TJPA - 0804597-11.2025.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2025 07:00
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO FREITAS TORRES em 20/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 05:14
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 14/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 05:14
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 14/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 05:14
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO FREITAS TORRES em 14/05/2025 23:59.
-
14/06/2025 08:03
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 06/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 08:03
Juntada de identificação de ar
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08/05/2025 20:57
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2025 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 11ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM-PA 0804597-11.2025.8.14.0301 AUTOR: MARIA DA CONCEICAO FREITAS TORRES REU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Nome: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Endereço: Rua dos Andradas, 1409, 7 andar, Centro Histórico, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90020-011 DESPACHO Defiro o pedido de justiça gratuita.
Cite-se a parte requerida, já qualificada nos autos, para se quiser, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de, não o fazendo, ser decretada sua revelia e a confissão quanto à matéria de fato, nos termos do art. 344, do NCPC.
Anoto que, prezando pela dinamização da pauta deixo, excepcionalmente, de designar audiência de conciliação, ficando, contudo, a secretaria autorizada a agendá-la apenas em caso de ambas as partes informarem, por meio de petição, o interesse na conciliação.
Int.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito Auxiliar de 3ª Entrância PARA ACESSAR A PETIÇÃO INICIAL E ANEXO APONTO A CÂMERA DO SEU CELULAR PARA O QR-CODE ABAIXO -
15/04/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 15:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/01/2025 15:56
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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