TJPA - 0801441-13.2024.8.14.0022
1ª instância - Vara Unica de Igarape Miri
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 08:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2025 08:41
Juntada de mandado
-
28/08/2025 11:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/08/2025 11:31
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 10:58
Juntada de Petição de termo de ciência
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11/08/2025 12:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/08/2025 08:55
Expedição de Mandado.
-
11/08/2025 08:05
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 09:20
Conclusos para despacho
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07/08/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 02:05
Decorrido prazo de ROSIVALDO CASTRO DOS SANTOS em 13/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:05
Decorrido prazo de MANUELLY DO SOCORRO BAIA FARIAS em 12/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:05
Decorrido prazo de ROSIVALDO CASTRO DOS SANTOS em 13/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:05
Decorrido prazo de MANUELLY DO SOCORRO BAIA FARIAS em 12/05/2025 23:59.
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29/04/2025 10:00
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2025 00:26
Publicado Despacho em 15/04/2025.
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18/04/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2025
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16/04/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE IGARAPÉ-MIRI Travessa Quintino Bocaiúva, s/n, Centro, Igarapé-Miri-PA, CEP 68.430-000, Tel./fax (91) 3755-1866 Processo nº 0801441-13.2024.8.14.0022 – ação de alimentos com pedido de alimentos provisórios. – (Audiência realizada - 08/04/2025) Processo: 0801441-13.2024.8.14.0022 – Ação de Alimentos com Pedido de Alimentos Provisórios.
Requerente: M.Y.F.D.S.
Representante legal: M.
D.
S.
B.
F..
Advogado: Kelvyn Carlos da Silva Mendes – OAB/PA 26.494.
Requerido: R.
C.
D.
S..
TERMO DE AUDIÊNCIA Ao oitavo (08) dia do mês de abril (04) de dois mil e vinte e cinco (2025), às 09hs00min, nesta cidade e Comarca de Igarapé-Miri, Estado do Pará, dentro do ambiente Microsoft Teams.
Presente o Juiz de Direito Arnaldo José Pedrosa Gomes.
Ausente o representante do Ministério Público.
Presente a representante legal Sra.
M.
D.
S.
B.
F., acompanhada do advogado Dr.
Kelvyn Carlos da Silva Mendes – OAB/PA 26.494.
Ausente a requerido R.
C.
D.
S., o qual foi devidamente intimado, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 140695011.
Dada a palavra ao advogado da parte autora, MM.
Juiz, tendo em vista a ausência injustificada da parte requerida, muito embora devidamente citada e intimada, a parte autora requer a aplicação de multa de 2% do valor da causa, nos termos do art. 334, § 8º do CPC.
Por fim, requer a abertura do prazo legal para que a parte requerida apresente contestação. (manifestação gravada).
A audiência restou-se infrutífera, pela ausência da parte requerida.
Em seguida, o Juiz assim DELIBEROU: “1- Aguarde em Secretaria o prazo de 15 (quinze) dias para a parte requerida apresentar a contestação. 2- Apresentada a contestação, abra-se vista à parte autora, para apresentar manifestação sobre a contestação e documentos no prazo de 15 (quinze) dias. 3- Decorrido o prazo supracitado, voltem-me os autos conclusos para as deliberações. 4- Saem os presentes ciente neste ato. 5- Expedientes necessários.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo, ficando dispensada a colheita de assinatura em razão do registro audiovisual.
Igarapé-Miri/PA, 08 de abril de 2025.
Arnaldo José Pedrosa Gomes Juiz de Direito Assinado digitalmente Requerente/videoconferência Advogado/videoconferência -
11/04/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 11:09
Juntada de Petição de certidão
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08/04/2025 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/03/2025 05:32
Decorrido prazo de KELVYN CARLOS DA SILVA MENDES em 13/03/2025 23:59.
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21/02/2025 11:03
Juntada de Petição de termo de ciência
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17/02/2025 16:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/02/2025 10:26
Expedição de Mandado.
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17/02/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 12:25
Expedição de Mandado.
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13/12/2024 10:00
Cancelada a movimentação processual
-
12/12/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 11:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/12/2024 11:42
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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