TJPA - 0800186-66.2024.8.14.1979
1ª instância - Termo de Santa Cruz do Arari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/05/2025 14:37 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            06/05/2025 10:38 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            30/04/2025 08:58 Arquivado Definitivamente 
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                                            30/04/2025 08:58 Transitado em Julgado em 30/04/2025 
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                                            25/04/2025 05:23 Publicado Sentença em 25/04/2025. 
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                                            25/04/2025 05:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 
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                                            24/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CACHOEIRA DO ARARI E TERMO JUDICIÁRIO DE SANTA CRUZ DO ARARI PROCESSO nº0800186-66.2024.8.14.1979 CLASSE:TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) SENTENÇA Vistos etc., Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência instaurado pela autoridade policial, visando investigar a prática do crime previsto no Código Penal Brasileiro - CPB.
 
 Instado a se manifestar, o Parquet requereu o arquivamento do Termo Circunstanciado de Ocorrência em face das razões de fato e de direito elencadas em sua peça ministerial.
 
 Os autos vieram conclusos. É o, sucinto, relatório.
 
 Passo a decidir.
 
 O inquérito policial visa apurar as infrações penais e sua autoria para formar o convencimento do Ministério Público para oferecimento da ação penal.
 
 Por outro lado, verificando as informações contidas no procedimento administrativo de que não há elementos para oferecer a denúncia, cabe ao órgão requerer o arquivamento das investigações.
 
 Ante o exposto, e em consonância com o parecer ministerial, DETERMINO o arquivamento do Termo Circunstanciado de Ocorrência, ressalvando a possibilidade de desarquivamento, na hipótese de surgirem novas provas, nos termos do art. 18 do CPP.
 
 Cumpra-se e arquive-se, com baixa na Distribuição.
 
 Dê-se ciência ao Ministério Público e ao indiciado.
 
 Expedientes necessários.
 
 Cachoeira do Arari, data registrada no sistema. __________________________________ ITHIEL VICTOR ARAUJO PORTELA Juiz de Direito
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                                            23/04/2025 11:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/04/2025 11:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/04/2025 11:06 Arquivamento 
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                                            18/03/2025 14:43 Conclusos para julgamento 
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                                            18/03/2025 14:43 Juntada de Certidão 
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                                            12/02/2025 20:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/01/2025 11:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/01/2025 10:58 Juntada de Certidão 
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                                            21/01/2025 10:20 Juntada de Certidão 
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                                            19/09/2024 11:35 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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