TJPA - 0813762-82.2025.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 05:13
Decorrido prazo de BANPARA em 14/05/2025 23:59.
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11/07/2025 05:13
Decorrido prazo de BANPARA em 14/05/2025 23:59.
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02/06/2025 11:37
Conclusos para decisão
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02/06/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 23:43
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 03:52
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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20/04/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2025
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16/04/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém PROCESSO: 0813762-82.2025.8.14.0301 CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74), ASSUNTO: [Acessão] REQUERENTE: MANOEL ELIELSON MONTEIRO RIBEIRO REPRESENTANTE DA PARTE: ALESSANDRA HELENA TEIXEIRA DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: ANA LAURA FERREIRA RODRIGUES Nome: MANOEL ELIELSON MONTEIRO RIBEIRO Endereço: Travessa Angustura, 2860, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-040 Nome: ALESSANDRA HELENA TEIXEIRA DOS SANTOS Endereço: Travessa Angustura, 2860, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-040 REQUERIDO: BANPARA Nome: BANPARA Endereço: 1º de Maio, Agência 0031-00, Centro, RONDON DO PARá - PA - CEP: 68638-000 DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO A justiça gratuita deve ser garantida aos que realmente não podem suportar o ônus do pagamento das custas processuais e dos honorários de advogado.
No caso, a parte requerente afirma pobreza, contudo, este Juízo, prima facie, não vislumbra às claras que ela não possui condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de sua subsistência.
Ante o exposto, determino que a parte autora emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, a fim de que comprove a sua hipossuficiência financeira (art. 99, § 2º, do CPC) ou proceda o preparo no prazo de 15 dias (art. 290 do CPC).
Caso pretenda comprovar sua hipossuficiência financeira, junte a parte autora no referido prazo os seguintes documentos: a) cópia do contracheque de sua titularidade e de seu convivente, dos últimos três meses; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, e de seu convivente, dos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25021905243760500000127982680 1 INICIAL Petição 25021905243893100000127982681 2.
RG e CPF Documento de Identificação 25021905243927100000127982682 3. procuração Instrumento de Procuração 25021905243963500000127982683 4. comprovante de residência Documento de Comprovação 25021905243999200000127982684 5. declaração de convivência Documento de Comprovação 25021905244031700000127982685 6. termo de responsabilidade Documento de Comprovação 25021905244069100000127982686 7. termo de compromisso de curatela Documento de Comprovação 25021905244102900000127982687 8. certidão de curatela Documento de Comprovação 25021905244140200000127982688 9.
Certidão de Interdição Documento de Comprovação 25021905244175800000127982689 10. relatório de orçamento Documento de Comprovação 25021905244208100000127982690 11. memória de cálculo Documento de Comprovação 25021905244241900000127982691 12.
PROJETO Documento de Comprovação 25021905244277300000127982692 -
15/04/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 05:25
Conclusos para decisão
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19/02/2025 05:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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