TJPA - 0802624-36.2025.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 13:01
Decorrido prazo de LUIZ ADELMO GOMES DE LIMA JUNIOR em 21/08/2025 23:59.
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26/08/2025 12:33
Decorrido prazo de VALDECI NASCIMENTO DA COSTA em 19/08/2025 23:59.
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14/08/2025 00:35
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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14/08/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA Contatos: WhatsApp 091 98251-2486, E-mail [email protected] PROCESSO PJE: 0802624-36.2025.8.14.0005.
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436).
REQUERIDO: LUIZ ADELMO GOMES DE LIMA JUNIOR PARTE INTIMADA (S) REQUERENTE: VALDECI NASCIMENTO DA COSTA Rua Três, 1976, Bela Vista, ALTAMIRA - PA - CEP: 68374-695 INTIMAÇÃO POSTAL - PARTE AUTORA - JUÍZO 100% DIGITAL Pelo presente, de ordem do(a) Dr(a).
MM(ª).
Juiz(a) de Direito, LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES SODRÉ, respondendo pela Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira , na forma da lei, etc., fica(m).V.Sa.
INTIMADO para para comparecer(em) em AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA em dia e hora abaixo designados.
TIPO DE AUDIÊNCIA: Instrução e Julgamento.
DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 30/10/2025 11:00.
LOCAL: AMBIENTE VIRTUAL (MICROSOFT TEAMS).
LINK DE ACESSO: COLE AQUI O LINK DE ACESSO A SALA VIRTUAL.
O Juízo 100% Digital é a possibilidade de o(a) cidadão(ã) valer-se da tecnologia para ter acesso à Justiça sem precisar comparecer fisicamente aos Fóruns, uma vez que, no Juízo 100% Digital, todos os atos processuais serão praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores, podendo a parte demandada opor-se a essa opção de escolha até o momento da contestação (RESOLUÇÃO CNJ Nº 345, DE 9/10/2020, Art. 3º), ou em sua primeira manifestação no processo.
Dessa forma, todas as comunicações ou notificações do processo serão realizadas por meio eletrônico, e a procura por atendimento a unidade judiciária deve ser realizado por meios eletrônicos, em um dos nossos canais de atendimento.
OBSERVAÇÕES: 1.
O link pode ser copiado e colado na caixa de endereço de um navegador de internet qualquer, por exemplo Google Chrome e/ou Mozila Firefox; 2.
Ao acessar o link clicar na opção " Em vez disso, ingressar na WEB", e após digitar seu nome e ingressar na sala, aguardar que autorizem o seu acesso. 3.
No início da audiência, devem ser exibidos documentos com foto e o CPF para qualificação das partes, incluindo seus advogados que deverão igualmente apresentar suas carteiras da OAB, sendo indispensável ao regular prosseguimento do ato, o registro audiovisual de todos os presentes.
DECISÃO PETIÇÃO INICIAL ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1) Nos casos em que houver advogado(a) devidamente habilitado nos autos, a intimação se dará via sistema PJE, bem como através de publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional- DJEN. 2) Na impossibilidade de participação da audiência de forma virtual - videoconferência, devidamente justificada nos autos, deverá a parte comparecer ao Fórum de Justiça, no dia e hora designados. 3).
A Consolidação das Leis Trabalhistas reza que, em dia de audiência judicial, o empregado será dispensado da assinatura ou marcação do ponto.(Art. 473, VIII, Decreto Lei 5.452/1943) para comparecimento em Juízo.
ANTES DE INGRESSAR NA SALA VIRTUAL Esteja com documento de identificação com foto.
Se advogado(a), a carteira da OAB; Preferencialmente, faça uso de fone de ouvido e microfone; Verifique seu local está bem iluminado.
AO INGRESSAR NA SALA VIRTUAL Habilite as funções de câmera e microfone; Desabilite seu microfone quando outra pessoa estiver falando.
