TJPA - 0828079-85.2025.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 13:37
Decorrido prazo de KLEBER TADEU PINHEIRO DA CUNHA em 15/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 13:26
Decorrido prazo de KLEBER TADEU PINHEIRO DA CUNHA em 15/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 07:18
Decorrido prazo de KLEBER TADEU PINHEIRO DA CUNHA em 06/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2025 00:09
Publicado Sentença em 30/05/2025.
-
07/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
-
29/05/2025 08:47
Juntada de Petição de diligência
-
29/05/2025 08:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Processo 0828079-85.2025.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM BELA VIDA II EXECUTADO: KLEBER TADEU PINHEIRO DA CUNHA SENTENÇA Dispenso o relatório nos moldes do artigo 38 da Lei nº. 9.099/1995.
As partes celebraram acordo para por fim ao litígio, conforme minuta vinculada nos autos.
Pelo exposto, homologo por sentença o acordo celebrado entre os litigantes, nos termos do artigo 57, da Lei nº. 9.099/1995, para que surta os seus efeitos jurídicos e extingo o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Considerando que esta sentença não é passível de recurso, conforme art. 41, da Lei 9.099/95, e que não haverá necessidade de expedição de alvará judicial no caso em tela, após a intimação das partes, arquivem-se os autos.
Sem custas e honorários neste grau de jurisdição.
P.R.I.C.
Belém, 28 de maio de 2025.
Célio Petrônio D’Anunciação Juiz de Direito titular da 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
28/05/2025 11:10
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 10:35
Homologada a Transação
-
28/05/2025 09:44
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 08:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/05/2025 09:35
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 09:34
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 05:50
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
17/04/2025 00:00
Intimação
Processo: 0828079-85.2025.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Reclamante: Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM BELA VIDA II Endereço: DO TAPANA, 4400, TAPANA (ICOARACI), BELéM - PA - CEP: 66825-522 Promovido(a): Reclamado(a): Nome: KLEBER TADEU PINHEIRO DA CUNHA Endereço: Rodovia do Tapanã, 4440, 4440, Cond.
Jardim Bella Vida II, bloco 21, apto.102, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66833-900 DECISÃO Inicialmente, cancele-se a audiência designada automaticamente nos autos, visto que trata os autos de ação de execução de título extrajudicial, caso tenha sido designada.
Expeça-se mandado de citação e penhora, a fim de que a parte executada, pague o valor da dívida, no prazo de 03 (três) dias (artigo 829, CPC/2015), sob pena de serem penhorados bens, tantos quantos bastem para a garantia da dívida (artigo 829, §1º e 831, CPC/2015).
Certifique a Secretaria se houve o pagamento.
Em caso negativo, considerando que a penhora de valores através do convênio SISBAJUD poderá ser determinada de Ofício pelo magistrado (Enunciado 147 do FONAJE), retornem os autos conclusos para tentativa de penhora online (artigo 854, CPC/2015), conforme artigo 835 do vigente Código de Processo Civil.
O bloqueio on-line de numerários será considerado para todos os efeitos como penhora, dispensando-se a lavratura do termo e intimando-se o devedor da constrição, nos termos do Enunciado 140 do FONAJE.
Caso a penhora por Oficial de justiça ou via SISBAJUD se mostre infrutífera ou insuficiente, intime-se o exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, indique bens à penhora do executado, sob pena de extinção do processo.
Sendo frutífera a penhora online ou por Oficial de justiça, intimem-se as partes a comparecer à audiência de conciliação, a ser designada por este Juízo, com fulcro no artigo 53, § 1º, da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº. 9.099/1995), oportunidade em que poderá a executada oferecer embargos, por escrito ou oralmente.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Servirá a presente, como mandado, carta e ofício (Provimento n° 003/2009-CJRMB).
Belém, 16 de abril de 2025.
CELIO PETRONIO D ANUNCIACAO Juiz de Direito titular da 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém Servirá esta decisão como mandado, correspondência, ofício ou carta.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25041609032332000000131626832 01 procuração atualizada 2025 - Bela Vida ll Documento de Comprovação 25041609032455900000131626836 02 - DOC DA SINDICA ANA PAULA Documento de Comprovação 25041609032504200000131626837 03 - JARDIM B VIDA 2 - CONVENÇÃO Documento de Comprovação 25041609032541500000131626838 8 - ATA DE ELEIÇÃO (mandato até 22 11 25) Documento de Comprovação 25041609032608300000131626839 ASSEMBLEIA 13.11.2023 JBV2 - ELEIÇÃO Documento de Comprovação 25041609032669700000131626840 Assembleia AGE 11.10.2022 Bela Vida II R$ 300,00 Documento de Comprovação 25041609032783600000131626841 ASSEMBLEIA AGE 16FEV23 COND JBV2 Documento de Comprovação 25041609032942400000131626842 ATA - 18.02.2017 - TAXA R$ 280,00 Documento de Comprovação 25041609033029900000131626844 ATA 27.05.2018 - TAXA R$ 210,00 Documento de Comprovação 25041609033074700000131626845 ATA assembleia eleição 04_12_2024 Documento de Comprovação 25041609033164800000131626846 ATA_AGE_05.06.2023_-_ CORRIGIDA-1 Documento de Comprovação 25041609033223900000131626847 ATA_AGO [21.05.2024] TAXA R$ 320,00 Documento de Comprovação 25041609033285000000131626848 ATA_AGO_%5B21.05.24%5D_-_ass_assinado_assinado_assinado_%281%29_assinado_assinado Documento de Comprovação 25041609033332300000131626849 BELA VIDA 2 - ATA DA AGO REF.
AO DIA 04.12.24 (1) Documento de Comprovação 25041609033372700000131626850 Cartão CNPJ Documento de Comprovação 25041609033444500000131626851 EDITAL E LISTA DE ASSINATURA 21_05 Documento de Comprovação 25041609033475100000131626853 102 21- RELATORIO Documento de Comprovação 25041609033535900000131626854 102 21- NOTIFICAÇÃO FINANCEIRA Documento de Comprovação 25041609033562400000131626855 102 21- BOLETOS Documento de Comprovação 25041609033592800000131626856 Ou aponte a sua câmera para o QR Code abaixo: -
16/04/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 12:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 09:05
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0822156-78.2025.8.14.0301
Elza Silva Cezar
Advogado: Pedro Henrique Ramos Lobato
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/03/2025 15:53
Processo nº 0804903-51.2025.8.14.0051
Laurimar Brito da Silva
Advogado: Julia Ne Pedrosa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/03/2025 13:23
Processo nº 0827631-15.2025.8.14.0301
Giselle Guilber Lucena de Sousa Almeida
Advogado: Arthur Clementino Costa de Lemos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/04/2025 08:33
Processo nº 0800799-73.2025.8.14.0032
Francisco Dantas Gomes
Advogado: Claudia Freiberg
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/04/2025 11:42
Processo nº 0826857-82.2025.8.14.0301
Sidney Eduardo Cordovil Pinheiro
Advogado: Bruno Wesley Cruz de Carvalho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/04/2025 10:14