TJPA - 0834008-41.2021.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Alex Pinheiro Centeno
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 14:12
Deliberado em Sessão - Retirado
-
20/08/2025 14:08
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 3942/2025-GP)
-
12/08/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 08:47
Conclusos para julgamento
-
07/08/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 10:03
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
12/06/2025 12:47
Deliberado em Sessão - Retirado
-
23/05/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 13:47
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
06/05/2025 14:13
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
20/03/2025 14:52
Cancelada a movimentação processual Conclusos ao relator
-
19/03/2025 00:37
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA BIG BENN S.A em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 00:37
Decorrido prazo de BRASIL PHARMA S.A. em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 00:37
Decorrido prazo de DELOITTE TOUCHE TOHMATSU CONSULTORES LTDA. em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 00:37
Decorrido prazo de MG3 TERMINAIS PORTUARIOS HOLDING LTDA em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 00:37
Decorrido prazo de ROSILEIA FURTADO SOUZA em 18/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 00:44
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO: 0834008-41.2021.8.14.030 APELANTE: BANCO BTG PACTUAL S.A APELADO: ROSILENE FURTADO SOUZA EXPEDIENTE: 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO DESPACHO Em análise dos autos o Recurso de Apelação interposto pelo BANCO BTG PACTUAL S.A que consta no id. 22599504, o recorrente não anexou o relatório da conta do processo, e como é cediço, observa-se que nos termos do art. 1.007 do CPC, no ato da interposição do recurso, o recorrente deve comprovar o respectivo preparo, sob pena de deserção.
Considerando o teor da decisão de id. 23772196- Pág. 1, este relator determinou o recolhimento em dobro em decorrência do disposto na Lei Estadual nº 8.328/2015, observa-se que o recorrente somente juntou o relatório de contas deixando de recolher em dobro conforme determinação.
Desta feita, intime-se o apelante, no prazo de 05 (cinco) dias, para que comprove o recolhimento do preparo recursal EM DOBRO, nos termos do art. 1.007, §4º, do CPC/2015, e em observância aos termos do art. 9º. § 1º da Lei Estadual nº 8.328/2015, SOB PENA DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
Após, conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Data registrada no Sistema.
ALEX PINHEIRO CENTENO Desembargador Relator -
08/03/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 13:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2025 13:03
Conclusos para julgamento
-
21/02/2025 00:41
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA BIG BENN S.A em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:41
Decorrido prazo de BRASIL PHARMA S.A. em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:41
Decorrido prazo de DELOITTE TOUCHE TOHMATSU CONSULTORES LTDA. em 20/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 21:09
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 00:02
Publicado Despacho em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL N.º 0834008-41.2021.8.14.0301 APELANTE/APELADA: ROSILEIA FURTADO SOUZA ADVOGADO: LUCAS SORIANO DE MELO BARROSO OAB/PA 24.827 APELANTE/APELADO: MG3 TERMINAIS PORTUÁRIO HOLDING LTDA ADVOGADO: RODOLFO MEIRA ROESSING OAB/PA 12.719 APELANTE/APELADO: BANCO BTG PACTUAL S.A.
ADVOGADO: GUSTAVO LORENZI DE CASTRO OAB/SP 129.134 EXPEDIENTE: 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO RELATOR: DES.
ALEX PINHEIRO CENTENO DESPACHO Considerando as alegações sustentada em sede de contrarrazões (ID. 22599507/22599510/22599511), às quais aduzem a falta de interesse recursal da apelante ROSILEIA FURTADO SOUZA e a preclusão de razões sustentadas nos recursos de MG3 TERMINAIS PORTUÁRIO HOLDING LTDA e BANCO BTG PACTUAL S.A., em atenção ao disposto no art. 10 do Código de Processo Civil, INTIMEM-SE OS APELANTES para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, acerca das alegações sustentadas em sede de contrarrazões.
Após, conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Data registrada no Sistema.
ALEX PINHEIRO CENTENO Desembargador Relator -
28/01/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 14:52
Conclusos ao relator
-
20/01/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 00:12
Publicado Despacho em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO Nº 0834008-41.2021.8.14.030 DESPACHO Em análise dos autos o Recurso de Apelação interposto pelo BANCO BTG PACTUAL S.A que consta no id. 22599504, o recorrente não anexou o relatório da conta do processo, e como é cediço, observa-se que nos termos do art. 1.007 do CPC, no ato da interposição do recurso, o recorrente deve comprovar o respectivo preparo, sob pena de deserção.
O regular recolhimento do preparo somente se prova mediante a integralidade da documentação, o que inclui o relatório da conta do processo, o boleto e o comprovante de pagamento, emitido pela Unidade de Arrecadação Judicial - UNAJ, se o qual não há como aferir se os valores informados e pagos mantêm relação com o recurso de interposto, no entanto, sendo este vício sanável, necessário que seja oportunizado ao recorrente a regularização do preparo sendo apresentados todos os documentos necessários a sua comprovação.
Assim, determino, intime-se o apelante BANCO BTG PACTUAL S.A para que no prazo de 05 (cinco) dias, para que comprove o recolhimento do preparo recursal em dobro, nos termos do art. 1.007, §4º, do CPC/2015, e em observância aos termos do art. 9º. § 1º da Lei Estadual nº 8.328/2015, sob pena de não conhecimento do recurso.
Após, conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Belém, data registrada no Sistema.
ALEX PINHEIRO CENTENO Desembargador Relator -
11/12/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2024 15:15
Conclusos para despacho
-
08/12/2024 15:15
Cancelada a movimentação processual
-
08/12/2024 15:15
Cancelada a movimentação processual
-
17/10/2024 23:27
Cancelada a movimentação processual
-
10/10/2024 09:13
Recebidos os autos
-
10/10/2024 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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