Altamira/PA, Segunda-feira, 11 de Agosto de 2025, às 10:45:18h DIELLE PETRI DE MELO - Diretor da Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira (documento assinado eletronicamente na forma da Lei nº 11.419/06) INSTRUÇÕES DE ACESSO Este processo tramita eletronicamente no Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, e está integralmente disponibilizado por Consulta Pública, nos termos do Artigo 9.º DA LEI 11.419/2006, com as devidas exceções legais, acessando pelo seu navegador de internet o endereço pje.tjpa.jus.br/pje/login.seam.
CONSULTA PROCESSUAL - Faça a consulta pública clicando ou aproximando a câmera do seu celular BALCÃO VIRTUAL - Destina-se ao atendimento de representantes do Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados públicos e privados, partes e demais usuários dos serviços judiciários.
JUÍZO 100% DIGITAL -Acesse o arquivo digital da Cartilha “Juízo 100% Digital” do seu celular -
11/08/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 10:44
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 30/10/2025 11:00, Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
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04/08/2025 10:50
Audiência Una realizada conduzida por BIANCA ALVAREZ BOSSATTO em/para 04/08/2025 10:40, Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
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04/08/2025 10:50
Juntada de Termo de audiência
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04/08/2025 10:28
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2025 09:18
Decorrido prazo de Luiz Adelmo Gomes de Lima Junior em 09/07/2025 23:59.
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14/07/2025 09:10
Decorrido prazo de VALDECI NASCIMENTO DA COSTA em 04/07/2025 23:59.
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07/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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07/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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02/07/2025 22:58
Juntada de Petição de diligência
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02/07/2025 22:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/06/2025 10:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/06/2025 11:12
Expedição de Mandado.
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25/06/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 11:07
Audiência de Una designada em/para 04/08/2025 10:40, Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
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24/06/2025 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 11:46
Conclusos para despacho
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23/06/2025 11:46
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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12/06/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:51
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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26/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0802624-36.2025.8.14.0005 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: RECLAMANTE: VALDECI NASCIMENTO DA COSTA REQUERIDO: Nome: JUNIOR Endere�o: desconhecido Vistos, etc.
Intime-se a parte reclamante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do art. 321 do CPC, emendar a inicial a fim de qualificar o demandado nos termos da norma do artigo 319, inciso II, do CPC/15, para que possa ser citado viabilizar sua citação, ainda que pelo aplicativo de mensagens instantânea, considerando que as informações constantes na inicial não são suficientes à precisa individualização da parte, "JUNIOR".
Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
P.I.C.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES SODRÉ Juíza de Direito Titular -
20/05/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 10:11
Determinada a emenda à inicial
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19/05/2025 15:18
Conclusos para decisão
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19/05/2025 15:18
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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06/05/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 07:53
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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23/04/2025 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0802624-36.2025.8.14.0005 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: RECLAMANTE: VALDECI NASCIMENTO DA COSTA REQUERIDO: Nome: JUNIOR Endere�o: desconhecido Vistos, etc.
Intime-se a parte reclamante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do art. 321 do CPC, emende a petição inicial, juntando aos autos: a) comprovante de residência ATUALIZADO, LEGÍVEL e EM NOME PRÓPRIO, comprovando ser domiciliada na COMARCA DE ALTAMIRA; b) caso não possua, a parte reclamante poderá apresentar comprovante de residência ATUALIZADO EM NOME TERCEIRO, acompanhado de DOCUMENTO PESSOAL de identificação e DECLARAÇÃO firmada por este, atestando, sob as penas da lei, que a parte autora reside no endereço indicado ou CONTRATO/RECIBO DE ALUGUEL que comprove atual vigência da relação contratual; Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
P.I.C.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES SODRÉ Juíza de Direito Titular -
16/04/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 12:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/04/2025 12:39
Conclusos para decisão
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16/04/2025 12:39
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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16/04/2025 12:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/04/2025 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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