TJPA - 0811401-07.2022.8.14.0040
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Parauapebas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 10:15
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 10:12
Juntada de Alvará
-
31/07/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 03:56
Publicado Sentença em 18/07/2025.
-
21/07/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARAUAPEBAS CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO Nome: LIGGIA DANIELLA FAVAL BASTOS Endereço: Av.
Jatobá, 133, Lote 07, Ipiranga, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 POLO PASSIVO Nome: VITOR HELENA NASCIMENTO *57.***.*51-00 Endereço: Rua José Antonio Blanco, 47, Jardim João Paccola, LENçóIS PAULISTA - SP - CEP: 18681-874 PROCESSO n. 0811401-07.2022.8.14.0040 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença/execução de título extrajudicial.
A parte executada apresentou comprovante de pagamento e informou o cumprimento da obrigação fixada na sentença. É o relatório.
DECIDO.
Verifico que a parte executada realizou o pagamento da totalidade do débito, conforme comprovante do ID n.° 145332676.
Intimou-se a parte exequente para se manifestar sobre o pagamento, porém, permaneceu inerte, anuindo tacitamente com o pagamento.
Nos termos do art. 924, II, do CPC, a execução deve ser extinta quando o devedor satisfaz a obrigação.
Assim sendo, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO pelo cumprimento da obrigação.
Após o trânsito em julgado da presente decisão (10 dias - art. 41 e 42 da Lei 9.099/1995), apresentados os dados bancário, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente ou de seu patrono, CASO HAJA PODERES ESPECÍFICOS PARA RECEBER VALORES.
Sem custas e honorários advocatícios.
Cumpridas as diligências, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de praxes.
Intime-se.
Cumpra-se.
Publique-se.
Servirá o presente como mandado de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO - Prov. n.º 003/2009 da CJCI/TJPA.
Parauapebas (PA), data da assinatura eletrônica.
Libério Henrique de Vasconcelos Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22081513230814400000071046100 Procuração Instrumento de Procuração 22081513230889300000071046102 Comprovante de endereço Documento de Comprovação 22081513230926200000071046103 Documento de Identidade Documento de Identificação 22081513230958100000071046104 Doc. 01_Comprovante de confirmação do pedido Documento de Comprovação 22081513230998900000071046105 Doc. 02_Boleto do pedido Documento de Comprovação 22081513231030900000071046106 Doc. 03_Comprovante de pagamento do pedido Documento de Comprovação 22081513231061600000071046107 Doc. 04_E-mail entre Ligia e Lojas Apollo Documento de Comprovação 22081513231094700000071046108 Doc. 05_Informação de extravio da mercadoria Documento de Comprovação 22081513231146500000071046109 Doc. 06_Reclamação no Reclame Aqui_01.03 Documento de Comprovação 22081513231185500000071046110 Doc. 07_Reclamação no Reclame Aqui_07.03 Documento de Comprovação 22081513231221300000071046111 Doc. 08_Reclamação no Reclame Aqui_08.04 Documento de Comprovação 22081513231256400000071046112 Doc. 09_Histórico da Reclamação no Reclame Aqui Documento de Comprovação 22081513231294000000071046113 Doc. 10_Cálculo Documento de Comprovação 22081513231342000000071046114 Doc. 11_Reclamações de outros consumidores Documento de Comprovação 22081513231374700000071046115 Doc. 12_Reclamações de outros consumidores Documento de Comprovação 22081513231424500000071046116 Doc. 13_Reclamações de outros consumidores Documento de Comprovação 22081513231470900000071046117 Intimação Intimação 22101813382239800000075861874 Citação Citação 22101813382264000000075861875 AR Identificação de AR 22103106402459700000076803701 AR Identificação de AR 22103106402466800000076803702 Contestação Contestação 23020513424423200000081744675 Procuração-vitor helena Instrumento de Procuração 23020513424455000000081744676 Cnpj VITOR HELENA Documento de Identificação 23020513424486600000081744677 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23021309193816300000082194543 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23021311180672100000082212122 Decisão Decisão 23021314261325600000082222841 Sentença Sentença 23041211421310600000085921819 Recurso Inominado Apelação 23050514113373900000087357727 Decisão Decisão 23051811073506000000088034206 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 25031910342100000000134155431 Acórdão Acórdão 25041708484000000000134155432 Intimação Intimação 25042208524800000000134155433 Certidão de Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 25052808322600000000134155434 Petição Petição 25060206555395300000134426714 LIGGIA DANIELLA FAVAL BASTOS cálculo Documento de Comprovação 25060206555574600000134426715 LIGGIA DANIELLA FAVAL BASTOS guia Documento de Comprovação 25060206555603300000134426716 ComprovantePagamento_LWoAKDKj Documento de Comprovação 25060206555632800000134426717 Decisão Decisão 25060213045216800000134441881 -
16/07/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 16:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/07/2025 11:40
Conclusos para julgamento
-
10/07/2025 09:30
Decorrido prazo de LIGGIA DANIELLA FAVAL BASTOS em 11/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:27
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
29/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2025
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARAUAPEBAS CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO Nome: LIGGIA DANIELLA FAVAL BASTOS Endereço: Av.
