TJPA - 0835497-16.2021.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Criminal de Breves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 01:14
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
14/07/2025 01:14
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 01:14
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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12/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
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12/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
-
12/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
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10/07/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 08:49
Juntada de despacho
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17/02/2025 11:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/02/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 16:03
Decorrido prazo de FRANCIELSON NEVES DOS SANTOS em 05/11/2024 23:59.
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14/10/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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12/10/2024 03:55
Publicado Intimação em 11/10/2024.
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12/10/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2024
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12/10/2024 03:55
Publicado Intimação em 11/10/2024.
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12/10/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2024
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09/10/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 06:04
Decorrido prazo de FRANCIELSON NEVES DOS SANTOS em 23/11/2023 23:59.
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24/11/2023 06:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 23/11/2023 23:59.
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24/11/2023 06:02
Decorrido prazo de FRANCINETE DO NASCIMENTO NEVES em 23/11/2023 23:59.
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30/10/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 00:11
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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28/10/2023 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
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26/10/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 18:09
Juntada de Petição de apelação
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25/10/2023 12:29
Indeferida a petição inicial
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05/10/2023 11:34
Conclusos para julgamento
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05/10/2023 11:34
Cancelada a movimentação processual
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03/10/2023 10:53
Decorrido prazo de FRANCINETE DO NASCIMENTO NEVES em 02/10/2023 23:59.
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22/09/2023 08:34
Decorrido prazo de FRANCIELSON NEVES DOS SANTOS em 21/09/2023 23:59.
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20/09/2023 09:37
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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29/08/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 12:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2023 10:45
Conclusos para decisão
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29/08/2023 10:45
Cancelada a movimentação processual
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28/09/2022 15:08
Juntada de Decisão
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23/03/2022 04:06
Decorrido prazo de FRANCINETE DO NASCIMENTO NEVES em 22/03/2022 23:59.
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23/03/2022 04:06
Decorrido prazo de FRANCIELSON NEVES DOS SANTOS em 22/03/2022 23:59.
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25/02/2022 12:57
Juntada de Petição de petição
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24/02/2022 01:12
Publicado Despacho em 24/02/2022.
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24/02/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
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23/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Fórum Cível de Belém, Praça Felipe Patroni s/nº, 2ºandar, Cidade Velha, Belém/PA, CEP: 66.015-260, Fone: (91)3205-2150 Processo n. 0835497-16.2021.8.14.0301 [Capacidade, Práticas Abusivas] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) F.
N.
D.
S. e outros Nome: BANCO BRADESCO SA Endereço: Rua Quinze de Novembro, 188, Campina, BELéM - PA - CEP: 66013-0 DECISÃO
VISTOS.
Trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL ajuizada por F.
N.
D.
S., representado por sua mãe FRANCINETE DO NASCIMENTO NEVES, O feito foi inicialmente distribuído ao Juízo da 14ª Vara Cível e Empresarial da Capital, o qual, através da decisão Id.
Num. 28955428, declinou da competência para apreciar o feito ante a existência de “ INTERESSE DE INCAPAZ”.
Autos conclusos.
PASSO A DECIDIR.
Analisando os presentes autos verifica-se que o cerne da questão é a reparação civil de danos decorrentes de ato ilícito da ré, lide de caráter meramente cível e, por conseguinte, NÃO INCLUÍDO NA COMPETÊNCIA PRIVATIVA DESTA VARA ESPECIALIZADA DE ÓRFÃOS, AUSENTES E INTERDITOS, que possui competencia residual para inventários e arrolamentos quando há presença de um destes.
Ademais as ações civis onde há órfãos, ausentes e interditos, são distribuidas por sorteio a qualquer vara cível e empresarial.
Exalce-se que a INCAPACIDADE CIVIL de forma genérica NÃO está inclusiva na competência deste Juízo especializado, que se atém às causas vinculadas às ações de estado da pessoa, conforme PRECEDENTES do E.
TJPA, logo, nas ações de natureza cível, a existência de interesse de pessoa interditada não é condição suficiente a atrair a competência deste Juízo.
Neste sentido, em recente decisão Monocrática do Des.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO, Relator no CONFLITO DE COMPETÊNCIA nº 0811807-22.2020.8.14.0000 referente ao processo nº 0858550-60.2020.8.14.0301, suscitado por este Juízo, restou estabelecida a competência do Juízo primevo que declinou a competência em ação de natureza cível, vejamos a EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
AUTOR INCAPAZ.
AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE INTERDITOS PARA O JULGAMENTO DA PRESENTE DEMANDA, MAS TÃO SOMENTE PARA O ESTADO DA PESSOA.
PRECEDENTE DO TJPA.
COMPETÊNCIA DA 15ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM.
APLICAÇÃO ART. 133, INCISO XXXIV, ALÍNEA ‘c’, DO RITJPA.
A INTEGRA DO ACÓRDÃO FAZ PARTE INTEGRANTE DESTA DECISÃO.
ANTE O EXPOSTO, pelos fundamentos ao norte alinhavados, balizada pelos precedentes firmados pelo E.
TJPA e prestigiando os Princípios da Celeridade e da Cooperação, DEVOLVO OS AUTOS AO JUÍZO ORIGINÁRIO (14 ª Vara Cível e Empresarial da Capital), por ser a competente para apreciar o feito.
Int., dil. e cumpra-se.
Belém/PA,(datado e assinado eletronicamente) VALDEISE MARIA REIS BASTOS Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém VM SERVE O PRESENTE DESPACHO, COMO MANDADO/ CARTA CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO, podendo a sua autenticidade ser comprovada no site www.tj.pa.gov.br em consulta de 1º grau Comarca de Belém. -
22/02/2022 11:17
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
22/02/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2022 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2021 01:12
Decorrido prazo de FRANCIELSON NEVES DOS SANTOS em 26/07/2021 23:59.
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27/07/2021 01:12
Decorrido prazo de FRANCINETE DO NASCIMENTO NEVES em 26/07/2021 23:59.
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07/07/2021 10:54
Conclusos para despacho
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05/07/2021 17:18
Juntada de Petição de petição
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02/07/2021 13:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/07/2021 13:27
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2021 13:27
Cancelada a movimentação processual
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02/07/2021 11:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/06/2021 13:15
Conclusos para decisão
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30/06/2021 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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