TJPA - 0828007-98.2025.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 03:06
Publicado Despacho em 14/08/2025.
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15/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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12/08/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 08:43
Conclusos para despacho
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11/08/2025 08:43
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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08/08/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 08:06
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 20:01
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 08:03
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 15:50
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 14:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/04/2025 15:12
Juntada de Petição de diligência
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24/04/2025 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/04/2025 11:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/04/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 10:51
Expedição de Mandado.
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22/04/2025 10:49
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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22/04/2025 10:49
Expedição de Mandado.
-
17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 , e-mail: / Fone: (91) 32052000 Processo:0828007-98.2025.8.14.0301 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: A.
L.
A.
L.
REPRESENTANTE: KEISY MAGNO AMARAL REU: UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DECISÃO/MANDADO DESTINATÁRIO Nome: UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Endereço: Alameda José Faciola, 222, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-180 FINALIDADE CITAR O RÉU/REQUERIDO DECISÃO/MANDADO
Vistos.
Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela de Urgência, movida por A.
L.
A.
L., representado por sua genitora Keisy Magno Amaral, em face de UNIMED DE BELÉM COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO.
Narra-se que a parte autora que é menor impúbere, com 10 anos de idade, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista – TEA (CID F84), de grau severo, associado a comorbidades (Déficit de Atenção/Hiperatividade – CID F90), necessitando de acompanhamento terapêutico multiprofissional intensivo e contínuo.
Alega que, embora seja beneficiário do plano de saúde da requerida, não conseguiu agendar os tratamentos prescritos nas clínicas credenciadas próximas à sua residência, o que compromete a regularidade do atendimento, principalmente por razões logísticas e financeiras.
Diante disso, a genitora da parte autora buscou tratamento na Clínica Afeto Kids, situada a poucos metros de sua residência, que possui estrutura para oferecer todos os atendimentos prescritos em laudo médico, conforme documentos acostados aos autos.
Requereu, portanto, a concessão de tutela de urgência para que a ré custeie o tratamento multidisciplinar recomendado, a ser realizado na rede privada indicada.
DECIDO Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Defiro o pedido de inversão do ônus da prova, nos termos do art. 373, § 1º do CPC c/c art. 6º, inciso VIII do CDC, haja vista a hipossuficiência do autor no plano jurídico-processual.
Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso dos autos, os documentos apresentados (laudos médicos, neuropsicológicos, comprovação de tentativas frustradas na rede credenciada e comprovantes de endereço) são suficientes para demonstrar a probabilidade do direito invocado, bem como a urgência na prestação jurisdicional, diante do risco de agravamento do quadro clínico do menor.
A Lei nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, garante em seu art. 3º, III, o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde, incluindo o atendimento multiprofissional.
Diante do exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de Tutela de Urgência para determinar que a ré UNIMED DE BELÉM, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, realize o agendamento e custeie os tratamentos prescritos pelo médico assistente ao menor A.
L.
A.
L., em clínica credenciada , até ulterior deliberação.
Fixo multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em caso de descumprimento injustificado da presente decisão.
Deixo de designar audiência de conciliação a fim de dar celeridade ao feito, o que não impede que, a qualquer momento, as partes apresentem propostas de acordo nos autos.
Cite-se a parte ré para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 335 do CPC, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos articulados na petição inicial (art. 344 do CPC).
Intime-se o Ministério Público do Estado, nos termos do art. 178, II, do CPC, para apresentar manifestação no prazo de 30 (trinta) dias.
P.R.I.
Belém, 16 de abril de 2025.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO DE ACORDO COM PROVIMENTO Nº 003/2009 ALTERADO PELO PROVIMENTO Nº 011/2009 DA CJRMB.
CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
OBSERVAÇÃO: Procure um(a) advogado(a) para apresentar a sua defesa no processo.
Caso não possa contratar um(a) advogado(a), procure a Defensoria Pública ou os Núcleos de Prática Jurídica Apresente sua defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Esse prazo é contado a partir do dia em que o mandado for juntado ao processo Caso a defesa não seja apresentada no prazo, as alegações de fato do autor serão consideradas verdadeiras e o processo seguirá mesmo sem a sua participação (revelia) Caso você queira fazer um acordo, informe ao seu advogado(a) ou à Defensoria Pública Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal (91) 32052000 DOCUMENTOS ANEXOS -
16/04/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 12:13
Deferido em parte o pedido de A. L. A. L. - CPF: *43.***.*97-31 (AUTOR)
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16/04/2025 12:13
Concedida a gratuidade da justiça a KEISY MAGNO AMARAL - CPF: *15.***.*79-53 (REPRESENTANTE).
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15/04/2025 19:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/04/2025 19:21
Conclusos para decisão
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15/04/2025 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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