TJPA - 0810817-50.2024.8.14.0401
1ª instância - 9ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 21:45
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
16/09/2025 21:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2025 09:56
Arquivado Provisoriamente
-
12/09/2025 09:56
Arquivado Provisoriamente
-
12/09/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 13:31
Expedição de Ofício.
-
29/08/2025 09:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 09:59
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 25/08/2025 23:59.
-
24/08/2025 19:17
Conclusos para decisão
-
24/08/2025 19:17
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
21/08/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2025 03:10
Decorrido prazo de C&E GESTAO AMBIENTAL LTDA em 11/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 20:45
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 20:44
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 20:41
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 10:15
Juntada de Petição de diligência
-
04/08/2025 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2025 06:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/07/2025 11:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/07/2025 10:41
Expedição de Mandado.
-
28/07/2025 10:37
Expedição de Mandado.
-
28/07/2025 10:27
Expedição de Mandado.
-
23/07/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 11:32
Juntada de Petição de inquérito policial
-
12/07/2025 07:46
Decorrido prazo de ALANESSA FERREIRA DA SILVA em 23/05/2025 23:59.
-
12/07/2025 07:46
Decorrido prazo de ADALBERTO PINHEIRO VELLOSO em 23/05/2025 23:59.
-
12/07/2025 07:46
Decorrido prazo de ADALBERTO PINHEIRO VELLOSO em 19/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 09:31
Publicado Notificação em 30/06/2025.
-
07/07/2025 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
30/06/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 19:20
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
27/06/2025 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
NOTIFICAÇÃO Notifico a parte interessada da expedição de ofício à Polícia Civil do Pará para fis de restituição do bem apreendido, devendo se dirigir à DELEGACIA DE REPRESSÃO A FURTOS E ROUBOS DE CARGAS - DRCO para os fins pretendidos.
Belém(PA), 26 de junho de 2025 HELIOMAR MENDES DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
26/06/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 21:01
Expedição de Ofício.
-
24/06/2025 12:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 12:05
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 12:05
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
23/06/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 00:00
Intimação
JUNTADA DO TERMO DE AUDIÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO DE ANPP REALIZADA NO DIA 29/05/2025, ÀS 09H45, COM A SEGUINTE DECISÃO: DELIBERAÇÃO DO JUIZ: Considerando não haver ilegalidade nos acordos firmados entre o Ministério Público Estadual e os indiciados, decido: 1 - HOMOLOGO OS ACORDOS DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL, com as seguintes condições: a) OS ACORDANTES obrigam-se, cada um, no prazo estipulado de até 06 (seis) meses após a homologação do acordo, em reparar o dano causado ao meio ambiente, procedendo o pagamento do valor de 01 (um) salário-mínimo vigente, podendo ser de forma parcelada, à órgão ambiental, na comarca onde ocorreu o crime ambiental, a ser indicada pela Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas da Capital – VEPMA; b) OS ACORDANTES obrigam-se, de imediato, a renunciar voluntariamente ao valor eventualmente pago à título de fiança; c) OS ACORDANTES obrigam-se, pelo período de 6 (seis) meses, a comparecerem trimestralmente à Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas da Capital – VEPMA, a fins de justificarem atividades. d) OS ACORDANTES aceitam serem comunicados por aplicativo de mensagens e/ou por email, em referência ao conteúdo do presente termo e seus desdobramentos. 2 - Determino à secretaria da Vara a expedição das respectivas guias de execução e intime-se o Ministério Público para que promova a execução dos acordos junto à Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas – VEPMA com as documentações pertinentes. 3.
Após, proceda-se o arquivamento provisório do feito, conforme art. 8º, VI da Resolução nº. 18 de 15 de setembro de 2021 do TJPA, e aguarde-se o cumprimento do acordo pelos indiciados.
