TJPA - 0827058-74.2025.8.14.0301
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Parauapebas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 03:48
Decorrido prazo de NEON CONSIGA MAIS COBRANCA E SERVICOS SA em 08/09/2025 23:59.
-
20/08/2025 04:14
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
20/08/2025 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
14/08/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 14:21
Julgado procedente em parte o pedido
-
07/07/2025 11:26
Conclusos para julgamento
-
26/06/2025 19:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 12:50
Audiência Una realizada conduzida por FLAVIA OLIVEIRA DO ROSARIO CARNEIRO em/para 13/06/2025 12:30, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas.
-
12/06/2025 23:50
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 15:02
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 08:04
Juntada de identificação de ar
-
01/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
01/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS RUA C, Quadra Especial, Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, 68515-000 - (94)3327-9607 - Cidade Nova - PARAUAPEBAS Processo: 0827058-74.2025.8.14.0301 Nome: RAPHAEL VALADARES DE SOUZA Endereço: Alameda Santos Dumont, 4, Maracangalha, BELéM - PA - CEP: 66110-710 Nome: QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
Nome: NEON PAGAMENTOS S.A.
Nome: NEON CONSIGA MAIS COBRANCA E SERVICOS SA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Em virtude de determinação deste Juízo, nos autos da AÇÃO JUDICIAL acima citado, foi expedida a presente correspondência que tem por fim INTIMÁ-LO(A) a comparecer à audiência marcada para o dia 13/06/2025 12:30, que se realizará PREFERENCIALMENTE POR VIA ELETRÔNICA[1], Podendo a parte, caso necessário, comparecer pessoalmente à sala de audiências do Juizado Especial de Parauapebas.
Acesso à sala de audiência virtual: para participar da audiência telepresencial as partes e advogados deverão acessar, no dia e hora designados para a audiência, portando documento pessoal de identificação, o link: https://bit.ly/juizadosalaespera O link deverá ser acessado através do aplicativo Microsoft Teams, que deverá ser previamente baixado/instalado no computador ou celular. É importante que o link da audiência seja aberto em uma nova aba; e/ou baixado o mandado de intimação de audiência UNA telepresencial em PDF para que possa acessar o link da audiência.
Para maiores esclarecimentos, favor entrar em contato com a Secretaria do Juizado Especial nos telefones (94) 3327-9607 ou 3327-9603. É possível que, ao ingressar na sala de audiências, apareça uma mensagem solicitando que aguarde autorização do organizador (magistrado ou servidor) para ingresso na audiência.
Nesse caso, fique na sala de espera virtual, aguardando a autorização para ingresso na sala de audiências Nessa audiência, será realizada uma tentativa de acordo e, caso não alcançado o acordo, o réu poderá apresentar defesa, sob pena de revelia.
Caso seja requerida a produção de prova oral poderá ser oportunamente designada outra audiência.
A defesa, procuração e documentos deverão ser protocolados exclusivamente por meio eletrônico sistema PJe, até o horário designado para a audiência ou nela apresentada oralmente, sob pena de considerarem verdadeiras as alegações da parte autora.
Os documentos constantes da Petição Inicial estão disponíveis para consulta no site: https://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/ConsultaPublica/listView.seam Caso haja preferência, a sala de audiências também pode ser acessada pelo link completo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTc4Mzk0N2UtNGQ3YS00ZWQwLWE5MWUtYWNhMTMyZmEyNjBh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22f51c8df7-9552-45d5-afb4-9e1f5e9f49a0%22%7d Dado e passado nesta cidade de Parauapebas/PA, 28 de abril de 2025.
MONICA CRISTINA ARAUJO SOARES Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas ADVERTÊNCIAS: 1.
O NÃO COMPARECIMENTO NA AUDIÊNCIA ensejará no caso do autor a extinção do processo sem resolução do mérito e na hipótese do réu a aplicação da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor, consoante o art. 20, 23[1] e 51, I, todos da Lei 9.099/95 e art. 29, da PORTARIA CONJUNTA Nº 12/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, DE 22 DE MAIO DE 2020. 2.
Os procedimentos a serem adotados pelas partes quando da utilização do Sistema CNJ - PJE estão disponíveis no site http://pje.tjpa.jus.br/pje/login.seam.
Orientações também por meio da Resolução 185 de 18.12.2013 do CNJ que institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento. 3.
Sendo a parte autora PESSOA JURÍDICA (incluindo condomínios), não poderá ser representado, inclusive na audiência, devendo apresentar até a audiência seus atos constitutivos e comparecer na audiência o sócio administrador ou síndico, sob pena de ser extinto o processo, sem julgamento do mérito.
Caso seja a ré pessoa jurídica, poderá se fazer representada por preposto, mas deverá apresentar a devida carta de preposição até a audiência, sob pena de revelia. [1] Art. 22.
A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação. [...] § 2º É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes. (Incluído pela Lei nº 13.994, de 2020). [1] Art. 23.
Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o Juiz togado proferirá sentença. (Redação dada pela Lei nº 13.994, de 2020) -
28/04/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 08:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2025 08:23
Audiência de Una designada em/para 13/06/2025 12:30, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas.
-
25/04/2025 14:28
Recebida a emenda à inicial
-
25/04/2025 14:28
Não Concedida a Medida Liminar
-
25/04/2025 08:49
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 14:03
Determinada a emenda à inicial
-
23/04/2025 10:35
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 10:35
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
22/04/2025 14:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/04/2025 14:39
Audiência de Una do dia 07/08/2025 10:00 cancelada.
-
16/04/2025 11:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2025 15:57
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 15:57
Audiência de Una designada em/para 07/08/2025 10:00, 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
11/04/2025 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810817-50.2024.8.14.0401
Delegacia de Repressao a Furtos e Roubos...
Adalberto Pinheiro Velloso
Advogado: Marcus Vinicius Saavedra Guimaraes de So...
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/10/2024 09:52
Processo nº 0001549-46.2014.8.14.0048
Orivaldo Raimundo Tavares Teotonio Junio...
Justica Publica
Advogado: Maximiliano de Araujo Costa
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/04/2019 15:04
Processo nº 0018337-55.2014.8.14.0301
Lauriano Mota de Souza
Caixa de Previdencia Complementar do Ban...
Advogado: Bernardino Lobato Greco
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/05/2014 10:06
Processo nº 0018337-55.2014.8.14.0301
Lauriano Mota de Souza
Banco da Amazonia SA
Advogado: Bernardino Lobato Greco
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/08/2025 15:10
Processo nº 0800166-55.2025.8.14.0002
Delegacia de Policia Civil de Afua-Pa
Diemerson de Sousa
Advogado: Gustavo Bith Melo de Souza
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/03/2025 11:51