TJPA - 0800304-08.2025.8.14.0136
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Canaa dos Carajas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 09:08
Conclusos para decisão
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24/07/2025 09:08
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 07:24
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2025.
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11/07/2025 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 07:23
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2025.
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11/07/2025 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 14:01
Decorrido prazo de RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - EPP em 06/06/2025 23:59.
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10/07/2025 13:48
Decorrido prazo de WILLBERTH CHRISMANN GOMES DA COSTA em 25/06/2025 23:59.
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10/07/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO Certifico a TEMPESTIVIDADE da Contestação de ID. 146038926, ora apresentada.
Ademais, por este ato fica INTIMADA a parte autora para, querendo, apresentar Réplica no prazo 15 (quinze) dias.
Canaã dos Carajás, 9 de julho de 2025 FABRICIO ANTONIO DOS SANTOS PINTO Secretaria da 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás Ato delegado pelo Provimento 006/2009 - CJCI -
09/07/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 11:26
Desentranhado o documento
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09/07/2025 11:26
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
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14/06/2025 08:03
Juntada de identificação de ar
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31/05/2025 08:09
Juntada de identificação de ar
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06/05/2025 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2025 12:06
Juntada de Carta
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06/05/2025 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2025 11:58
Juntada de Carta
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22/04/2025 00:32
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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20/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS Processo: 0800304-08.2025.8.14.0136 Parte(s) autora(s): MARCOS PEREIRA FELIX Endereço: Rua Jambu, QD 37 LT 03, Cidade Nova, CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP: 68537-000 Parte(s) ré(s): RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - EPP Endereço: AV GOVERNADOR ROBERTO SILVEIRA, 909, S/LOJA, LOT BELVEDERE, BOM JESUS DO ITABAPOANA - RJ - CEP: 28360-000 WILLBERTH CHRISMANN GOMES DA COSTA Endereço: NOVA, 2, BACURI, IMPERATRIZ - MA - CEP: 65916-157 DECISÃO Defiro o pleito de concessão dos benefícios da assistência judiciária, uma vez que, a princípio, a simples declaração do(a) postulante pessoa física/natural sobre a impossibilidade de arcar com as custas processuais e com os honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família, a teor do disposto no art. 99, §3º do NCPC, goza de presunção relativa de veracidade e por si só é suficiente para o deferimento do benefício legal.
Ademais, no presente caso não existem elementos de prova contrários, aptos a implicar no indeferimento da gratuidade ou em seu parcelamento/desconto percentual (arts. 98, §§5º e 6º; e 99, §3º, ambos do CPC).
Em relação a tutela de urgência, deixo para analisar após a contestação.
Considerando que na presente comarca não existem núcleos ou servidores voltados à conciliação e mediação, torna-se impossível a observância do rito previsto no NCPC no que tange à audiência prevista no art. 334, razão pela qual a parte ré será citada para apresentação de defesa, na forma do art. 335, III do mesmo diploma legal.
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presumirem-se como verdadeiros os fatos alegados na inicial (arts. 336 e 344 do NCPC).
Decorrido o prazo, certifique-se a tempestividade e intime-se a parte autora para apresentar réplica no prazo legal.
SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/CARTA POSTAL/OFÍCIO/EDITAL, ETC CONFORME PROVIMENTO Nº 011/2009-CJRMB TJE/PA.
CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Canaã dos Carajás, data e hora do sistema.
Daniel Gomes Coêlho Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás -
15/04/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 09:24
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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14/04/2025 13:10
Concedida a gratuidade da justiça a MARCOS PEREIRA FELIX - CPF: *29.***.*54-10 (AUTOR).
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27/01/2025 22:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/01/2025 22:24
Conclusos para decisão
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27/01/2025 22:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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