TJPA - 0803509-74.2021.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 13:24
Conclusos para decisão
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21/07/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 14:33
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 30/05/2025 23:59.
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11/07/2025 14:14
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 30/05/2025 23:59.
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11/07/2025 03:33
Decorrido prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 19/05/2025 23:59.
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11/07/2025 03:33
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 04/06/2025 23:59.
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11/07/2025 03:33
Decorrido prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 19/05/2025 23:59.
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11/07/2025 03:33
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 04/06/2025 23:59.
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30/05/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 19:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/04/2025 00:07
Publicado Sentença em 16/04/2025.
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19/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0803509-74.2021.8.14.0301 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ REPRESENTANTE: MARCIA NAZARE RIBEIRO DOS SANTOS HANNA, JAIR SA MAROCCO EXECUTADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS SENTENÇA Cuida-se de Ação de Execução Fiscal, na qual o exequente requer a extinção da ação, tendo em vista a litispendência com o processo de nº 0835996-34.2020.8.14.0301 Isto posto, considerando o pedido formulado, julgo extinta a presente execução, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, V, do Código de Processo Civil, sem qualquer ônus paras as partes.
Caso existam bens ou valores penhorados ou com restrição judicial decorrentes deste processo executório, determino que se proceda ao imediato levantamento respectivo, expedindo-se o que se fizer necessário para tanto.
P.R.I. - Arquive-se após o trânsito em julgado, registrando-se a baixa processual nos moldes da resolução nº 46, de 18 dezembro de 2007, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
14/04/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 11:49
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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07/02/2025 11:06
Conclusos para julgamento
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01/01/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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25/12/2024 03:06
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 06/12/2024 23:59.
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21/11/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/11/2024 13:07
Conclusos para decisão
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06/11/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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02/11/2024 03:43
Decorrido prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 01/11/2024 23:59.
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31/10/2024 08:30
Juntada de identificação de ar
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17/10/2024 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2024 10:15
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 31/07/2024 23:59.
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29/07/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 08:14
Juntada de identificação de ar
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04/04/2024 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2024 12:59
Expedição de Carta.
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04/09/2023 14:49
Juntada de identificação de ar
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28/07/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 16:51
Decorrido prazo de MARCIA NAZARE RIBEIRO DOS SANTOS HANNA em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 16:51
Decorrido prazo de JAIR SA MAROCCO em 13/02/2023 23:59.
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10/02/2023 18:25
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 03/02/2023 23:59.
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26/01/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
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19/01/2023 07:55
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 06:22
Juntada de identificação de ar
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02/09/2022 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2022 09:25
Expedição de Carta.
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16/08/2022 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2022 21:54
Juntada de Petição de petição
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16/12/2021 13:57
Conclusos para despacho
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16/12/2021 13:44
Expedição de Certidão.
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04/12/2021 03:52
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 01/12/2021 23:59.
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11/11/2021 10:55
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2021 10:53
Ato ordinatório praticado
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08/11/2021 08:32
Juntada de identificação de ar
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15/10/2021 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/10/2021 08:46
Expedição de Certidão.
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07/04/2021 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2021 13:07
Expedição de Carta.
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15/01/2021 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2021 11:31
Conclusos para despacho
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13/01/2021 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2021
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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