TJPA - 0833711-34.2021.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/10/2024 18:29
Arquivado Definitivamente
-
13/10/2024 18:23
Transitado em Julgado em 14/08/2024
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13/10/2024 03:06
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 09/10/2024 23:59.
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05/10/2024 07:32
Decorrido prazo de MARIA HELENA AUTRAN MACHADO DE PADUA COSTA em 19/09/2024 23:59.
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30/08/2024 01:39
Publicado Ato Ordinatório em 29/08/2024.
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30/08/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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27/08/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 08:25
Juntada de decisão
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29/05/2023 13:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/05/2023 09:40
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 12:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/05/2023 01:07
Publicado Ato Ordinatório em 12/05/2023.
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13/05/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2023
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10/05/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 08:27
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 09:28
Decorrido prazo de MARIA HELENA AUTRAN MACHADO DE PADUA COSTA em 23/03/2023 23:59.
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22/03/2023 19:32
Decorrido prazo de MARIA HELENA AUTRAN MACHADO DE PADUA COSTA em 21/03/2023 23:59.
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09/03/2023 15:08
Juntada de Petição de apelação
-
06/03/2023 19:36
Juntada de Petição de termo de ciência
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03/03/2023 00:08
Publicado Sentença em 02/03/2023.
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03/03/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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28/02/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 08:59
Concedida a Segurança a MARIA HELENA AUTRAN MACHADO DE PADUA COSTA - CPF: *93.***.*41-99 (IMPETRANTE)
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12/11/2022 06:33
Conclusos para julgamento
-
12/11/2022 06:33
Cancelada a movimentação processual
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08/11/2022 14:14
Cancelada a movimentação processual
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04/11/2022 12:19
Expedição de Certidão.
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26/10/2022 19:00
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 15:34
Juntada de Petição de exceção de suspeição
-
02/09/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2022 14:39
Conclusos para decisão
-
30/08/2022 14:39
Cancelada a movimentação processual
-
30/08/2022 13:18
Cancelada a movimentação processual
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16/09/2021 14:05
Juntada de Petição de termo de ciência
-
16/09/2021 11:31
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2021 11:30
Ato ordinatório praticado
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16/09/2021 11:28
Expedição de Certidão.
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20/08/2021 10:08
Juntada de Petição de petição
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17/08/2021 11:58
Juntada de Petição de petição
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10/08/2021 14:37
Juntada de Petição de petição
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10/08/2021 02:16
Decorrido prazo de MARIA HELENA AUTRAN MACHADO DE PADUA COSTA em 09/08/2021 06:00.
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10/08/2021 00:29
Juntada de Petição de diligência
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10/08/2021 00:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/08/2021 00:26
Juntada de Petição de diligência
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10/08/2021 00:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/08/2021 11:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/08/2021 11:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/08/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Fazenda da Comarca da Capital CLASSE : MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL ASSUNTO : NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO/ PENSÃO/ REVISÃO IMPETRANTE : MARIA HELENA AUTRAN MACHADO DE PADUA COSTA IMPETRADO(A) : COORDENADORA DO CONSULTIVO DO PROJUR/IGEPREV; E, PROCURADORA-CHEFA DO PROJUR/IGEPREV INTERESSADO : INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ – IGEPREV/PA DECISÃO-MANDADO Retorna o processo, para apreciação da petição constante do Id. n° 29887139, em que a Impetrante aponta o descumprimento injustificado da liminar por parte das(os) Impetradas(os).
Importante registrar a apresentação regular de informações com documentos (Id. n° 29436540).
Decido.
Considerando que a Impetrante informa o descumprimento da liminar, determino a manifestação das(os) Impetradas(os), no prazo de 72 (setenta e duas) horas, para que informem se houve o cumprimento ou justifique o não adimplemento da obrigação determinada.
Advirto as(os) Impetradas(os) que, a permanecer a situação desidiosa, incidirá multa de R$15.000,00 (quinze mil reais), por dia de descumprimento, até o montante de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) ou efetivo implemento da decisão (art. 297, do CPC).
Ainda, tendo em vista que as(os) Impetradas(os) são agentes públicos, devendo observância aos princípios constitucionalmente exigíveis a Administração Pública, em especial aqueles previstos no art. 37, caput, da CF, é evidente que o não cumprimento de decisão judicial, de modo injustificado, implica na caracterização de crime de desobediência (art. 536, §3°, do CPC), além de incidir nas hipóteses de improbidade administrativa (Lei n° 8.429/92), ficando ciente o Ministério Público do Estado do Pará, quanto ao descumprimento, deverá adotar as medidas legalmente cabíveis.
Ultimadas as providencias acima, com ou sem manifestação, certifique-se e remeta-se ao Ministério Público, para ciência.
Após, certifique-se e retornem conclusos, para julgamento.
Intime-se e cumpra-se.
Belém, 03 de agosto de 2021 João Batista Lopes do Nascimento Juiz da 2ª Vara da Fazenda da Capital A2 -
04/08/2021 13:52
Expedição de Mandado.
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04/08/2021 13:52
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2021 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 13:48
Expedição de Mandado.
-
03/08/2021 11:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2021 13:30
Juntada de Petição de parecer
-
23/07/2021 10:11
Conclusos para decisão
-
23/07/2021 10:11
Cancelada a movimentação processual
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20/07/2021 15:10
Juntada de Petição de petição
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20/07/2021 01:12
Decorrido prazo de MARIA HELENA AUTRAN MACHADO DE PADUA COSTA em 19/07/2021 23:59.
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14/07/2021 01:04
Decorrido prazo de PROCURADORA-CHEFA DO PROJUR/IGEPREV em 13/07/2021 23:59.
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13/07/2021 09:13
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2021 09:13
Ato ordinatório praticado
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13/07/2021 01:33
Decorrido prazo de COORDENADORA DO CONSULTIVO DO PROJUR em 12/07/2021 23:59.
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12/07/2021 11:18
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2021 12:11
Juntada de Petição de diligência
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01/07/2021 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/06/2021 18:36
Juntada de Petição de diligência
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29/06/2021 18:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/06/2021 15:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/06/2021 14:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/06/2021 14:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/06/2021 10:09
Expedição de Mandado.
-
25/06/2021 10:09
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2021 10:09
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2021 09:53
Concedida a Medida Liminar
-
22/06/2021 11:03
Conclusos para decisão
-
22/06/2021 11:02
Expedição de Certidão.
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21/06/2021 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2021
Ultima Atualização
05/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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