TJPA - 0806835-15.2025.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 10:57
Conclusos para julgamento
-
18/09/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 14:10
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 08:40
Juntada de Certidão
-
12/07/2025 12:25
Decorrido prazo de Tam Linhas aereas em 26/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 10:56
Decorrido prazo de CARLOS FELIPE FRAZAO HENRIQUES em 23/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 10:56
Decorrido prazo de CARLOS FELIPE FRAZAO HENRIQUES em 23/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 13:41
Decorrido prazo de IARA REGINA SOUZA RODRIGUES em 23/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 13:41
Decorrido prazo de ROSA IRENE FRAZAO HENRIQUES em 23/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 09:21
Recebida a emenda à inicial
-
12/05/2025 13:35
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 01:19
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA Estrada da Providência, Conjunto Cidade Nova VIII, entre WE 30 e WE 35, S/N, Cidade Nova, Ananindeua-PA, CEP 67.130-660, Telefone: (91) 3263-5344 - email:[email protected] PROCESSO: 0806835-15.2025.8.14.0006 PARTE AUTORA: Nome: ROSA IRENE FRAZAO HENRIQUES Endereço: Rodovia BR-316, 1760, Cond.
Varanda Castanheira Apto. 403, Atalaia, ANANINDEUA - PA - CEP: 67013-000 Nome: CARLOS FELIPE FRAZAO HENRIQUES Endereço: Rodovia BR-316, 1760, Cond.
Varanda Castanheira Apto. 403, Atalaia, ANANINDEUA - PA - CEP: 67013-000 Nome: IARA REGINA SOUZA RODRIGUES Endereço: Passagem Santa Inês, 581, Atalaia, ANANINDEUA - PA - CEP: 67013-550 PARTE REQUERIDA: Nome: Tam Linhas aereas Endereço: AC Aeroporto Pinto Martins, 3000, Avenida Senador Carlos Jereissati 3000, Serrinha, FORTALEZA - CE - CEP: 60741-970 DECISÃO - MANDADO Compulsando os autos, tem-se que não foi cumprida integralmente a Decisão ID 141614394.
Isto posto, ordeno que a parte autora emende a Inicial a fim de juntar aos autos comprovante de residência (água, luz ou telefone) atual (de até 90 dias anteriores à data da presente decisão) e em seu nome ou em nome de terceiro, acompanhado de declaração de residência devidamente assinada por este, visando verificar-se a competência deste Juizado para processar e julgar a presente ação.
Registre-se que a emenda deverá ocorrer no prazo preclusivo de 5 (cinco) dias, sob pena de, não o fazendo, resultar na extinção da causa sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso I, c/c art. 321, caput, parágrafo único, art. 330, inciso IV, todos do CPC/2015.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos.
Cumpra-se e intime-se.
Data registrada em sistema.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito da 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua -
06/05/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 10:45
Recebida a emenda à inicial
-
30/04/2025 13:22
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA Estrada da Providência, Conjunto Cidade Nova VIII, entre WE 30 e WE 35, S/N, Cidade Nova, Ananindeua-PA, CEP 67.130-660, Telefone: (91) 3263-5344 - email:[email protected] PROCESSO: 0806835-15.2025.8.14.0006 PARTE AUTORA: Nome: ROSA IRENE FRAZAO HENRIQUES Endereço: Rodovia BR-316, 1760, Cond.
Varanda Castanheira Apto. 403, Atalaia, ANANINDEUA - PA - CEP: 67013-000 Nome: CARLOS FELIPE FRAZAO HENRIQUES Endereço: Rodovia BR-316, 1760, Cond.
Varanda Castanheira Apto. 403, Atalaia, ANANINDEUA - PA - CEP: 67013-000 Nome: IARA REGINA SOUZA RODRIGUES Endereço: Passagem Santa Inês, 581, Atalaia, ANANINDEUA - PA - CEP: 67013-550 PARTE REQUERIDA: Nome: Tam Linhas aereas Endereço: AC Aeroporto Pinto Martins, 3000, Avenida Senador Carlos Jereissati 3000, Serrinha, FORTALEZA - CE - CEP: 60741-970 DECISÃO - MANDADO Compulsando os autos, observo não restarem presentes na exordial a integralidade dos dados que compõem os pressupostos de admissibilidade da ação.
Por isso, determino que seja emendada a inicial, nos seguintes termos: Ordeno que a parte autora CARLOS FELIPE FRAZAO HENRIQUES emende a Inicial a fim de juntar aos autos comprovante de residência (água, luz ou telefone) atual (de até 90 dias anteriores à data da presente decisão) e em seu nome ou em nome de terceiro, acompanhado de declaração de residência devidamente assinada por este, visando verificar-se a competência deste Juizado para processar e julgar a presente ação.
Registre-se que a emenda deverá ocorrer no prazo preclusivo de 15 (quinze) dias, sob pena de, não o fazendo, resultar na extinção da causa sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso I, c/c art. 321, caput, parágrafo único, art. 330, inciso IV, todos do CPC/15.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos.
Cumpra-se e intime-se.
Data registrada em sistema.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito da 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua -
23/04/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 08:49
Determinada a emenda à inicial
-
08/04/2025 23:40
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 10:15
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 18:48
Audiência de Conciliação designada em/para 18/09/2025 10:30, 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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26/03/2025 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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