TJPA - 0833929-62.2021.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 10:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/04/2025 10:08
Juntada de Certidão
-
27/04/2025 01:23
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 23/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 12:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/04/2025 04:14
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
06/04/2025 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2025
-
03/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª UNIDADE PROCESSAMENTO ELETRONICO DA CAPITAL BELÉM (2UPJ) NÚMERO DO PROCESSO: 0833929-62.2021.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: ANA CRISTINA DE QUADROS RODRIGUES ENDEREÇO REQUERENTE: Nome: ANA CRISTINA DE QUADROS RODRIGUES Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 3536, apto 602, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66073-160 REQUERIDO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL ENDEREÇO REQUERIDO: Nome: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL Endereço: Avenida José Bonifácio, 277, Fátima, BELéM - PA - CEP: 66090-363 Advogado(s) do reclamado: ANA LAURA BARBOSA NUNES, MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA VALOR DA CAUSA: 20.000,00 ATO ORDINATÓRIO Considerando a APELAÇÃO TEMPESTIVA apresentada (ID 140069790), fica INTIMADA o(a) Apelado(a) para contrarrazoar no prazo de 15 dias (artigo 1010, §1º, CPC) 2 de abril de 2025 ALYSSON NUNES SANTOS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso do documento que se quer consultar ou clicando no link http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21062213434827000000026630734 P.I - ANA CRISTINA DE QUADROS RODRIGUES - OBRIGAÇÃO DE FAZER PLANO DE SAÚDE NEGATIVA MEDICAMENTO - D Petição 21062213434833000000026630737 RG, CPF e Carteira Cassi Ana Cristina FRENTE Documento de Identificação 21062213434840100000026630739 RG, CPF e Cateira Cassi Ana Cristina VERSO Documento de Identificação 21062213434859700000026630740 Comprovante de residencia Ana Cristina Rodrigues Documento de Identificação 21062213434866000000026630742 DECLARAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA ANA CRISTINA Documento de Identificação 21062213434870400000026630743 Laudo Médico Ana Cristina Crhon Documento de Comprovação 21062213434879200000026630745 NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO PESSOAL ATRAVÉS DO SITE DA CASSI ANA CRISTINA Documento de Comprovação 21062213434887500000026630747 NEGATIVA DO PLANO DE SAÚDE CASSI ANA CRISTINA Documento de Comprovação 21062213434894500000026630752 Solicitação da medicação Documento de Comprovação 21062213434902600000026630753 Tomografia Ana Cristina Documento de Comprovação 21062213434911000000026630754 Decisão Decisão 21070207473857900000027090636 Citação Citação 21070207473857900000027090636 DILIGÊNCIA Diligência 21070313162229400000027162552 Liminar Cassi Recebimento de Mandado 21070313162235400000027162553 Petição Petição 21070512482676900000027217761 Petição de ciência Petição 21070512570573800000027218748 Habilitação em processo Petição 21070719311578600000027373756 HABILITAÇÃO CASSI - 0833929-62.2021 Petição 21070719311584500000027373757 01 Estatuto Social - CASSI Documento de Comprovação 21070719311592700000027373758 02 Termo de Posse Documento de Comprovação 21070719311599300000027373759 04 Procuração Natalie 2 Instrumento de Procuração 21070719311612000000027373760 05 Substabelecimento CASSI ao Dr.
Adalberto Substabelecimento 21070719311619600000027373761 Substabelecimento - CASSI Substabelecimento 21070719311626800000027373762 Petição Petição 21070719362908000000027373763 Cumprimento Tutela Urgência - Ana Cristina Petição 21070719362912300000027373764 BRN3C2AF4834B2E_041958 Documento de Comprovação 21070719362919700000027373765 BRN3C2AF4834B2E_041959 Documento de Comprovação 21070719362923600000027373766 BRN3C2AF4834B2E_041960 Documento de Comprovação 21070719362928200000027373767 ENC_ AUTORIZAÇÃO_STELARA_ANA CRISTINA DE QUADROS RODRIGUES - [email protected] Documento de Comprovação 21070719362933200000027373768 Contestação Contestação 21072316191663400000028182695 CASSI x Ana Cristina - Obrigação de fazer - 0833929-62.2021 Contestação 21072316191669100000028182697 Anexo_II_DUT_2021_RN_465.2021_TEA.AL Documento de Comprovação 21072316191681500000028182698 Despacho Despacho 22022312020979900000049062795 Petição Petição 22030722550466600000050431185 CASO1__0833929-62.2021.8.14.0301_BELÉM_PA Petição 22030722550482700000050431186 Procuração (4) Instrumento de Procuração 22030722550520500000050431187 RUEDA e RUEDA Substabelecimento (002) (2) Substabelecimento 22030722550555700000050431188 Termo de Posse (4) Documento de Comprovação 22030722550615800000050431189 Habilitação em processo Petição 22030811242779500000050501749 CASO1__0833929-62.2021.8.14.0301_BELÉM_PA Petição 22030811242800100000050501755 Procuração (4) Instrumento de Procuração 22030811242853000000050501758 RUEDA e RUEDA Substabelecimento (002) (2) Substabelecimento 22030811242902300000050501771 Termo de Posse (4) Documento de Comprovação 22030811242995800000050503786 Réplica Réplica 22032314471704000000052401754 RÉPLICA - ANA CRISTINA DE QUADROS RODRIGUES X CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRAS Réplica 22032314471724800000052401755 Réplica Réplica 22032314482105000000052401757 RÉPLICA - ANA CRISTINA DE QUADROS RODRIGUES X CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRAS Réplica 22032314482119400000052401759 Decisão Decisão 23020312360653100000081686520 Petição Petição 23020818344451400000081990443 Petição Petição 23022408264519400000082766498 ANEXO_II_DUT_2021_RN_465_2021_TEA_BR_RN473_RN477_RN478_RN480_RN513_RN536_RN537_RN538_RN539_RN540_RN5 Documento de Comprovação 23022408264629100000082766500 PETIÇÃO____PROVA_DOCUMENTAL___ANA_CRISTINA_DE_QUADROS_RODRIGUES_PDF Petição 23022408264683900000082766501 Certidão Certidão 23092209451621100000095311362 Decisão Decisão 24020213405564400000101692994 CIENCIA Petição 24020713044900000000102108239 Sentença Sentença 24070813453301400000111996002 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Embargos de Declaração 24070911485000000000112161331 Contrarrazões AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Contrarrazões 24071716381523200000112949085 Apelação Apelação 24073115162149700000114167483 RELATORIO DE CONTA (1).pdf Documento de Identificação 24073115162200500000114167485 BOLETO APELAÇÃO.pdf Documento de Identificação 24073115162245300000114167486 43007.pdf Documento de Identificação 24073115162284700000114167487 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24082011550864200000115644318 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24082011550864200000115644318 CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO Reconvenção 24090418451200000000117451015 CONTRARRAZÕES À APELAÇÃO ANA CRISTINA DE QUADROS RODRIGUES CASSI Reconvenção 24090418451200000000117451016 Certidão Certidão 24121213381654100000124610735 Sentença Sentença 25032413224819500000129976509 PETICAO Petição 25033111401700000000130472681 APELACAO ANA CRISTINA DE QUADROS RODRIGUES Petição 25033111401700000000130472682 Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal ([email protected] ou Balcão Virtual). -
02/04/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 03:41
Publicado Sentença em 26/03/2025.
-
27/03/2025 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0833929-62.2021.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CRISTINA DE QUADROS RODRIGUES RÉU: REQUERIDO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL
Vistos.
Embargos de declaração de sentença proferida por este Juízo.
Alega o embargante que houve um dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil, erro material, omissão, contradição ou obscuridade.
Pede provimento dos aclaratórios.
Autos conclusos. É o relatório DECIDO.
Nos termos do art. 1.022 do CPC, são cabíveis embargos de declaração somente se a decisão foi omissa sobre a questão relevante suscitada no litígio, contraditória em si mesma ou obscura quanto à pretensão do seu conteúdo, ou com necessidade de correção de erro material.
Ao contrário do que sustenta o embargante, a decisão foi clara, não havendo omissão, contradição ou obscuridade, ou necessidade de correção de erro material no julgado.
Apenas o embargante com ele não concordou e pretende o rejulgamento da causa, a modificação o início da contagem de prazo da correção monetária, para o que não se prestam os declaratórios.
A propósito, confira-se o ensinamento de Luiz Guilherme Marinoni e Daniel Mitidiero: Os embargos declaratórios não têm por finalidade revisar ou anular as decisões judiciais (STJ, 2ª Turma, ED no REsp 930.515/SP, Relator Ministro Castro Meira, Julgado em 02/10/2007, DJ 18/10/2007). (Código de Processo Civil, comentado artigo por artigo, 5ªed. rev. e atual., São Paulo: Editora Revista dos Tribunais,2013, p. 566).
Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração e nego-lhe provimento.
Decorrido o trânsito em julgado, arquive-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se e Cumpra-se.
Belém, 24 de março de 2025 Assinado eletronicamente Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
24/03/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 13:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/03/2025 11:30
Conclusos para julgamento
-
24/03/2025 11:30
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
12/12/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 18:45
Juntada de Petição de reconvenção
-
20/08/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 11:53
Cancelada a movimentação processual
-
31/07/2024 15:16
Juntada de Petição de apelação
-
17/07/2024 16:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/07/2024 11:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/07/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 13:45
Julgado procedente o pedido
-
15/03/2024 11:02
Conclusos para julgamento
-
07/03/2024 06:30
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 06/03/2024 23:59.
-
07/02/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2023 09:45
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 09:45
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 08:26
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 12:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/02/2023 11:07
Conclusos para decisão
-
23/03/2022 14:48
Juntada de Petição de réplica
-
23/03/2022 14:47
Juntada de Petição de réplica
-
07/03/2022 22:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2022 00:27
Publicado Despacho em 25/02/2022.
-
26/02/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2022
-
24/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0833929-62.2021.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Nome: ANA CRISTINA DE QUADROS RODRIGUES Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 3536, apto 602, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66073-160 RÉU: Nome: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL Endereço: Avenida José Bonifácio, 277, Fátima, BELéM - PA - CEP: 66090-363 Manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada pelo requerido no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos para análise.
Intimar e cumprir.
Belém, 23 de fevereiro de 2022 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
23/02/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 09:41
Conclusos para despacho
-
27/07/2021 01:16
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DE QUADROS RODRIGUES em 26/07/2021 23:59.
-
23/07/2021 16:19
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2021 19:36
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 12:57
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 12:48
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2021 13:16
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2021 13:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2021 14:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/07/2021 08:46
Expedição de Mandado.
-
02/07/2021 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 07:47
Concedida a Medida Liminar
-
01/07/2021 14:55
Conclusos para decisão
-
01/07/2021 14:55
Cancelada a movimentação processual
-
22/06/2021 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2021
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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