Belém, 29/05/2025 Marcus Alan de Melo Gomes Juiz de Direito da 9ª Vara Criminal de Belém -
30/05/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 16:59
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de ADALBERTO PINHEIRO VELLOSO - CPF: *67.***.*28-34 (INDICIADO)
-
29/05/2025 15:23
Audiência Acordo de Não Persecução Penal realizada conduzida por MARCUS ALAN DE MELO GOMES em/para 29/05/2025 09:45, 9ª Vara Criminal de Belém.
-
22/05/2025 15:33
Audiência de Acordo de Não Persecução Penal designada em/para 29/05/2025 09:45, 9ª Vara Criminal de Belém.
-
22/05/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 13:51
Audiência Acordo de Não Persecução Penal realizada conduzida por MARCUS ALAN DE MELO GOMES em/para 22/05/2025 10:30, 9ª Vara Criminal de Belém.
-
20/05/2025 12:47
Confirmada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 13:46
Juntada de Petição de diligência
-
09/05/2025 13:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 10:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/05/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 13:37
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 15:31
Juntada de Petição de diligência
-
06/05/2025 15:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2025 12:21
Juntada de Petição de certidão
-
06/05/2025 12:21
Mandado devolvido cancelado
-
05/05/2025 14:36
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2025 00:14
Publicado Despacho em 30/04/2025.
-
01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 08:40
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 9ª Vara Criminal de Belém Processo 0810817-50.2024.8.14.0401 Assunto [Traslado ou Descarte de Resíduos de Substância Tóxica ou Perigosa] Classe INQUÉRITO POLICIAL (279) Despacho 1) Intime-se o advogado MARCUS VINICIUS SAAVEDRA GUIMARAES DE SOUZA (OAB/PA 7655) para que apresente instrumento de mandato outorgado pelos indiciados ADALBERTO PINHEIRO VELLOSO e ALANESSA SILVA para atuar em sua defesa, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de desentranhamento da manifestação de ID 141309243. 2) Na mesma oportunidade deverá o defensor prestar informações que viabilizem a intimação de ADALBERTO PINHEIRO VELLOSO para audiência de homologação do ANPP, face ao teor da certidão de ID 141725062.
Belém (PA), data e assinatura eletrônicas Vinícius Amorim Pedrassoli Juiz de Direito em exercício na 9ª Vara Criminal -
28/04/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 08:23
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 09:45
Juntada de Petição de diligência
-
24/04/2025 09:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 08:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/03/2025 10:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/03/2025 10:32
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 10:32
Expedição de Mandado.
-
10/03/2025 11:19
Juntada de Petição de termo de ciência
-
25/02/2025 14:27
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
25/02/2025 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
20/02/2025 22:34
Audiência de Acordo de Não Persecução Penal designada em/para 22/05/2025 10:30, 9ª Vara Criminal de Belém.
-
20/02/2025 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 08:58
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 08:58
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
04/02/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
-
01/01/2025 13:43
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 10/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 14:52
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 12:41
Decorrido prazo de DELEGACIA DE REPRESSAO A FURTOS E ROUBOS DE CARGAS - DRCO - BELÉM em 06/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:24
Decorrido prazo de DELEGACIA DE REPRESSAO A FURTOS E ROUBOS DE CARGAS - DRCO - BELÉM em 21/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 13:52
Juntada de Ofício
-
21/10/2024 13:46
Cadastro de Veículo: , cor: , placa: , RENAVAM:
-
08/10/2024 09:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/10/2024 11:13
Declarada incompetência
-
04/10/2024 20:27
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 16:09
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
24/09/2024 11:46
Juntada de Petição de inquérito policial
-
09/09/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 11:17
Prorrogado prazo de conclusão
-
03/09/2024 07:57
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 09:08
Juntada de Petição de inquérito policial
-
21/06/2024 08:12
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 18:08
Juntada de Petição de termo de ciência
-
28/05/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2024 16:15
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
28/05/2024 15:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/05/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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