Jatobá, 133, Lote 07, Ipiranga, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 POLO PASSIVO Nome: VITOR HELENA NASCIMENTO *57.***.*51-00 Endereço: Rua José Antonio Blanco, 47, Jardim João Paccola, LENçóIS PAULISTA - SP - CEP: 18681-874 PROCESSO n. 0811401-07.2022.8.14.0040 DECISÃO Intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o cumprimento de sentença informado pela executada.
Transcorrido o prazo, sem manifestação, será considerada aceitação tácita do cumprimento da obrigação e proferida sentença de extinção do processo pelo cumprimento de sentença.
Servirá o presente como mandado de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO — Prov. n.º 003/2009 da CJCI/TJPA.
Datado e assinado eletronicamente.
Libério Henrique de Vasconcelos JUIZ DE DIREITO Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22081513230814400000071046100 Procuração Instrumento de Procuração 22081513230889300000071046102 Comprovante de endereço Documento de Comprovação 22081513230926200000071046103 Documento de Identidade Documento de Identificação 22081513230958100000071046104 Doc. 01_Comprovante de confirmação do pedido Documento de Comprovação 22081513230998900000071046105 Doc. 02_Boleto do pedido Documento de Comprovação 22081513231030900000071046106 Doc. 03_Comprovante de pagamento do pedido Documento de Comprovação 22081513231061600000071046107 Doc. 04_E-mail entre Ligia e Lojas Apollo Documento de Comprovação 22081513231094700000071046108 Doc. 05_Informação de extravio da mercadoria Documento de Comprovação 22081513231146500000071046109 Doc. 06_Reclamação no Reclame Aqui_01.03 Documento de Comprovação 22081513231185500000071046110 Doc. 07_Reclamação no Reclame Aqui_07.03 Documento de Comprovação 22081513231221300000071046111 Doc. 08_Reclamação no Reclame Aqui_08.04 Documento de Comprovação 22081513231256400000071046112 Doc. 09_Histórico da Reclamação no Reclame Aqui Documento de Comprovação 22081513231294000000071046113 Doc. 10_Cálculo Documento de Comprovação 22081513231342000000071046114 Doc. 11_Reclamações de outros consumidores Documento de Comprovação 22081513231374700000071046115 Doc. 12_Reclamações de outros consumidores Documento de Comprovação 22081513231424500000071046116 Doc. 13_Reclamações de outros consumidores Documento de Comprovação 22081513231470900000071046117 Intimação Intimação 22101813382239800000075861874 Citação Citação 22101813382264000000075861875 AR Identificação de AR 22103106402459700000076803701 AR Identificação de AR 22103106402466800000076803702 Contestação Contestação 23020513424423200000081744675 Procuração-vitor helena Instrumento de Procuração 23020513424455000000081744676 Cnpj VITOR HELENA Documento de Identificação 23020513424486600000081744677 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23021309193816300000082194543 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23021311180672100000082212122 Decisão Decisão 23021314261325600000082222841 Sentença Sentença 23041211421310600000085921819 Recurso Inominado Apelação 23050514113373900000087357727 Decisão Decisão 23051811073506000000088034206 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 25031910342100000000134155431 Acórdão Acórdão 25041708484000000000134155432 Intimação Intimação 25042208524800000000134155433 Certidão de Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 25052808322600000000134155434 Petição Petição 25060206555395300000134426714 LIGGIA DANIELLA FAVAL BASTOS cálculo Documento de Comprovação 25060206555574600000134426715 LIGGIA DANIELLA FAVAL BASTOS guia Documento de Comprovação 25060206555603300000134426716 ComprovantePagamento_LWoAKDKj Documento de Comprovação 25060206555632800000134426717 -
02/06/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 13:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 09:37
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 09:32
Evoluída a classe de (Procedimento do Juizado Especial Cível) para (Cumprimento de sentença)
-
02/06/2025 06:55
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 09:45
Juntada de intimação de pauta
-
03/07/2023 11:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/05/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 11:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2023 13:00
Conclusos para decisão
-
05/05/2023 14:11
Juntada de Petição de apelação
-
12/04/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 11:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/02/2023 08:43
Conclusos para julgamento
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13/02/2023 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/02/2023 12:08
Audiência Una realizada para 13/02/2023 11:10 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas.
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13/02/2023 11:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/02/2023 09:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/02/2023 13:42
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2022 07:22
Decorrido prazo de LIGGIA DANIELLA FAVAL BASTOS em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 06:16
Decorrido prazo de LIGGIA DANIELLA FAVAL BASTOS em 18/11/2022 23:59.
-
31/10/2022 06:40
Juntada de identificação de ar
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18/10/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2022 13:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/08/2022 13:29
Audiência Una designada para 13/02/2023 11:10 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas.
-
15/08/2022 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2022
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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