TJPA - 0831013-55.2021.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 07:51
Juntada de Certidão de custas
-
30/09/2024 13:33
Apensado ao processo 0879409-58.2024.8.14.0301
-
30/09/2024 13:32
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 06:50
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
20/08/2024 06:50
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 18:53
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
19/08/2024 18:53
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 18:51
Transitado em Julgado em 05/06/2024
-
02/08/2024 07:56
Juntada de Alvará
-
25/07/2024 08:57
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 15:50
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 05/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 15:45
Decorrido prazo de EDGAR LUIZ SOUZA DA COSTA em 03/06/2024 23:59.
-
13/05/2024 04:50
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 13:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/05/2024 10:32
Conclusos para julgamento
-
09/05/2024 10:32
Cancelada a movimentação processual
-
16/04/2024 09:51
Entrega de Documento
-
16/04/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 02:29
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 12/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 05:42
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 13:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/03/2024 10:53
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 06:34
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 21/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 07:18
Decorrido prazo de EDGAR LUIZ SOUZA DA COSTA em 18/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 11:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2024 09:43
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 09:42
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:28
Publicado Intimação em 27/11/2023.
-
25/11/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2023
-
24/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Alienação Fiduciária, Honorários Advocatícios] PROCESSO Nº:0831013-55.2021.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: EDGAR LUIZ SOUZA DA COSTA Endereço: Passagem Santa Rita, 51, Canudos, BELéM - PA - CEP: 66070-450 REQUERIDO: Nome: BANCO ITAÚCARD S.A.
Endereço: Alameda Pedro Calil, 43, Vila das Acácias, POá - SP - CEP: 08557-105 DESPACHO A partir da vigência da Lei Estadual nº 8.328/2015, com base no art. 3º, XVIII e §8º, e art. 12, as consultas, solicitações e restrições eletrônicas que utilizem os mecanismos do INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, dentre outros sistemas, estão sujeitas ao recolhimento prévio de custas processuais intermediárias denominadas ENVIO DE DOCUMENTO POR VIA ELETRÔNICA - SEM IMPRESSÃO.
Além disso, cabe a parte interessada recolher, antecipadamente, as custas processuais dos atos que requeiram, bem como deve proceder o recolhimento de uma custa para cada sistema requerido.
Intime-se a parte interessada para que proceda pagamento das referidas custas, no prazo de 15 dias, juntando aos autos sua comprovação, sob pena de indeferimento da diligência requerida e extinção do processo sem resolução do mérito.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, certifique-se o ocorrido e volvam-me conclusos para DECISÃO.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 02 -
23/11/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 08:21
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 22:42
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 01:47
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 05/09/2023 23:59.
-
11/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Alienação Fiduciária, Honorários Advocatícios] PROCESSO Nº:0831013-55.2021.8.14.0301 EXEQUENTE:Nome: EDGAR LUIZ SOUZA DA COSTA Endereço: Passagem Santa Rita, 51, Canudos, BELéM - PA - CEP: 66070-450 EXECUTADO: Nome: BANCO ITAÚCARD S.A.
Endereço: Alameda Pedro Calil, 43, Vila das Acácias, POá - SP - CEP: 08557-105 DECISÃO 1.Proceda-se a alteração da classe do presente feito para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA", caso necessário. 2.
Tendo em vista a petição e planilhas acostadas aos autos pela parte exequente e certidão de trânsito em julgado, nos termos do art. 523, do CPC, determino o início da fase de cumprimento de sentença, intime-se a parte devedora, por meio de seus advogados constituídos nos autos associados ao presente feito, via Diário de Justiça, nos termos do inciso I do §2º do art. 513 do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito. 3.
Ressalto que na hipótese de não haver pagamento no prazo acima, passa a incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, honorários de advogado de 10% (dez por cento), bem como a penhora em bens suficientes a satisfação do débito, em obediência a ordem de preferência (art. 523, §1º ao 3º e art. 854, caput, do CPC/2015).
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
10/08/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 10:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2023 07:59
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 07:59
Cancelada a movimentação processual
-
02/07/2023 01:57
Decorrido prazo de EDGAR LUIZ SOUZA DA COSTA em 27/04/2023 23:59.
-
02/07/2023 01:57
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 27/04/2023 23:59.
-
19/05/2023 13:58
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/05/2023 11:05
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 02:59
Publicado Ato Ordinatório em 03/04/2023.
-
03/04/2023 02:59
Publicado Ato Ordinatório em 03/04/2023.
-
01/04/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2023
-
01/04/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2023
-
30/03/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 09:03
Juntada de decisão
-
06/09/2022 16:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/09/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 12:49
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 12:49
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 16:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/08/2022 10:11
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 10:10
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 08:40
Juntada de Petição de apelação
-
04/08/2022 14:03
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 04:16
Decorrido prazo de EDGAR LUIZ SOUZA DA COSTA em 02/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 04:16
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 02/08/2022 23:59.
-
22/07/2022 01:33
Publicado Sentença em 12/07/2022.
-
22/07/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
08/07/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 09:31
Extinto o processo por desistência
-
06/07/2022 09:31
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
12/04/2022 15:20
Conclusos para julgamento
-
12/04/2022 15:20
Cancelada a movimentação processual
-
22/03/2022 11:18
Expedição de Certidão.
-
19/02/2022 01:45
Decorrido prazo de EDGAR LUIZ SOUZA DA COSTA em 18/02/2022 23:59.
-
19/02/2022 01:45
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 18/02/2022 23:59.
-
28/01/2022 00:49
Publicado Decisão em 28/01/2022.
-
28/01/2022 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
26/01/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 09:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2022 15:50
Conclusos para decisão
-
20/01/2022 15:50
Cancelada a movimentação processual
-
19/09/2021 20:00
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 15:37
Juntada de Petição de diligência
-
26/08/2021 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2021 00:55
Decorrido prazo de EDGAR LUIZ SOUZA DA COSTA em 16/07/2021 23:59.
-
17/07/2021 00:55
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S/A em 16/07/2021 23:59.
-
16/07/2021 00:59
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S/A em 15/07/2021 23:59.
-
25/06/2021 08:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/06/2021 11:24
Expedição de Mandado.
-
24/06/2021 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 11:21
Cancelada a movimentação processual
-
23/06/2021 17:24
Concedida a Medida Liminar
-
23/06/2021 11:25
Juntada de Petição de certidão
-
11/06/2021 15:44
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2021 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2021
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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