TJPA - 0800694-33.2024.8.14.1875
1ª instância - Termo Judiciario
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 18:49
Juntada de Petição de certidão
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11/08/2025 18:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/07/2025 12:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/07/2025 10:39
Expedição de Mandado.
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17/04/2025 07:34
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Termo Judiciário de São João de Pirabas PROCESSO: 0800694-33.2024.8.14.1875 Nome: LUCILENE DA SILVA RIBEIRO Endereço: Rua Presidente Médici, 286, Alegre, SãO JOãO DE PIRABAS - PA - CEP: 68719-000 Nome: MARIA DE NAZARE SILVA RIBEIRO Endereço: Rua Presidente Médici, 286, Alegre, SãO JOãO DE PIRABAS - PA - CEP: 68719-000 ID: DECISÃO / MANDADO Vistos, etc.
Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado por Lucilene da Silva Ribeiro, visando a substituição da curatela atualmente exercida por Maria de Nazaré Silva Ribeiro.
O Ministério Público manifestou-se desfavoravelmente ao pleito, entendendo que, no momento, não restaram demonstrados elementos suficientes para a concessão da tutela de urgência, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil.
A tutela de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do risco de dano ou perecimento do direito, requisitos que não foram devidamente demonstrados nos autos.
Além disso, a atual curadora continua exercendo suas funções, não havendo prova inequívoca de que o curatelado esteja desamparado ou em situação de risco iminente.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência, mantendo, por ora, a curatela nos termos anteriormente estabelecidos.
Cite-se a parte requerida para, querendo, apresentar contestação no prazo legal.
Ciência ao Ministério Público.
Cumpra-se.
Serve como mandado/ofício.
Santarém Novo, datado e assinado eletronicamente.
CÉLIA GADOTTI Juíza de Direito -
14/04/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 17:05
Não Concedida a tutela provisória
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18/03/2025 13:52
Conclusos para decisão
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26/12/2024 03:35
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 16/12/2024 23:59.
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16/12/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 10:31
Cancelada a movimentação processual
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13/11/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 14:04
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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