TJPA - 0829601-50.2025.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2025 01:51
Publicado Sentença em 19/09/2025.
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21/09/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2025
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17/09/2025 12:57
Arquivado Definitivamente
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17/09/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 10:50
Extinto o processo por desistência
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16/09/2025 11:15
Conclusos para julgamento
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16/09/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 10:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/09/2025 10:13
Expedição de Mandado.
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12/07/2025 07:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ANISIO TEIXEIRA II em 21/05/2025 23:59.
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12/07/2025 07:32
Decorrido prazo de SANDRO SILVA ROLDAN em 21/05/2025 23:59.
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11/07/2025 18:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ANISIO TEIXEIRA II em 21/05/2025 23:59.
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25/06/2025 11:59
Juntada de Petição de certidão
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25/06/2025 11:59
Mandado devolvido cancelado
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13/05/2025 09:13
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 09:11
Expedição de Mandado.
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28/04/2025 01:49
Publicado Despacho em 28/04/2025.
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26/04/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM - 9ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (Endereço: Avenida Pedro Miranda n. 1593 , esquina com a Travessa Angustura, bairro Pedreira, Belém-PA, CEP: 66.085-023.
WhatsApp: (91) 98463-7746) DECISÃO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO Processo: 0829601-50.2025.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL ANISIO TEIXEIRA II Endereço: Passagem Ex-Combatentes, s/n, Rod. augusto montenegro, km 10, Condor, BELéM - PA - CEP: 66065-280 Promovido(a): Nome: SANDRO SILVA ROLDAN Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, S/N, CONDOMÍNIO ANÍSIO TEIXEIRA II, unidade 101, bloco, Parque Guajará (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66821-000 Inicialmente, cancele-se a audiência designada automaticamente nos autos, visto que trata os autos de ação de execução de título extrajudicial, caso tenha sido designada.
Expeça-se mandado de citação e penhora, a fim de que a parte executada, pague o valor da dívida, no prazo de 03 (três) dias (artigo 829, CPC/2015), sob pena de serem penhorados bens, tantos quantos bastem para a garantia da dívida (artigo 829, §1º e 831, CPC/2015).
Certifique a Secretaria se houve o pagamento.
Em caso negativo, considerando que a penhora de valores através do convênio SISBAJUD poderá ser determinada de Ofício pelo magistrado (Enunciado 147 do FONAJE), retornem os autos conclusos para tentativa de penhora online (artigo 854, CPC/2015), conforme artigo 835 do vigente Código de Processo Civil.
O bloqueio on-line de numerários será considerado para todos os efeitos como penhora, dispensando-se a lavratura do termo e intimando-se o devedor da constrição, nos termos do Enunciado 140 do FONAJE.
Caso a penhora por Oficial de justiça ou via SISBAJUD se mostre infrutífera ou insuficiente, intime-se o exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, indique bens à penhora do executado, sob pena de extinção do processo.
Sendo frutífera a penhora online ou por Oficial de justiça, intimem-se as partes a comparecer à audiência de conciliação, a ser designada por este Juízo, com fulcro no artigo 53, § 1º, da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº. 9.099/1995), oportunidade em que poderá a executada oferecer embargos, por escrito ou oralmente.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Servirá a presente, como mandado, carta e ofício (Provimento n° 003/2009-CJRMB).
Belém, 24 de abril de 2025.
CELIO PETRONIO D ANUNCIACAO Juiz de Direito titular da 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25042316070534900000131943533 0101 04 - SANDRO SILVA ROLDAN Documento de Comprovação 25042316070565100000131943534 01.
PROCURACAO Instrumento de Procuração 25042316070592900000131943535 02.
CONVENÇÃO Documento de Comprovação 25042316070630900000131943536 03.
IDENTIFICACAO DO SINDICO Documento de Identificação 25042316070684300000131943537 04.
ATA - ELEICAO DO SINDICO Documento de Comprovação 25042316070752800000131943539 05 - ATA - REAJUSTE - R$ 171,00 Documento de Comprovação 25042316071042900000131943540 06 - ATA - REAJUSTE - R$ 190,00 Documento de Comprovação 25042316071116200000131943541 07 - CNPJ Documento de Comprovação 25042316071179700000131943542 Ou aponte a sua câmera para o QR Code abaixo: -
24/04/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 09:37
Conclusos para despacho
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23/04/2025 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
21/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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