TJPA - 0803368-12.2022.8.14.0013
1ª instância - Vara Criminal de Capanema
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 17:34
Juntada de Petição de diligência
-
25/08/2025 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2025 10:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/07/2025 12:02
Juntada de Petição de termo de ciência
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CRIMINAL DE CAPANEMA Fórum Des.
Santo Estanislau Pessoa de Vasconcelos - Av.
Barão de Capanema, nº 1011, bairro Centro, CEP 68700-005, Capanema/PA.
Telefone: (91) 98010-0748.
E-mail: [email protected].
PROCESSO Nº: 0803368-12.2022.8.14.0013 REU: JOSÉ ALVES DE ARAUJO SOBRINHO DESPACHO Diante da necessidade de readequação da pauta de audiências, redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 07/10/2025, às 10h30, oportunidade na qual serão ouvidas a(s) vítima(s)/testemunha(s) arroladas pela acusação e pela defesa, bem como interrogado(a) o(a) acusado(a).
Deve a secretaria do juízo requisitar a devolução de expedientes já distribuídos à Central de Mandados e não cumpridos.
Dessarte, conforme franqueado pela Resolução n. 6, de 5 de abril de 2023, publicada na Edição nº 7573/2023 do DJe, de 10 de abril de 2023, as audiências poderão ser realizadas de forma presencial, híbrida ou por videoconferência, quando houver requerimento das partes ou caso se faça necessário.
Na espécie, tanto o Ministério Público quanto a Defensoria Pública solicitaram a realização do ato por videoconferência, conforme Ofício Conjunto nº 001/2023-MP/PJCAP e Ofício nº 476/2023-DP-CAETÉ, respectivamente, motivo pelo qual a assentada será realizada de forma híbrida.
Diante disso, não se afigura necessário o comparecimento dos envolvidos ao local físico da unidade judicial, vez que o acesso poderá ser viabilizado por recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, através da plataforma de videoconferência Microsoft Teams, regularmente contratada pelo Poder Judiciário do Estado do Pará.
Expeça-se o necessário para a intimação da(s) vítima(s)/testemunha(s) e acusado(a), facultando a participação de forma presencial ou virtual, devendo, neste caso, ser solicitado, desde logo, contato de WhatsApp ou endereço de e-mail.
Na impossibilidade de obtenção de qualquer meio de comunicação eletrônico, deve-se orientar o comparecimento presencial.
Requisite-se a apresentação do réu ao estabelecimento prisional, caso esteja custodiado.
Havendo necessidade de depoimento especial, comunique-se a equipe multidisciplinar, sendo, neste caso, obrigatório o comparecimento presencial do(a) depoente e seu responsável legal.
Ciência ao Ministério Público e à defesa.
Publique-se.
Cumpra-se.
Capanema/PA, data registrada no sistema.
JÚLIO CÉZAR FORTALEZA DE LIMA Juiz de Direito Titular da Vara Criminal de Capanema LINK DA AUDIÊNCIA (SALA VIRTUAL): https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NmMwMmQ5MjQtMDMzNy00ZGI2LTllM2MtNTM2NGY5ZWU5OGRh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2215b619ea-8989-47e3-b1f3-aa40b7a84fcc%22%7d -
21/07/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 08:18
Audiência de Instrução e Julgamento redesignada para 07/10/2025 10:30 para Vara Criminal de Capanema.
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21/07/2025 08:17
Juntada de Ofício
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21/07/2025 08:10
Expedição de Ofício.
-
21/07/2025 08:07
Juntada de Ofício
-
21/07/2025 08:03
Expedição de Ofício.
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21/07/2025 07:57
Expedição de Mandado.
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21/07/2025 07:56
Expedição de Mandado.
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11/07/2025 04:33
Decorrido prazo de JOSÉ ALVES DE ARAUJO SOBRINHO em 23/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:30
Decorrido prazo de JOSÉ ALVES DE ARAUJO SOBRINHO em 23/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2025 12:10
Juntada de mandado
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CRIMINAL DE CAPANEMA Fórum Des.
Santo Estanislau Pessoa de Vasconcelos - Av.
Barão de Capanema, nº 1011, bairro Centro, CEP 68700-005, Capanema/PA.
Telefone: (91) 98010-0748.
E-mail: [email protected].
PROCESSO Nº: 0803368-12.2022.8.14.0013 RÉU: JOSÉ ALVES DE ARAUJO SOBRINHO DECISÃO Diante da defesa prévia apresentada, verifico que não é o caso de absolvição sumária, pois os elementos acostados até o presente momento demonstram a prova da materialidade e indícios de autoria suficientes ao prosseguimento da persecução criminal.
