TJPA - 0833177-95.2018.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Maria Elvina Gemaque Taveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 12:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
22/09/2025 12:45
Juntada de Petição de carta
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15/09/2025 12:49
Deliberado em Sessão - Adiado
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08/09/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 16:16
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
14/08/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 07:56
Conclusos para despacho
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08/08/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 14:35
Deliberado em Sessão - Retirado
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07/07/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 21:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 16:19
Conclusos para despacho
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01/07/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 15:47
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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18/06/2025 06:55
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 10:52
Conclusos para despacho
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20/03/2025 10:52
Juntada de Certidão
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20/03/2025 00:38
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARA em 19/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:03
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA DESA.
ELVINA GEMAQUE TAVEIRA DESPACHO Analisando os autos (processo nº 0833177-95.2018.8.14.0301– PJE), constata-se que COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ, instruiu o recurso de Apelação não juntando os comprovantes de pagamento, boleto bancário e relatório de contas do processo.
Desta forma, intime-se o Apelante, para, no prazo de 05 (cinco) dias, regularizar o presente recurso, sob pena de não conhecimento. À Secretaria, para os devidos fins.
Após, voltem-me os autos conclusos.
P.R.I.C.
Belém/PA, ELVINA GEMAQUE TAVEIRA Desembargadora Relatora -
10/03/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2025 21:49
Conclusos para despacho
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04/03/2025 21:49
Cancelada a movimentação processual Conclusos ao relator
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22/02/2025 00:10
Decorrido prazo de AGENCIA REGULADORA MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO DE BELÉM em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 00:10
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 21/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:28
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 12/02/2025 23:59.
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24/01/2025 00:33
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARA em 23/01/2025 23:59.
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03/12/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:25
Publicado Despacho em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA DESA.
ELVINA GEMAQUE TAVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Preenchidos os requisitos de admissibilidade, bem como, as formalidades do art. 1.010 do Código de Processo Civil, recebo a Apelação (processo nº 0006831-74.2013.8.14.0024 - PJE) em ambos os efeitos, nos termos dos arts. 1.012, caput e 1.013 do diploma supramencionado.
Remetam-se os autos ao Órgão Ministerial nesta Superior Instância, para manifestar-se como fiscal da ordem jurídica. À Secretaria, para os devidos fins.
P.R.I.C.
Belém/PA, ELVINA GEMAQUE TAVEIRA Desembargadora Relatora -
01/12/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2024 15:37
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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20/11/2024 00:37
Decorrido prazo de AGENCIA REGULADORA MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO DE BELÉM em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:37
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:37
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARA em 19/11/2024 23:59.
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11/11/2024 12:35
Conclusos para despacho
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11/11/2024 12:35
Cancelada a movimentação processual
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07/11/2024 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 06/11/2024 23:59.
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23/09/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2024 17:59
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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20/09/2024 09:02
Conclusos para despacho
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20/09/2024 09:02
Cancelada a movimentação processual
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22/03/2024 11:27
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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22/03/2024 09:43
Determinação de redistribuição por prevenção
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19/03/2024 10:57
Recebidos os autos
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19/03/2024 10:57
Conclusos para decisão
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19/03/2024 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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