TJPA - 0881085-75.2023.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 14:23
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 14:23
Juntada de
-
23/06/2025 14:22
Juntada de Alvará
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03/06/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 10:06
Juntada de
-
08/05/2025 01:34
Decorrido prazo de IODEISE MUNIZ DE LIMA em 29/04/2025 23:59.
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08/05/2025 00:28
Decorrido prazo de Estado do Pará em 28/04/2025 23:59.
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08/05/2025 00:27
Decorrido prazo de Estado do Pará em 28/04/2025 23:59.
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07/05/2025 22:04
Decorrido prazo de IODEISE MUNIZ DE LIMA em 25/04/2025 23:59.
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22/04/2025 00:28
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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20/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
DECISÃO/OFÍCIO/MANDADO Considerando-se que até a presente data não foi realizado o pagamento devido, conforme a definição do processo, entendo necessário que seja feito o bloqueio dos valores de decisão/alvará, conforme requerido pelos autores.
O art.13, §1º, da Lei 12.153/2009, deixa claro o dever de o magistrado determinar imediatamente o sequestro caso não seja atendida a requisição judicial de pagamento.
Diante do exposto pelo autor e pela falta de comprovação do pagamento determinado em sentença, DETERMINO O BLOQUEIO/SEQUESTRO do numerário suficiente ao cumprimento da requisição.
Cumpra-se observadas todas as cautelas legais, após arquiva-se os autos.
SERVIRÁ A PRESENTE POR CÓPIA DIGITADA COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
Belém, data e assinatura via sistema.
Juízo de Direito da 2ª Vara de Juizado Especial da Fazenda Pública -
15/04/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 09:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/04/2025 10:08
Conclusos para decisão
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06/12/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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13/10/2024 05:45
Decorrido prazo de Estado do Pará em 11/10/2024 23:59.
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13/10/2024 05:45
Decorrido prazo de IODEISE MUNIZ DE LIMA em 11/10/2024 23:59.
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02/10/2024 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/10/2024 11:49
Conclusos para decisão
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27/09/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 11:01
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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25/09/2024 12:07
Conclusos para decisão
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17/09/2024 07:58
Decorrido prazo de Estado do Pará em 13/09/2024 23:59.
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13/09/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 10:57
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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31/07/2024 10:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/06/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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12/05/2024 07:48
Decorrido prazo de Estado do Pará em 08/05/2024 23:59.
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12/05/2024 07:48
Decorrido prazo de IODEISE MUNIZ DE LIMA em 08/05/2024 23:59.
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23/04/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 14:02
Julgado procedente o pedido
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22/04/2024 13:30
Conclusos para julgamento
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22/04/2024 13:29
Juntada de Certidão
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07/03/2024 06:24
Decorrido prazo de Estado do Pará em 06/03/2024 23:59.
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16/01/2024 16:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/01/2024 23:34
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 12:13
Conclusos para despacho
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18/12/2023 12:12
Cancelada a movimentação processual
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14/09/2023 09:00
Cancelada a movimentação processual
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13/09/2023 12:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/09/2023 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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