TJPA - 0823757-22.2025.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 07:59
Conclusos para despacho
-
17/09/2025 07:59
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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11/07/2025 20:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/05/2025 23:59.
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11/07/2025 11:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 11:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 06:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/05/2025 23:59.
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09/07/2025 23:06
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 08:07
Juntada de identificação de ar
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12/05/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 12:52
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2025 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2025 04:04
Publicado Citação em 22/04/2025.
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20/04/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2025
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16/04/2025 05:02
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANGELA MARIA DOS SANTOS COELHO Endereço: Rua Silva Rosado, 317, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66070-510 REU: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AV PRESIDENTE VARGAS, 248, 7 ANDAR, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-900 - Despacho - Defiro o benefício da justiça gratuita.
Deixo de designar, prima facie, a audiência de conciliação, prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, máxime, em razão de limitações materiais e humanas, a realização da referida audiência ocorreria em considerável lapso temporal, contrariando a celeridade processual sufragada no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal.
Diante das especificidades da causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI do CPC).
Vale dizer que as partes podem transacionar extrajudicialmente, bem como faculto a apresentação de propostas escritas para avaliação pela parte contrária.
Cite(m)-se o (a)(s) requerido(a)(s), para contestar(em) todos os termos do pedido, se assim o desejar(em), dentro do prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar no mandado que, não sendo contestados todos os termos do pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor(a)(es) (artigo 344, do CPC).
Expeça-se tudo o que for necessário para o cumprimento desta decisão.
Com a juntada da contestação, intime-se a parte autora, por meio de ato ordinatório, para apresentar réplica.
Após a juntada da réplica, à UNAJ para a apuração de eventuais custas pendentes (caso a parte não seja beneficiária da justiça gratuita).
Servirá o presente por cópia digitada como mandado/carta com AR, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado digitalmente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25033115044574900000130503033 1 - PROCURACAO Instrumento de Procuração 25033115044609400000130503034 2 - DOCUMENTOS PESSOAIS Documento de Identificação 25033115044643300000130503035 3 - DECLARACAO DE HIPOSSUFICIENCIA Documento de Comprovação 25033115044678800000130503036 4 - CONTRACHEQUES Documento de Comprovação 25033115044712900000130503037 5 - EXTRATO ANALITICO PASEP Documento de Comprovação 25033115044773000000130503038 6 - MICROFILMAGEM Documento de Comprovação 25033115044825900000130503039 7 - PLANILHA DE CALCULO PASEP ROSANGELA Documento de Comprovação 25033115044978300000130503040 -
15/04/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 15:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/03/2025 15:05
Conclusos para decisão
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31/03/2025 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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