Não houve a demonstração de quaisquer das hipóteses do art. 397, do CPP, quais sejam, a existência manifesta da causa excludente da ilicitude do fato; da inimputabilidade; que o fato narrado não constitui crime; ou de fundamentos de extinção da punibilidade dos agentes.
No caso presente, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 05/06/2025, às 11h, oportunidade na qual serão ouvidas as testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, bem como interrogado(a) o(a) acusado(a).
Dessarte, conforme franqueado pela Resolução n. 6, de 5 de abril de 2023, publicada na Edição nº 7573/2023 do DJe, de 10 de abril de 2023, as audiências poderão ser realizadas de forma presencial, híbrida ou por videoconferência, quando houver requerimento das partes ou caso se faça necessário.
Na espécie, tanto o Ministério Público quanto a Defensoria Pública solicitaram a realização do ato por videoconferência, conforme Ofício Conjunto nº 001/2023-MP/PJCAP e Ofício nº 476/2023-DP-CAETÉ, respectivamente, motivo pelo qual a assentada será realizada de forma híbrida.
Diante disso, não se afigura necessário o comparecimento dos envolvidos ao local físico da unidade judicial, vez que o acesso poderá ser viabilizado por recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, através da plataforma de videoconferência Microsoft Teams, regularmente contratada pelo Poder Judiciário do Estado do Pará.
Expeça-se o necessário para a intimação da(s) vítima(s)/testemunha(s) e acusado(a), facultando a participação de forma presencial ou virtual, devendo, neste caso, ser solicitado, desde logo, contato de WhatsApp ou endereço de e-mail.
Na impossibilidade de obtenção de qualquer meio de comunicação eletrônico, deve-se orientar o comparecimento presencial.
Requisite-se a apresentação do(a) acusado(a) ao estabelecimento prisional, caso esteja custodiado(a).
Havendo necessidade de depoimento especial, comunique-se a equipe multidisciplinar, sendo, neste caso, obrigatório o comparecimento presencial do(a) depoente e seu(sua) responsável legal.
Ciência ao Ministério Público e à defesa.
Publique-se.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº 003/2009, COM A REDAÇÃO DADA PELO PROVIMENTO Nº 11/2009, AMBOS DA CJRMB.
Capanema/PA, data registrada no sistema.
JÚLIO CÉZAR FORTALEZA DE LIMA Juiz de Direito Titular da Vara Criminal de Capanema Link da audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDMxY2E4MDgtMzYwYy00ZDVmLTk5NTQtNDQ5NDgyNzk5ODJi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2215b619ea-8989-47e3-b1f3-aa40b7a84fcc%22%7d -
15/04/2025 11:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/04/2025 11:03
Juntada de Petição de termo de ciência
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15/04/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 11:01
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 05/06/2025 11:00, Vara Criminal de Capanema.
-
15/04/2025 11:00
Juntada de Ofício
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15/04/2025 10:56
Juntada de Ofício
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15/04/2025 10:47
Juntada de Ofício
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15/04/2025 10:42
Juntada de Ofício
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15/04/2025 10:30
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 10:29
Expedição de Mandado.
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17/03/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 00:15
Decorrido prazo de JOSÉ ALVES DE ARAUJO SOBRINHO em 03/12/2024 23:59.
-
17/11/2024 15:32
Juntada de Petição de diligência
-
17/11/2024 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/11/2024 14:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/11/2024 14:32
Expedição de Mandado.
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10/10/2024 11:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/10/2024 10:32
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 18:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2024 18:25
Juntada de mandado
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12/09/2024 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/09/2024 10:51
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 10:50
Expedição de Mandado.
-
16/06/2024 01:26
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 13/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 07:21
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 12:13
Recebida a denúncia contra JOSÉ ALVES DE ARAUJO SOBRINHO (REU)
-
14/05/2024 10:01
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
14/05/2024 09:59
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 19:43
Juntada de Petição de denúncia
-
15/04/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 09:29
Desentranhado o documento
-
15/04/2024 09:29
Cancelada a movimentação processual
-
28/02/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 10:11
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 03:58
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 03:58
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 28/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 16:20
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 18/05/2023 23:59.
-
17/07/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 11:39
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 11:39
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
26/04/2023 10:17
Juntada de Petição de parecer
-
25/04/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 13:44
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
09/01/2023 12:28
Juntada de Petição de termo de ciência
-
14/12/2022 17:33
Juntada de Petição de termo de ciência
-
14/12/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 17:06
Juntada de Petição de termo de ciência
-
13/12/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2022 23:56
Juntada de Petição de inquérito policial
-
12/12/2022 12:07
Juntada de Petição de parecer
-
12/12/2022 11:18
Conclusos para decisão
-
12/12/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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