TJPA - 0834297-71.2021.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 04:26
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 11/09/2025 23:59.
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08/09/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 08:05
Decorrido prazo de MAURY MASCOTTE MARQUES em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 07:59
Decorrido prazo de MAURY MASCOTTE MARQUES em 22/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:59
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
01/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara da Fazenda de Belém 0834297-71.2021.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MAURY MASCOTTE MARQUES Nome: MAURY MASCOTTE MARQUES Endereço: Passagem João Coelho, 90, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66113-090 REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Padre Eutíquio e Apinagés, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-160 DESPACHO
VISTOS.
Tendo em vista a decisão de id. 148071974 proferida pela CPREC, presume-se que houve a regularização quanto à duplicidade de precatórios anteriormente inscritos, bem como, que já deferida a substituição processual, em decorrência da cessão de crédito, inexistindo, portanto, qualquer pedido pendente de apreciação.
Desta forma, ARQUIVE-SE imediatamente, com as cautelas de praxe, dando-se baixa no sistema processual.
Int.
Dil.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
ASSINADO DIGITALMENTE Juiz(a) da 2ª Vara da Fazenda de Belém RP -
29/07/2025 11:49
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 11:46
Transitado em Julgado em 29/07/2025
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29/07/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 10:42
Determinado o arquivamento definitivo
-
09/07/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 14:29
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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21/04/2025 04:02
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 10/04/2025 23:59.
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11/03/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 08:40
Juntada de Certidão
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25/02/2025 08:36
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 11:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância Superior - Coordenadoria de Precatórios
-
06/02/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 09:09
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 00:00
Intimação
PROC. 0834297-71.2021.8.14.0301 REQUERENTE: MAURY MASCOTTE MARQUES REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 7º, §5º, da Resolução 303 do Conselho Nacional de Justiça, ficam as partes intimadas para, querendo, apresentarem, no prazo de cinco dias (art. 218, §3º, do CPC/2015), manifestações sobre o(s) ofício(s) requisitório(s) a ser(em) enviado(s) à Coordenadoria de Precatórios.
Belém - PA, 14 de janeiro de 2025 GUARACI DOS PASSOS PORTUGAL JUNIOR SERVIDOR(A) DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. (Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º) -
14/01/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 12:06
Juntada de Precatório
-
14/01/2025 11:26
Transitado em Julgado em 08/10/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara da Fazenda de Belém 0834297-71.2021.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MAURY MASCOTTE MARQUES Nome: MAURY MASCOTTE MARQUES Endereço: Passagem João Coelho, 90, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66113-090 REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Padre Eutíquio e Apinagés, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-160 DECISÃO - MANDADO Vistos 1.
Homologo a cessão de créditos formalizada no instrumento juntado no ID 124270029 , determinando a expedição da ordem de pagamento dos valores já homologados anteriormente, a título de honorários advocatícios (sucumbenciais), passando a constar, como cedente, RENATO JOÃO BRITO SANTA BRÍGIDA, advogado, Inscrito na OAB/PA sob o nº 6947, e, como cessionária, RENATO SANTA BRIGIDA - SOCIEDADEINDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 51.***.***/0001-18,(beneficiária), nos termos do contrato. 2.
Tendo em vista a renúncia de id. 124270028, expeça-se a ordem de pagamento (RPV) de honorários sucumbenciais contida na decisão de id. *21.***.*52-92), de valor: R$ 56.480,00,(cinquenta e seis mil quatrocentos e oitenta reais) em favor de RENATO SANTA BRIGIDA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 51.***.***/0001-18. 3.
Após, cumpram-se as determinações da sentença mencionada.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 2ª Vara da Fazenda de Belém TV SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
16/12/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 13:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/10/2024 09:58
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 03:54
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 07/10/2024 23:59.
-
21/09/2024 04:05
Decorrido prazo de MAURY MASCOTTE MARQUES em 19/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 04:49
Decorrido prazo de MAURY MASCOTTE MARQUES em 17/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:48
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
28/08/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
26/08/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara da Fazenda de Belém 0834297-71.2021.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MAURY MASCOTTE MARQUES Nome: MAURY MASCOTTE MARQUES Endereço: Passagem João Coelho, 90, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66113-090 REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Padre Eutíquio e Apinagés, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-160 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE MÉRITO
VISTOS.
