TJPA - 0802523-96.2025.8.14.0005
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 11:24
Julgado procedente o pedido
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22/08/2025 00:56
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
22/08/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 11:51
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por JOSE LEONARDO PESSOA VALENCA em/para 21/08/2025 11:00, 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira.
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18/08/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 13:28
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 21/08/2025 11:00, 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira.
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18/08/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 22:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 11:53
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por JOSE LEONARDO PESSOA VALENCA em/para 14/08/2025 09:00, 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira.
-
30/07/2025 08:52
Juntada de Petição de certidão
-
30/07/2025 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 12:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/07/2025 03:58
Decorrido prazo de ISAAC WANDERSON NASCIMENTO SILVA em 14/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:58
Decorrido prazo de ISAAC WANDERSON NASCIMENTO SILVA em 14/05/2025 23:59.
-
08/07/2025 10:02
Juntada de Petição de termo de ciência
-
07/07/2025 15:11
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
07/07/2025 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
06/07/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 10:30
Expedição de Mandado.
-
27/06/2025 10:11
Expedição de Mandado.
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27/06/2025 08:43
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 14/08/2025 09:00, 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira.
-
27/06/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 18:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/06/2025 19:43
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 19:37
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por JOSE LEONARDO PESSOA VALENCA em/para 12/06/2025 11:00, 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira.
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11/06/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 15:57
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
01/06/2025 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2025 09:00
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
22/05/2025 09:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/05/2025 10:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/05/2025 17:00
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/05/2025 17:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/05/2025 16:58
Juntada de Petição de devolução de mandado
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19/05/2025 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/05/2025 16:53
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/05/2025 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/05/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 11:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/05/2025 08:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/05/2025 08:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/05/2025 08:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/05/2025 21:19
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 09:42
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 08:46
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 14:16
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 14:14
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 14:14
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 14:05
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 13:58
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 13:46
Expedição de Mandado.
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29/04/2025 08:56
Juntada de Petição de termo de ciência
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22/04/2025 02:16
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
22/04/2025 00:06
Publicado Decisão em 16/04/2025.
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22/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025
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20/04/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2025
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18/04/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO: 0802523-96.2025.8.14.0005 AUTOR: M.
C.
N.
V. e VINICIUS PEREIRA FERREIRA INTERDITADO: ISAAC WANDERSON NASCIMENTO SILVA REQUERIDO: LUCAS SEVERINO ARAÚJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos.
VINICIUS PEREIRA FERREIRA e M.
C.
N.
V. promoveram a presente Ação de Interdição requerendo seja concedida, liminarmente, a curatela provisória do já interditado ISAAC WANDERSON NASCIMENTO SILVA e, ao final, a decretação de sua interdição e a curatela definitiva, a fim de garantir os seus direitos.
Os autores alegam que são respectivamente cunhado e irmã do já interditado ISAAC WANDERSON NASCIMENTO SILVA, sendo que nos autos de processo de interdição n° 0801854-77.2024.8.14.0005, outrora em trâmite nesta 1ª Vara Cível da Comarca de Altamira-PA, foi nomeado curador em favor do ora interditado o Sr.
LUCAS SEVERINO ARAÚJO, que, por motivos de força maior, não mais residirá na cidade de Altamira porém, razão pela qual demonstrou concordância com este procedimento de substituição de curatela.
Assim, pugnou a substituição liminar do pleito de substituição de curador, e, ao fim, a total procedência do pleito. É o relatório.
Decido Com efeito, fazendo uma análise superficial dos fatos aventados na inicial e dos documentos anexados, vislumbro que é conveniente e necessário que se proceda a substituição de curador à interditada, devendo ser pessoa que vem exercendo efetivamente a gerência de todos os atos da vida civil do(a) interditado(a), além da necessidade de regularizar a situação, em especial junto ao Instituto Nacional do Seguro Social.
No mais, por tudo constantes nos autos, verifico a presença dos requisitos legais para a tutela de urgência, quais sejam, probabilidade do direito, caracterizada pelo juízo da verossimilhança das alegações feitas pela parte autora e pelos documentos juntados aos autos, em grau compatível com os direitos colocados em jogo, bem como o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, eis que o presente feito busca tutelar a vida e a dignidade de uma pessoa enferma.
Posto isto, concedo a CURATELA PROVISÓRIA do interditado ISAAC WANDERSON NASCIMENTO SILVA a VINICIUS PEREIRA FERREIRA e M.
C.
N.
V., devendo a secretaria expedir o termo de compromisso da curatela. 1- Desde já, por economia processual, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 12/06/2025 às 11h00min, oportunidade em que serão colhidos os depoimentos das partes e de eventuais testemunhas. 2- Advirtam-se as partes que deverão apresentar suas testemunhas independentemente de intimação. 3- Advirto que a audiência será realizada preferencialmente na modalidade presencial, sem prejuízo que seja realizada por videoconferência através de aplicativo Teams.
Acaso as partes demonstrem interesse poderá acessar pelo link de audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_N2NjYjY0MGUtZjk3YS00MjM1LTg1NDgtZmZhNjVmYTA0OGY0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2215d96d02-e00f-483d-9b99-d62997840ae4%22%7d 4- Intime-se o interditado.
Intimem-se os pretensos curadores. 5- Cite-se o requerido. 6- Ciência ao MPE e à DPE-PA. 7- Expeça-se o necessário.
Publique-se.
Intime-se.
Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
Altamira/PA, data e hora conforme sistema.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular -
15/04/2025 21:07
Juntada de Termo de Compromisso
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15/04/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 11:15
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 12/06/2025 11:00, 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira.
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15/04/2025 11:13
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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14/04/2025 23:20
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 23:20
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 23:20
Concedida a Medida Liminar
-
11/04/2025 17:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/04/2025 17:05
Conclusos para decisão
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11/04/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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