TJPA - 0821068-78.2020.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 04:18
Decorrido prazo de UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 05/08/2024 23:59.
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18/07/2024 12:55
Arquivado Definitivamente
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18/07/2024 12:55
Juntada de Certidão
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17/07/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 13:31
Conclusos para despacho
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15/07/2024 13:31
Processo Reativado
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15/07/2024 13:31
Cancelada a movimentação processual
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10/11/2022 09:05
Conclusos para despacho
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10/11/2022 09:04
Juntada de Certidão
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09/11/2022 18:05
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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09/11/2022 18:05
Juntada de Certidão
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20/10/2022 13:36
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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20/10/2022 13:33
Transitado em Julgado em 12/09/2022
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17/09/2022 05:05
Decorrido prazo de UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 12/09/2022 23:59.
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19/08/2022 03:03
Publicado Sentença em 19/08/2022.
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19/08/2022 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
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17/08/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 20:33
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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22/07/2022 12:24
Conclusos para julgamento
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22/07/2022 12:24
Cancelada a movimentação processual
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17/08/2021 16:30
Juntada de Petição de petição
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04/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Compromisso] PROCESSO Nº:0821068-78.2020.8.14.0301 Requerente: UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA Requerido: SUENON FERREIRA DE SOUZA JUNIOR DECISÃO Defiro o pedido de dilação de prazo.
Intime-se o requerente para cumprir o ato ordinatório de ID 16822879, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
03/08/2021 11:53
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2021 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/07/2021 11:42
Conclusos para decisão
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28/07/2021 11:42
Cancelada a movimentação processual
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12/03/2021 18:49
Juntada de Petição de petição
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25/01/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0821068-78.2020.8.14.0301 Amparado pelo Provimento 06/2006-CJRMB, modificado pelo Provimento 08/2014-CJRMB Pelo presente, fica intimada a parte autora a realizar o PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS INICIAIS, no prazo de 30 (trinta) dias, cumprindo o determinado no §2º, do art. 22 da Portaria Conjunta nº 001 – GP/VP, que dispõe sobre a tramitação do processo judicial eletrônico no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará, no que concerne à juntada do boleto de emissão das custas iniciais, o relatório de conta do processo, bem como do respectivo comprovante de pagamento, sob pena de cancelamento da distribuição da demanda. (art. 290 do CPC).
Belém, 22 de janeiro de 2021.
LINNA PAOLA BANNACH BASTOS Analista Judiciário -
22/01/2021 16:45
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2021 16:45
Ato ordinatório praticado
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25/07/2020 02:20
Decorrido prazo de UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 24/07/2020 23:59:59.
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12/06/2020 15:53
Juntada de Petição de petição
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22/04/2020 09:39
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2020 09:36
Ato ordinatório praticado
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06/03/2020 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2020
Ultima Atualização
04/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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