Trata-se de Cumprimento de Sentença, com as partes acima identificadas, em que o executado não apresentou impugnação, a despeito de devidamente intimado para tanto.
Decido.
Tendo em vista a ausência de pretensão resistida de interesse pela parte executada, HOMOLOGO os valores apresentados pelo exequente e determino a expedição das seguintes ordens de pagamento: [1] PRECATÓRIO para o(a) credor(a) principal no valor de R$ 571.792,14 (quinhentos e setenta e um mil, setecentos e noventa e dois reais e quatorze centavos); [2] PRECATÓRIO no valor de R$ R$ 57.179,21 (cinquenta e sete mil, cento e setenta e nove reais e vinte e um centavos), relativos aos honorários de sucumbência.
Incidirá a correção monetária no período compreendido entre a data da apresentação do cálculo e a data da expedição das requisições e o pagamento efetivo (Tema 292 - STJ), observando-se os comandos contidos na sentença.
Os juros de mora incidirão somente, após decorrido o prazo estabelecido, sem que tenha havido o pagamento (Tema 1037 – Leading Case RE 1169289), também nos termos da sentença.
Por fim, em razão de não ter apresentado impugnação, deixo de condenar os requeridos em honorários advocatícios.
Expedidas as requisições, arquive-se o processo.
P.R.I.C.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz(a) da 2ª Vara da Fazenda de Belém AF SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
23/08/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 13:49
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
17/05/2024 07:22
Conclusos para decisão
-
17/05/2024 07:21
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 07:33
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 13/05/2024 23:59.
-
20/04/2024 02:23
Decorrido prazo de MAURY MASCOTTE MARQUES em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 02:12
Decorrido prazo de MAURY MASCOTTE MARQUES em 19/04/2024 23:59.
-
28/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Fazenda da Comarca da Capital CLASSE : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO : [Pagamento Atrasado / Correção Monetária] REQTE(S) : MAURY MASCOTTE MARQUES REQDO(A/S) : ESTADO DO PARÁ DESPACHO Intime-se o ESTADO DO PARÁ para impugnar o pedido de Cumprimento da Sentença, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias; se concordar com os valores, retornem os autos imediatamente conclusos para homologação; se discordar, intime-se o(a/s) requerente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
João Batista Lopes do Nascimento Juiz da 2ª Vara da Fazenda -
27/03/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 12:13
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 12:13
Cancelada a movimentação processual
-
08/02/2024 04:08
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 07/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 08:51
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 08:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/11/2023 07:27
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 07:50
Juntada de despacho
-
08/03/2023 10:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/03/2023 09:56
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 10:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/02/2023 19:47
Juntada de Petição de apelação
-
24/01/2023 03:30
Decorrido prazo de MAURY MASCOTTE MARQUES em 23/01/2023 23:59.
-
20/12/2022 02:38
Decorrido prazo de MAURY MASCOTTE MARQUES em 19/12/2022 23:59.
-
25/11/2022 01:08
Publicado Sentença em 25/11/2022.
-
25/11/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
23/11/2022 12:37
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 10:00
Julgado procedente o pedido
-
28/06/2022 11:23
Conclusos para julgamento
-
12/06/2022 04:47
Decorrido prazo de Estado do Pará em 08/06/2022 23:59.
-
26/05/2022 08:21
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 02:35
Publicado Despacho em 26/05/2022.
-
26/05/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
25/05/2022 17:32
Juntada de Petição de termo de ciência
-
24/05/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 10:59
Conclusos para despacho
-
27/01/2022 12:16
Juntada de Petição de parecer
-
27/01/2022 12:16
Juntada de Petição de parecer
-
26/01/2022 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 18:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2022 10:11
Conclusos para decisão
-
29/10/2021 03:42
Decorrido prazo de MAURY MASCOTTE MARQUES em 28/10/2021 23:59.
-
01/10/2021 09:23
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
23/09/2021 01:00
Publicado Ato Ordinatório em 13/09/2021.
-
23/09/2021 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
09/09/2021 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 12:57
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2021 17:14
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 10:01
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
04/08/2021 20:12
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2021 16:04
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
25/06/2021 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 11:37
Cancelada a movimentação processual
-
24/06/2021 11:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/06/2021 18:27
Conclusos para decisão
-
23/06/2021 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2021
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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