TJPA - 0818695-81.2023.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2025 01:36
Decorrido prazo de ITAÚ em 18/09/2025 23:59.
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16/09/2025 09:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/09/2025 15:55
Expedição de Mandado.
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15/09/2025 11:26
Juntada de Petição de termo de ciência
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11/09/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 11:45
Conclusos para despacho
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05/09/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 02:58
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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26/08/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 13:38
Juntada de sentença
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30/05/2025 09:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA Fórum Des.
Edgar Lassance Cunha.
Endereço: Av.
Cláudio Sanders, 193 – 3º Andar.
Centro, Ananindeua - PA, 67030-325.Telefone: (91) 3201-4961 _____________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 0818695-81.2023.8.14.0006 PARTE REQUERENTE: Nome: ITAÚ Endereço: Alameda Pedro Calil, Vila das Acácias, POá - SP - CEP: 08557-105 PARTE REQUERIDA: Nome: ANDREY LUIS MATOS BEZERRA Endereço: TV SANTAREM, 075, (Cj Guajará II), Maguari, ANANINDEUA - PA - CEP: 67145-760 ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) DESPACHO Mantenho a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Considerando que consta dos autos contrarrazões e que a nova sistemática extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo, conforme artigo 1.010 do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
Esta decisão servirá como MANDADO/OFÍCIO/CARTA/INTIMAÇÃO/CITAÇÃO.
P.R.I.C.
Ananindeua/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica. (Documento assinado digitalmente) ANDREY MAGALHÃES BARBOSA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua -
28/05/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 17:52
Conclusos para despacho
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14/05/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 10:51
Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2025.
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23/04/2025 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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21/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ANANINDEUA ATO ORDINATÓRIO – Contrarrazões à apelação Tendo sido apresentada e juntada aos autos APELAÇÃO, INTIMO a parte APELADA para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente CONTRARRAZÕES.
Ananindeua (PA), 18 de abril de 2025 GLENDA MARREIRA VIDAL DO NASCIMENTO (Nos termos do provimento nº 008/2014-CRJMB, Art. 1º, §3º, de 05/12/2014, que alterou o provimento nº 006/2006-CRJMB). -
18/04/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 09:19
Juntada de Petição de apelação
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27/03/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 06:25
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 12:19
Julgado procedente o pedido
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14/02/2025 10:10
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 10:10
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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22/11/2024 09:27
Expedição de Certidão.
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27/07/2024 08:32
Decorrido prazo de ANDREY LUIS MATOS BEZERRA em 23/07/2024 23:59.
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17/07/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 10:41
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 11:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/03/2024 12:16
Conclusos para decisão
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06/03/2024 12:15
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 10:48
Decorrido prazo de ITAÚ em 20/11/2023 23:59.
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22/11/2023 05:27
Decorrido prazo de ANDREY LUIS MATOS BEZERRA em 21/11/2023 23:59.
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09/11/2023 21:21
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 21:20
Cancelada a movimentação processual
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09/11/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 23:48
Juntada de Petição de devolução de mandado
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01/11/2023 23:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/10/2023 02:05
Decorrido prazo de ITAÚ em 20/10/2023 23:59.
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17/10/2023 11:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/10/2023 13:50
Expedição de Mandado.
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10/10/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 13:41
Concedida em parte a Medida Liminar
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10/10/2023 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/09/2023 10:00
Conclusos para decisão
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06/09/2023 09:59
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
28/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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