TJPA - 0826377-32.2024.8.14.0401
1ª instância - 3ª Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/08/2025 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/08/2025 11:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/08/2025 08:38
Expedição de Mandado.
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21/08/2025 08:38
Expedição de Mandado.
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21/08/2025 08:38
Expedição de Mandado.
-
18/07/2025 12:43
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 14/10/2025 09:30, 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém.
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10/07/2025 17:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/05/2025 23:59.
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16/06/2025 09:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/06/2025 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/06/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/05/2025 10:43
Conclusos para decisão
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07/05/2025 21:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2025 23:59.
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07/05/2025 21:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2025 23:59.
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07/05/2025 13:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/05/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 21:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/04/2025 21:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/04/2025 12:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/04/2025 09:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/04/2025 09:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/04/2025 00:34
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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20/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2025
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16/04/2025 10:23
Expedição de Mandado.
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16/04/2025 10:15
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER Proc. nº: 0826377-32.2024.8.14.0401 DECISÃO / MANDADO DE CITAÇÃO Acusado: MOISES DE SOUZA PAIVA JUNIOR Endereço: Tv.
Barão do Triunfo, casa nº 1060, entre Rua Nova e Pedro Miranda, Pedreira, Belém-PA, CEP: 66083-100, email: [email protected], telefone: 91 99819-5209. 1.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, bem como os requisitos do art. 41, do CPP, isto é, consta da denúncia a exposição da infração penal, as suas circunstâncias, a classificação da infração penal e a qualificação do acusado, pelo que recebo a denúncia oferecida pelo órgão Ministerial contra o nacional MOISES DE SOUZA PAIVA JUNIOR, como incurso nas sanções penais do artigo 129, §13 (Lesão Corporal) do Código Penal. 2.
Considerando que foi apresentada resposta à acusação, porém o o advogado habilitado (ID 136001765) não possui poderes expressos para receber citação, determino a CITAÇÃO pessoal do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, ou ratificar a defesa já apresentada. 3.
Apresentada a defesa e havendo preliminares, juntada de documentos e/ou exceção, Intime-se o Ministério Público para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, façam-se os autos conclusos para apreciação. 4.
Cientifique-se o réu que: (a) Caso não tenha condições de constituir advogado particular, o endereço da Defensoria Pública é: Trav.
Campos Sales nº 150, entre Manoel Barata e Treze de Maio, bairro: Campina, Belém-PA, telefone: (91) 3217-2342; (b) Se ele não constituir defensor para apresentar sua defesa no prazo legal, os autos serão encaminhados à Defensoria Pública para oferecer resposta à acusação, em 10 (dez) dias (§ 2º, do art. 396-A, do CPP); e (c) Deverá informar a este Juízo quaisquer mudanças de endereço, para fins de ser intimado dos atos processuais, sob pena do processo seguir sem a sua presença (art. 367, do CPP). 5.
Se, por ventura, não for o caso de rejeição da denúncia (art. 395 do CPP) ou de absolvição sumária (art. 397 do CPP) e o processo tiver seu curso normal (apenas com a defesa escrita e sem preliminares), em atenção ao princípio da economia e celeridade processual, nos termos do art. 399 do CPP, designe a Sra.
Diretora de Secretaria, data para audiência de instrução e julgamento. 6.
Caso o réu não seja localizado para citação, intime-se o Ministério Público.
E, se alguma testemunha não for encontrada para ser intimada, intime-se imediatamente à parte que a arrolou, para manifestação.
Sendo necessário, expeça-se carta precatória. 7.
Publique-se.
Intimado o Ministério Público, via sistema PJE.
AS DEMAIS VIAS DESTA DECISÃO SERVIRÃO COMO MANDADO.
Belém (PA), 15 de abril de 2025.
OTÁVIO DOS SANTOS ALBUQUERQUE Juiz de Direito da 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher -
15/04/2025 11:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/04/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 09:13
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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07/03/2025 13:19
Conclusos para decisão
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10/02/2025 04:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/02/2025 23:59.
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10/02/2025 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/02/2025 23:59.
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03/02/2025 11:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/01/2025 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/01/2025 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/01/2025 13:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/01/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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