TJPA - 0801546-02.2025.8.14.0136
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Canaa dos Carajas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2025 09:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 09:35
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 09:34
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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26/05/2025 00:58
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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26/05/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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20/05/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 10:22
Indeferida a petição inicial
-
20/05/2025 08:14
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 08:14
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CANAÃ DOS CARAJÁS PROCESSO: 0801546-02.2025.8.14.0136 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) ASSUNTO: [Reserva de Vagas para Pessoas com Deficiência] REQUERENTE: Nome: E.
S.
D.
J.
Endereço: J1, QD 276 LT 38, CIDADE JARDIM, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 REQUERIDO: Nome: MUNICIPIO DE CANAA DOS CARAJAS Endere�o: desconhecido DECISÃO Da análise dos autos, DETERMINO: 1.
Nos termos do art. 321 do CPC, INTIME-SE o(a) autor(a), por meio de seu advogado(a), para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, no sentido de: 1.1- JUNTAR aos autos documentos (comprovantes de rendimentos, a última declaração de bens e rendimentos entregue à Receita Federal, bem como outros que entender suficiente para provar o alegado etc.) que sejam capazes de comprovar sua impossibilidade de arcar com as despesas processuais ou realizar o pagamento das custas iniciais devidas, tendo em vista o disposto no art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil. 1.1.1- Esclareço ao(a) autor(a) que se necessário, DEFIRO desde já o parcelamento das custas processuais em até 4 (quatro) vezes, nos termos da Portaria Conjunta nº 3/2017 desse TJ/PA. 1.2 - JUNTAR aos autos comprovantes de residência de sua titularidade e/ ou caso colacione em nome de terceiros, indicar de forma precisa de quem se trata (por meio de documentação comprobatória, como por exemplo: certidão de casamento e/ou contrato de união estável - caso seja esposo (a) ou companheiro (a) -; documento pessoal comprovando o parentesco, caso haja; contrato de locação e etc...), para fins de comprovação de que de fato reside nesta comarca. 1.3 - ADEQUAR a petição inicial para identificar a autoridade coatora e a pessoa jurídica que esta integra, conforme exigido art. 6º e § 3º, da Lei nº 12.016/09; 1.4 - JUNTAR cópia do ato supostamente ilegal emanado da autoridade coatora. 2.
Transcorrido o prazo acima assinalado, com ou sem manifestação (nesse último caso, deve a secretaria certificar), ENCAMINHEM-SE os autos conclusos imediatamente.
Servirá este, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 03/2009-CJRMB-TJE/PA, com a redação que lhe deu o Provimento nº 011/2009.
Canaã dos Carajás/PA, data, hora e assinatura do sistema -
16/04/2025 21:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/04/2025 19:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/04/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 10:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/04/2025 15:53
Determinada a emenda à inicial
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15/04/2025 10:32
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 10:32
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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14/04/2025 20:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/04/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/04/2025 02:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/04/2025 02:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/04/2025 02:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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