento. (art. 357, V, CPC); c) Informar, se for o caso, que não têm provas a produzir e a possibilidade do julgamento antecipado do pedido. (art. 355, I, do CPC); 2.
As partes ficam cientes da possibilidade do indeferimento das provas em razão do descumprimento dos termos deste despacho, em especial quanto à especificação, individualização e finalidade de cada meio de prova requerido; 3.
As questões preliminares e pendentes serão apreciadas quando do saneamento e organização do processo, na forma do artigo 357 do CPC, se for o caso; 4.
Após, conclusos.
Belém/PA, data na assinatura eletrônica.
ALEXANDRE JOSÉ CHAVES TRINDADE Juiz de Direito -
16/04/2025 09:01
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 14:31
Conclusos para despacho
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19/03/2025 14:31
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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15/11/2024 09:14
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 15:44
Juntada de Certidão
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31/05/2024 14:27
Juntada de Petição de contestação
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25/05/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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25/05/2024 08:14
Juntada de identificação de ar
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22/05/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2024 13:33
Cancelada a movimentação processual
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13/05/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 10:00
Concedida a Antecipação de tutela
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12/03/2024 11:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/03/2024 11:36
Conclusos para decisão
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12/03/2024 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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